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O art. 23 do CP traz as hipóteses de excludente de ilicitude. Senão vejamos:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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CORRETO O GABARITO....
No caso em questão o fundado temor atua diretamente na culpabilidade do agente, podendo isentar ou atenuar a pena para o agente..
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Comentário objetivo:
Grande parte das causas de exclusão da ilicitude estão presentes no artigo 23 do Código Penal, que não demanda maiores comentários:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Existem também causas excludentes da antijuridicidade presentes na parte especial do Código, além de outras propostas pela doutrina e admitidas pela jurisprudência, conhecidas como supralegais.
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Daniel Silva
Me perdoe mas as excludentes de antijuridicidade não estão presentes TAXATIVAMENTE, tanto é que existem as causas supralegais de exclusão da antijuridicidade.
Abraço e bons estudos
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Você tem toda a razão Luis Junior, já corrigi meu comentário com suas observações!
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Vamos analisar individualmente cada alternativa:
Questão: Não há exclusão de ilicitude, de acordo com a lei penal:
a) quando o fato típico é praticado pelo trabalhador autônomo, com a idade de 21 anos, no exercício regular de um direito;
Como podemos constatar, essa primeira alternativa não se amolda no enunciado da questão. Com efeito, o fato típico praticado em exercício regular de um direito, nos termos do Art. 23, III, do Código Penal, exclui a ilicitude.
b) quando o fato típico é praticado pela pessoa física do empregador do sexo masculino, com a idade de 65 anos, em estado de necessidade;
Com um raciocínio semelhante à alternativa (a), o fato típico praticado em estado de necessidade, nos termos do Art. 23, I, do Código Penal, exclui a ilicitude do fato.
c) quando o fato típico é praticado pela empregada doméstica, com a idade de 60 anos, em situação de fundado temor;
Aqui se encontra a alternativa correta. O raciocínio é simples: o fundado temor não exclui a ilicitude do fato, se amoldando perfeitamente no enunciado da questão. Tal circunstância não possui nenhum amparo legal, sendo, portanto, a alternativa que deve ser assinalada.
d) quando o fato típico é praticado pelo trabalhador avulso, com a idade de 70 anos, em legítima defesa;
Na mesma linha de pensamento, o fato típico praticado em legítima defesa, nos termos do Art. 23, II, do Código Penal, exclui a ilicitude. Portanto, essa alternativa não deve ser assinalada.
e) nenhuma das respostas é correta.
Essa alternativa também deve ser descartada, visto que a alternativa (c) é a correta.
OBS.: Impende lembrar que as circunstâncias pessoais (ocupação, idade, etc.) que o examinador acrescentou em cada alternativa são apenas para induzir o candidato a erro.
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Pessoal, eu nunca ouvi falar de causa supralegal de excludente de ilicitude. Acredito que elas sejam sim todas taxativas, algumas previstas na parte especial, como no art. 128, I e II do CP (aborto praticado para salvar a vida da gestante e em caso de estupro, respectivamente), e as hipoteses do art. 23 do CP.
A doutrina fala sim em causa supralegal de exclusão da CULPABILIDADE, onde na maioria das vezes se reconhece uma causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. Essa observação surte efeito em relação à adoção do conceito bipartido ou tripartido de crime.
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É tibério, o senhor está precisando estudar mais então.
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a) quando o fato típico é praticado pelo trabalhador autônomo, com a idade de 21 anos, no exercício regular de um direito; excludente de antijuridicidade
b) quando o fato típico é praticado pela pessoa física do empregador do sexo masculino, com a idade de 65 anos, em estado de necessidade; excludente de antijuridicidade
c) quando o fato típico é praticado pela empregada doméstica, com a idade de 60 anos, em situação de fundado temor;
Fundado temor, não exclui ilicitude.
d) quando o fato típico é praticado pelo trabalhador avulso, com a idade de 70 anos, em legítima defesa; excludente de antijuridicidade
e) nenhuma das respostas é correta. Alternativa C é a correta.