Questão anulada pela Banca:
CARGO (S): Procurador Jurídico
INSCRIÇÃO (es): 28.456
QUESTÃO RECORRIDA 30
RESULTADO JULGAMENTO: DEFERIDO
Levando-se em consideração que a classificação do crime em comum ou próprio exige uma qualidade especial do
sujeito ativo e que, na questão analisada o crime somente pode ser praticado por funcionário público que tem o
poder de disposição de verbas ou rendas públicas, nos termos do artigo 315 do Código Penal, não há dúvida de que
se trata de crime próprio. Dessa forma, a questão será anlada e os pontos atribuídos para todos os candidatos.