-
LEI ESTADUAL N.º 4.964/85 (COJE)
Art. 17 São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho da Magistratura;
III - a Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - o Tribunal do Júri;
V - os Conselhos de Justiça Militar Estadual;
VI - os Juízes de Direito e Substitutos;
VII - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
VIII - Revogado.
IX - a Justiça de Paz.
X - Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso
-
RESPOSTA : D
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 17. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho da Magistratura;
III - a Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - o Tribunal do Júri;
V - os Conselhos de Justiça Militar Estadual;
VI - os Juízes de Direito e Substitutos;
VII - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
VIII - Revogado.
IX - a Justiça de Paz.
X - Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso – ESMAGIS - MT. (Lei Complementar n.º 257/06)
-
A) Incorreta - Tribunal de Justiça e Tribunal do Júri.
O
Art. 17 da Lei n.º 4.964/1985
dispõe que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - O Tribunal de
Justiça; II - O Conselho da Magistratura; III - A Corregedoria Geral da
Justiça; IV - O Tribunal do Júri; V - A Auditoria da Justiça Militar; VI
- Os Juízes de Direito; VII - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
VIII - Os Juízes Substitutos; IX - Os Juízes de Paz". Sendo assim, o Tribunal de Justiça e o Tribunal do
Júri são órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
B) Correta - Conselho de Justiça Militar Estadual e Escola Superior da
Magistratura do Estado de Mato Grosso.
O
Art. 17 da Lei n.º 4.964/1985
dispõe que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - O Tribunal de
Justiça; II - O Conselho da Magistratura; III - A Corregedoria Geral da
Justiça; IV - O Tribunal do Júri; V - A Auditoria da Justiça Militar; VI
- Os Juízes de Direito; VII - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
VIII - Os Juízes Substitutos; IX - Os Juízes de Paz". Pessoal, veja que, tendo
como base a Lei n.º 4.964/1985
mais atualizada, o que temos é a “Auditoria da Justiça Militar" e não “Conselho de Justiça Militar
Estadual". Outro ponto é que, segundo essa norma mais atual, a Escola Superior
da Magistratura do Estado de Mato Grosso também não é mais órgão do Poder
Judiciário do Estado. Sendo assim, contrariando o gabarito da época do certame,
tenho esta alternativa como “Correta".
C) Incorreta - Conselho da Magistratura e Justiça de Paz.
O
Art. 17 da Lei n.º 4.964/1985
dispõe que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - O Tribunal de
Justiça; II - O Conselho da Magistratura; III - A Corregedoria Geral da
Justiça; IV - O Tribunal do Júri; V - A Auditoria da Justiça Militar; VI - Os
Juízes de Direito; VII - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; VIII -
Os Juízes Substitutos; IX - Os Juízes de Paz". Pessoal, veja que, tendo
como base a Lei n.º 4.964/1985
mais atualizada, a denominação mais correta é “Os Juízes de Paz" e não Justiça
de Paz.
D) Correta - Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
O
Art. 17 da Lei n.º 4.964/1985
dispõe que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - O Tribunal de
Justiça; II - O Conselho da Magistratura; III - A Corregedoria Geral da
Justiça; IV - O Tribunal do Júri; V - A Auditoria da Justiça Militar; VI - Os Juízes
de Direito; VII - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; VIII - Os
Juízes Substitutos; IX - Os Juízes de Paz". Por fim, a Escola Superior do MP e a DP não fazem
parte do conjunto de órgãos
do Poder Judiciário do Estado.
Resposta da Banca: D
Resposta do Professor: B e D