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ID
186517
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADO - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista - Art. 203 - II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

    Letra B - ERRADO - Redução a condição análoga à de escravo - Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
     

    Letra C - ERRADO - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista - Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Letra D - CERTO - Redução a condição análoga à de escravo - Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

    Letra E - ERRADO - a letra D está correta.

     

  • A resposta correta está dentre os crimes contra a
    liberdade pessoa e não mais em crimes contra a
    organização do trabalho.
  • Apenas corrigindo o amigo, oa letra "a" se refere ao crime de redução à condição análoga a de escravo e não ao de frustração de lei...Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

     

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;



  • Colega Débora, na verdade a "resposta" referente à letra A está no inciso II da norma mencionada:
    Redução a condição análoga à de escravo Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (...) § 1º Nas mesmas penas incorre quem: (...) II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
  • Interessante a discursão acerca de qual o crime configura: se a condição análoga a de escravo ou de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, pois em ambos dispositivos tem a conduta de reter documentos pessoais.

    Mas a diferença paira no fim desejado pelo agente: se for com o fim de retê-lo no local de trabalho (condição análoga de escravo - crime contra a liberdade pessoal); mas se for com o fim for de impedir que alguém se desligue dos serviços (frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista - crime contra a organização do trabalho).

    Outra diferença que vejo também é que no crime de condição análoga de escravo o tipo não prevê qualquer fraude ou violência (não que na prática não haja tal possibilidade); já no tipo de frustração de direito assegurado pela lei trabalhista tem essa previsão.

    Acho que com essas dicas não dá mais para confundir.

    Bons estudos a todos, Avante!