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ID
1865011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Certo. “A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático.” (ADI 5.311-MC, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-9-2015, Plenário, DJE de 4-2-2016.)


    Para não ficar repetitivo olhem a Q622378, porém só foi acrescentado o comentário acima

  • e) Incorreta. A cláusula de Barreira (que exigia padrões mínimos de desempenho eleitoral pelos partidos políticos) foi declarada inconstitucional pelo STF

    Os partidos sustentam, com base no princípio da liberdade e da autonomia partidária, que uma lei ordinária não pode estabelecer tais limites ou condições restritivas, submetendo os partidos a um tratamento desigual. Alegam, em síntese, que a submissão do funcionamento parlamentar, ao desempenho de seu partido no período eleitoral, viola o artigo 17 , parágrafo 1º da Constituição Federal 

    Segundo o primeiro dispositivo ( art. 17 , caput da CF/1988 ), �é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos�.

  • Não entendi a letra C. Alguém?

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

  • Eduardo, 

     

    A letra C está errada pelos seguintes artigos da CF/88:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Eduardo Ribeiro, para lhe ajudar a esclarecer:

    A vedação ao caráter paramilitar significa, por exemplo, que os partidos políticos não podem usar uniformes (exemplo de fardamentos tipo militares, digamos), nem instituir uma espécie de regime militar, onde haja regras de obediência e hierarquia.

    Pra simplificar: já imaginou se os partidos políticos pudessem exigir que seus filiados usassem obrigatoriamente fardas, utilizassem determinado distintivo próprio ou fossem obrigados a seguir outras normas de conduta para que os filiados estivessem vinculados?! Seria praticamente um quartel e isso a CF/88 não permite de jeito nenhum, sob pena de ser caracterizado como uma organização paramilitar (o que é expressamente vedado).

    Normas de disciplinas e fidelidade partidária dizem respeito ao próprio partido e seu candidato diretamente, não são normas de conduta pessoal, ok?
    Cuidado para não confundir!

    Veja:
    "O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato."

    Bons estudos!

  • Ah sim, agora entendi. Eu tinha um conceito totalmente errado de caráter paramilitar. Não sabia que a indumentária caracterizava esse tipo de organização.

     

    Obrigado ao Lucas e a Fabiana!

  • A) Errada: Como exemplo vemos que os grandes partidos PT, PSDB, PMDB, tem tempo maiores para politica, portanto nao é inconstitucional

    B) Correta

    C) ErradaVeda instituir o carater paramilitar em partidos, exemplo, seguir uma regra comum aos militares, hierarquia e disciplina, é vedado isso.

    D) Errada: os partidos politicos possuem natureza juridica de direito privado.

    E) Errada: os partidos possuem liberdade e criterios proprios, nao se limitam a tais regras infraconstitucionais.

  • a) ERRADA. Art. 41-A Lei 9.096/95: Do total do Fundo Partidário:

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Art, 47, §2º Lei 9.504/97: Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:

    I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    b) CERTA. Art. 5º Lei 9.096/95: A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     

    c) ERRADA. Art. 6º Lei 9.096/95: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    d) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    e) ERRADA. Art. 3º Lei 9.096/95: assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

  • O disposto na letra 'E' foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Camara para votação.

  • Existe o princípio da unidade nacional

  • Pesquisei no google sobre princípio federativo da unidade nacional e não apareceu nada nesse sentido.

  • Quem leu a alternativa C e lembrou do MST deixa um like !

  • A "C" é compreensível...sabe como é, uma rapaziada vinculada a um partido político na Alemanha da década de 20 e 30 começou a usar uns uniformes marrons e depois de uns anos isso não pegou nada bem... 

  • ESTRANHO É QUE A QUESTÃO FAZ ALUSÃO Á CF E AS JUSTIFICATIVAS ESTÃO TODAS EM LEIS ESPARSAS KKKKK

  • A "C" é compreensível...sabe como é, uma rapaziada vinculada a um partido político na Alemanha da década de 20 e 30 começou a usar uns uniformes marrons e depois de uns anos isso não pegou nada bem...

     

     

    hahahhahaha, morri, RodrigoPGFN

  • UNIDADE NACIONAL? QUE RAIO DE PRINCIPIO É ESSE????

  • A questão diz: "conforme a Constituição Federal..." e a galera fundamenta com as leis eleitorais!

    Gente, a questão foi num concurso de TRT e não TRE!

  • A) ERRADA. A maioria do Plenário, a respeito das modificações legislativas referentes à propaganda eleitoral gratuita, acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, relator, pela improcedência da ADI 5491.Para o STF, as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral (artigo 47 da Lei 9.504/1997) quanto à distribuição do tempo de propaganda eleitoral de maneira proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados respeitam os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

    B) CORRETA: CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

  • Novidades importantes na Constituição em 2017:

     

    Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou                   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Acredito que mesmo com a EC 97/17 a alternativa E continua errada. O desempenho mínimo nas eleições exigido pela CF serve para a obtenção do acesso gratuito ao rádio e à TV, e aos recursos do Fundo Partidário, mas não ao funcionamento parlamentar. 

  • A pergunta é interessante, mas talvez seja necessário complementar os dispositivos constitucionais com o disposto na Lei n. 9.096/95, que tratados Partidos Políticos. Vamos analisar as alternativas:
    a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.
    b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.
    c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.
    d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.
    e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.

    Gabarito: letra B

  • Gente eu errei pois achei que o caracter nacinal do partido politico visava o principio da soberania - PUTS!!!! da onde tirei isto.

     No entannto visa: b) A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • Letra B

    a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.

    b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.

    c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.

    d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.

    e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.

  • Letra B

    a. errada. Ainda que a questão tenha sido elaborada antes da EC n. 97, que alterou o parágrafo 3º do art. 17 da CF/88, que passou, justamente, a estabelecer critérios para o direito de acesso aos recursos do fundo partidário e tempo gratuito ao rádio e a TV, o art. 41-A da Lei n. 9.096/95 já dispunha sobre a distribuição proporcional de parte dos recursos do fundo partidário.

    b. correta. A exigência de "caráter nacional" dos partidos políticos, prevista no art. 17, I da CF/88 visa, conforme o entendimento do STF, "impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como 'legendas de aluguel', fraudando a representação, base do regime democrático" (ADI n. 5311 MC). Pode-se entender que esta medida visa resguardar a unidade nacional, pois impede a formação de partidos regionalizados ou estadualizados, sem expressão em outros estados da federação.

    c. errada. O art. 6º da Lei n. 9.096/95 proíbe que o partido político ministre instrução militar ou paramilitar, utilize-se de organização da mesma natureza ou adote uniforme para seus membros. Ainda que a fidelidade partidária exija que o parlamentar subordine a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, esta não chega ao ponto de permitir que se exija do parlamentar atenção a uma "relação de comando e obediência baseada em uma hierarquia rígida", como afirma a alternativa.

    d. errada. partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, como expressamente indica o art. 1º da Lei n. 9.096/95.

    e. errada. Muito cuidado: mesmo após a EC n. 97, as cláusulas de desempenho previstas no art. 17, §3º dizem respeito ao acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não impedem o funcionamento dos partidos nas Casas Legislativas.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • LETRA B

  • GAB [B].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos é correto afirmar que:  A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • O fato de os partidos serem nacionais (e não regionais) confere estabilidade à Federação, pois é um obstáculo para que brigas ideológicas ou de poder entre partidos transformem-se em brigas entre entes federados, o que gera inclusive risco de secessão.

    Exemplo disso ocorreu na época do café-com-leite, em que a política nacional era dominada por dois partidos regionais: o Partido Republicano Paulista e o Partido Republicano Mineiro. Quando se rompeu o acordo político que mantinha o equilíbrio de poder entre esses dois partidos regionais, a briga entre eles transformou-se em uma briga entre os próprios estados federados que representavam, o que levou à tentativa de secessão de São Paulo na década de 30 e um período de extrema instabilidade nacional.