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ID
186514
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constitui crime de falso testemunho ou falsa perícia:

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    §1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela lei nº 10.268, de 28.8.2001).

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
     

    Assim, se o réu nega, faz afirmação falsa ou cala a verdade, ele não comete crime algum porque faz parte do princípio da ampla defesa "mentir a vontade". Isto porque, no Brasil, não existe o crime de Perjúrio, como existe nos EUA.

  • As partes não podem ser sujeitos ativos do crime de falso testemunho, somente aquelas definidas no próprio artigo 342, CP: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

    OBS: admite-se o crime de falso testemunho tanto no processo judicial, administrativo, inquérito judicial ou juízo arbitral 

  • Quando a parte ré nega dizer a verdade, diz-se que há inexigibilidade de conduta diversa, pois a ré em uma tentativa desesperadora de se proteger em juízo nega ou mente ou cala-se para se furtar de uma possivel futura condenação.
  • Resposta letra C
    O crime de falso testemunho previsto no art. 342 do CP é crime próprio, só podendo ter como sujeitos ativos as pessoas indicadas expressamente no tipo: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.
    Não são consideradas testemunhas o autor e o coator ou partícipe do crime, assim como a parte no processo e a vítima.
    A ré não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho, não estando obrigada a falar a verdade.
  • pois bem, imaginem se se configura-sse crime o ato da letra C) efetivamente, muitos suspeitos pensariam duas vezes antes de negar a verdade, visto que, poderiam se comprometer ainda mais....
  • Letra c.

    c) Certa. Réu é réu. Não é testemunha, perito, contador ou intérprete – e, portanto, não pratica o delito de falso testemunho.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • ''Nemo tenetur se detegere''