SóProvas


ID
1865176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Certo. O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.


  • a) CERTA. Art. 2º Resolução TSE Nº 23.461/2015: Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificação.

     

    b) ERRADA. Não é a CF/88, mas sim a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que rege tais previsões.

    Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 25 Lei 9.096/95: O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

     

    c) ERRADA. Ambos os direitos ainda não foram conferidos aos trabalhadores domésticos por força do art. 7º, § Único da CF/88.

    Art. 7°, Inciso V CF/88: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    Art. 7°, Inciso XX CF/88: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Art. 7º, § Único CF/88: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

    d) ERRADA. Art. 60, §4º CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    e) ERRADA.  “O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a esses destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1147)

  • Letra E - na leitura seca da CF, os direitos e garantias fundamentais não contemplam os estrangeiros não residentes no Brasil. 


    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Alternativa D

     

    ERRADA, pois não se trata de rol taxativo, mas sim ENUNCIATIVO.

  • A questão fala sobre direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

    A alternativa A não tem previsão na CF ou é impressão minha??

  • Erro da letra A: há disposição expressa sobre a suspensão dos direitos políticos apenas no caso de sentença condenatória com trânsito em julgado. Assim não abrange o preso provisório e nem o adolescente internado. O primeiro ainda não foi condenado e o segundo (mesmo que já com mais de 18 anos) recebe medida socioeducativa.

  • ~jailza, observe:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    o preso provisorio não foi condenado e julgado por sentença definitiva, logo, não teve seus direitos politicos suspensos; o menor de dezoito anos é inimputavel quando da pratica do ato infracional era menor segundo a teoria da atividade. logo ele não terá condenação criminal.

    ta tudo ai, na CF.

  • Galera, uma dica, leiam os artigos desse parágrafo único pois podem cair nas provas do cespe, esse assunto dos domésticos pode vir em peso por conta da lc 150 na prova do inss...

     

    "Art. 7º, § Único CF/88: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."

  • Art. 2º Resolução TSE Nº 23.461/2015

    previstos na CF.

    A alternativa A não tem previsão na CF ou é impressão minha??


     

  • Nem todo direito,garantia expresso na CF é considerado clásula pétrea. A CF se refere expressamente apenas aos direitos e garantias individuais.

    Para efeito de prova, vale lembrar que o STF entende que a garantia prevista no art 60,§ 4º,IV da CF alcança um conjunto amplo de direitos e garantias constitucionais de caráter individual dispersos na carta magna e não apenas os enumerados no art 5º. Exemplo disso é o princípio da ANTERIORIDADE ELEITORAL( art. 16,CF).

     

  • o comando da questão diz : 

    "Acerca dos direitos e das garantias fundamentais PREVISTOS NA  CF, assinale a opção correta"

    a resposta  é uma coisa que NÃÃÃÃÃÃÃÃÃO  esta na constituição. 

    ai fica difícil...

  • Gabarito - Letra "A"

    O comando desta questão está no art. 15, III da CF/88. Tanto o preso provisório quanto o maior de dezoito anos de idade internado não tiveram suas sentenças condenatórias transitadas em julgado, hipotese em que se admitiria a suspensão dos direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Sobre a letra C

     

                                                   DIREITOS QUE NÃO FORAM ATRIBUIDOS PELA CF/88, AOS DOMÉSTICOS.

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Sobre a letra E, vejamos as seguintes qestões:

     

    CESPE/2012 - Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. 

     

    Gabarito ERRADO

    CESPE/2013 - Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

     

    Gabarito CERTO

     

    CESPE/2013 - Os estrangeiros em trânsito pelo território nacional, mas que não possuam residência fixa no Brasil, são excluídos dos direitos e das garantias fundamentais. 

     

    Gabarito ERRADO

     

    CESPE/2008 -  Os direitos e as garantias fundamentais não podem ser reconhecidos e aplicados aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional.

     

    Gabarito ERRADO

     

    -----------------------------------------

    Por conseguinte,

     

    acredito que o erro esteja em "equiparam-se". Isso seria generalizar, na minha opinião.

  • Acho que o erro da letra E está  na ausência da expressão " em trânsito ". Pois o estrageiros não tem os mesmos direitos dos brasileiros, dos estrangeiros residentes e do estrangeiros em trânsito. 

  • Na alternativa D, além de cláusula pétrea não poder ser projeto de emenda constitucional que tende a abolir tais direitos e garantias, também não é um rol taxativo previsto apenas na CF/88, pois os tratados internacionais do qual o Brasil faça parte que tratem de direitos e obrigações terão status de emenda constitucional.

  • Construtivo comentário, o de André Souza. 

    Regra: Todos são iguais.
    Relativamente os direitos dos estrangeiros, em trânsito, são iguais aos dos brasileiros. Relativamente, quero dizer: Nem todos são.

  • EU pensei assim...

    -É permitido ao preso provisório e ao maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente alistar-se  ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem.

    Certo. Mas pq é permitido?

    -Pq de acordo com o art 5°,II da CF, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Existe lei que os proíbe o alistamento ou a transferência nessas condições (do preso provisório e do maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente)? Não que eu saiba.

    -E o que seria capaz de limitar o exercício de direitos políticos? A perda e a suspensão dos direitos políticos, hipóteses previstas expressamente na CF.

     

  •  

    Alternativa E:

    O erro da questão está em equiparar estrangeiros e brasileiros, pois a própria constituição, e somente ela pode,  faz distinção em determinados casos. Por exemplo: o art. 207 da Constituição Federal permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei.

  • A alternativa a) deveria especificar a idade do adolescente com direito facultativo a alistar-se como eleitor que é aquele com idade entre 16 e 18 anos!  Conforme menciona o Art. 2º do ECA Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • a)

    É permitido ao preso provisório e ao maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem.

    b)

    A CF assegura personalidade jurídica aos partidos políticos, na forma da lei, além de estabelecer as sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto a advertência quanto a perda do mandato. => nao é a CF que estabeleçe essas sançoes

    c)

    Os direitos sociais assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos incluem a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, atendidas as condições estabelecidas em lei. => piso salarial nao é garantido ao domestico tampouco ao servidor publico. Porem, a protecao ao mercado de trabalho da mulher é sim assegurado.

    d)

    Todos os direitos e as garantias expressos na CF foram expressamente editados como cláusula pétrea, constituindo rol taxativo, cuja ampliação depende de edição de emendas constitucionais. -> SÓ OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, consoante o art 60...

     

    CLAUSULAS PETREAS

         forma federativa de estado                  Voto direto, secreto, universal e periodico,                  Separacoa dos poderes,

    e)

    No que se refere aos direitos e garantias fundamentais elencados na CF, os estrangeiros residentes e não residentes no Brasil equiparam-se aos brasileiros. => essa equiparação foi muito generalizadora, fato que anula a E.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social

     

     

  • Pessoal, o erro da "E" está em não diferenciar os direitos fundamentais. Os estrangeiros tem direitos fundamentais INDIVIDUAIS (art 5). Por exemplo, o estrangeiro não tem direitos políticos (outro direito fundamental).

  • pegadinha. Nem o preso provisório nem o internado por ato infracional têm os seus direitos políticos suspensos. Apenas o preso já condenado, pelo tempo que durar a pena.

    espero ter ajudado

  • De acordo com o art. 15, III, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, o preso provisório e o menor infrator tem direito de alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem. Correta a alternativa A.

    O art. 17, da CF/88, prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que os partidos políticos dquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil. As sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto a advertência quanto a perda do mandato, estão previstas na Lei 9.096/95. Incorreta a alternativa B. 

    De acordo com o Parágrafo único, do art. 7, da CF/88, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, está previsto no artigo XX e o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho está previsto no inciso V, ambos do art. 7, da CF/88, portanto, incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Essas são as cláusulas pétreas previstas pela Constituição. O rol de direitos e garantias constitucionais não é taxativo, veja-se, inclusive, o art. 5, § 2º, da CF/88, que prevê que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Incorreta a alternativa D. 

    Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A doutrina entende também que determinados direitos e garantias fundamentais também alcançam os estrangeiros não residentes. Contudo, a equiparação não é total, há determinados direitos que só cabem aos brasileiros. Incorreta a alternativa E. 








  • Atentar que a questão pede de acordo com a CF. Porém, caso estivessemos diante de uma questão que perguntasse a respeito do posicionamento jurisprudencial, a Letra E estaria correta.

  • presos provisórios???

  • Brother!!

    Preso provisório é aquele que não cumpre sentença com trânsito em julgado, seu processo ainda é pendente de recursos. Sendo certo que o tempo cumprido durante a prisão provisória será descontado na pena remanescente  e caso ele tenha ficado preso por tempo superior ao estabelecido na sentença definitiva, não restará  crédito em sua conta penal...rsrsrsr!!! 

     

  • Severo Sonhador está informando ERRADO! 

    O doméstico NÃO tem direito à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. 

    Vamos tomar cuidado aí pessoal!

     

  • Eu filtrei questão sobre NACIONALIDADE , não entendi ! 

  • O preso provisório e o adolescente que cumpre medida socio educativa, em regime de internação coletiva, não tem os seus direitos políticos suspensos, portanto podem tanto votar quanto justificarem os seus votos e ainda realizarem a transferência do titulo para o local prisional, cabendo ao Juiz Eleitorial sob supervisao do TRE criar condições para o exercício da cidadania.

  • Questão polemica realmente... passei 6 minutos pensando... tive que pensar em algum preso kkkkkkkkkk... só o cespe para fazer isso...

     

    Cespe ========Lixo

  • Refletindo por causa desta questão, percebo que o nosso país é um lixo "legalmente" falando!!

  • Se a alternativa correta (A) não faz referência direta à CF/88 o erro da alternativa "E" não pode ser o fato do art. 5º não mencionar os estrangeiros não residentes, ora que a doutrina e o STF vem estendendo a interpretação do art. 5º aos estrangeiros não residentes. Acho que neste caso o erro da alternativa seria a tal da "equiparação", ora que em alguns casos o brasileiro nato ou naturalizado possui direitos e garantias exclusivos (por exemplo o direito a alistar-se como eleitor).

  • Sobre a Letra- C: Serve tanto para o Art 7 como SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 30 §3º),no entanto para as Domestico,não!

    Art 7:XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • Sobre a letra C... leiam os dispostivos abaixo e verão que o inciso XX, que trata da proteção do mercado de trabalho da mulher, não se aplica aos trabalhadores domésticos, uma vez que não foi elencado no parágrafo único do art. 7º da CF/88.

    Art. 7º da CF/88:  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    ...

    Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     

  • Complementando:

    Q689475- Cespe/2016: Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue. [...]

    Cespe considerou errado: "Entre os estrangeiros, apenas os residentes no Brasil fazem jus aos direitos e garantias fundamentais inscritos no texto constitucional."

  • NÃO existe resposta correta para essa questão!!!

    Tentaram fazer uma pegadinha sobre a suspensão dos direitos políticos dos condenados criminalmente e cagaram no pau!!

     

    NÃO existe essa possibilidade de tranferência de domicílio do título para o presídio!! ¬¬ O que ocorre é a INSTAURAÇÃO DE URNAS, para votação dos presos provisoriamente, nas unidades prisionais!!! Ademais, isso NÃO se encontra na CF, mas sim em uma resolução do TSE pautada em normas do CE. ¬¬

     

    Presta atenção, CESPE, e qm justifica seu erro!!! Valorizem as horas e horas de estudo de vocês!!

    Uma questão dessa te deixa fora da vaga e de volta ao QC.

     

    ¬¬

  • Depois dão uma olhada no nível dessa prova do TRT 8º, é coisa absurda.

  • Direitos que não foram estendidos aos domésticos:

    - Piso salarial (inciso V)

    - Participação nos lucros ou resultados (inciso XI)

    - Jornada máxima 6 horas/dia para TIR (inciso XIV)

    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)

    - Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade (inciso XXIII)

    - Proteção em face da automação (inciso XXVII)

    - Prescrição bienal e quinquenal (inciso XXIX)

    - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inciso XXXII)

    - Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso (inciso XXXIV)

  • "Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta."

    previstos na CF...se é previsto na CF então a resoluçaõ que trata do assunto preso provisório votar deveria ser no minimo uma EC

    ??????

    e os brasileiros e extrangeiros residentes ou não são equiparados em direitos e garantias como já passificou o STF

  •  

     

    VIDE    Q603076    Q589601

     

     

    A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE.

     

     Para o TSE é caso de suspensão dos direitos:  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;       

     

     

     

     

                                                                                  DOUTRINA

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;        (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta;          (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;        (PERDA)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.            (SUSPENSÃO)

     

     

     

     

    GAB A

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 15, III, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, o preso provisório e o menor infrator tem direito de alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem. Correta a alternativa A.

    O art. 17, da CF/88, prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que os partidos políticos dquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil. As sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto a advertência quanto a perda do mandato, estão previstas na Lei 9.096/95. Incorreta a alternativa B. 

    De acordo com o Parágrafo único, do art. 7, da CF/88, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, está previsto no artigo XX e o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho está previsto no inciso V, ambos do art. 7, da CF/88, portanto, incorreta a alternativa C.

     

  • Apesar de correta a assertiva A, não está prevista na CF e sim na Resolução TSE Nº 23.461/2015. O enunciado foi claro. Vide comentário do Arthur.

  • Acredito que o equívoco da questão na alternativa "e" está realmente da palavra Equiparados, pois acredito que somente foi concedida a "aplicação" dos direitos e garantias aos estrangeiros residentes no país ou não, tendo em vista que o STF ja decidiu sobre a concessão de Habeas Corpus, vide INFO 502, para estrangeiro em trânsito pelo território nacional.

  • Pra mim esta redação ficou muito confusa! Alguém me ajuda:

    internado ao tempo em que era adolescente??? De acordo com o ECA a adolescência vai dos 12 até os 18 anos. Além disso, a assiertiva diz que o maior de 18 anos não está mais internado e pergunta sobre os que se ENCONTRAM INTERNADOS OU PRESOS, ora desde quando um menor de 16 anos pode votar?

  • Pergunta que nao quer calar:

    "Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta."

    Quando levar a sério os enunciados das questoes, quando por vezes trazem, desleixamente, de acordo com a CF??

    Onde na CF há essa previsao: "É permitido ao preso provisório e ao maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem."??

  • A letra e inclui todo o titulo II da cf e isso dá ao estrangeiro o direito ao sufragio!!!! por isso esta errada

  • Para haver a suspensão dos direitos políticos do preso, faz-se necessário o trânsito em julgado da sentença, conforme art. 15. III, CF. Andreas Friedrich o menor infrator pode ficar preso até os 21 anos de idade, desde que tenha sido detido antes dos 18.

  • essa pergunta e de deixar em branco, ela pede uma coisa mais a resposta e bem diferente, mais o que importa e resposta da banca.

  • Um bandido votando no outro Brasil...

  •  - Menores de 18 anos cometem, somente, atos infracionais sujeitos às Medidas Sócio-educativas em Espécie previstas no ECA, não há suspensão de direitos políticos.
     - Prisão Provisória, preventiva ou temporária, não gera suspensão de direitos políticos.

    GAB: A

  • dica: prevista na CF = em todo o ordenamento jurídico, se vire...

  • Sobre a alternativa E

     

    Os direitos e garantias fundamentais são elencados no Título II da CF. Este título engloba o cap I  (dos direitos e deveres individuais e coletivos), cap II (dos direitos sociais), cap III (da nacionalidade), cap IV (dos direitos políticos) e o cap V (dos partidos políticos). Neste contexto, não podemos falar em equiparação do estrangeiro com o brasileiro. Cito dois exemplos para a alternativa: o primeiro na matéria nacionalidade, mais especificamente nas exceções ao princípio da igualdade, e o segundo na matéria direitos politicos, no que diz respeito à condição de elegibilidade (possuir nacionalidade brasileira, seja nato, naturalizado ou portugues equiparado).

     

    Havia marcado esta alternativa, mas ainda bem que jogo é jogo e treino é treino.

    Espero ter ajudado!!! 

  • Sobre a alternativa D:

    Trata-se, na realidade, de rol exemplificativo, conforme se extrai da leitura do §2º do art. 5º da CF. É o que se chama de "cláusula de abertura material dos direitos fundamentais".

    Art. 5º (...)

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Bons estudos!

  • Altenativa A CORRETA. CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA Cristiane Serpa!!!!

    Resolução 23.399 TSE.

    Art. 19. Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, poderão criar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que os presos provisórios e os internados por ato infracional tenham assegurado o direito de voto.

    § 2º Só poderão votar nas seções eleitorais mencionadas no caput aqueles que nela se alistarem ou optarem por transferir o título eleitoral para essas seções.

  • Direitos fundamentais são aplicados igualmente para estrangeiros mesmo que de passagem pelo país. E agora, qual será a jurisprudência do Cespe?

  • Frederico, nem todos os direitos e garantias fundamentais se aplicam aos estrangeiros (residentes ou não), como o direito ao voto. Portanto não há que se falar em equiparação absoluta aos brasileiros.

  • Em 29/05/2018, às 07:55:03, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 16/05/2018, às 18:09:25, você respondeu a opção B.Errada

     

    TREINO DURO, BATALHA FÁCIL

  • DIREITOS QUE NÃO FORAM PREVISTOS , PELA  CF/88, AOS DOMÉSTICOS.

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

     

  • Sobre a letra D: 

    Todos os direitos e as garantias expressos na CF foram expressamente editados como cláusula pétrea, constituindo rol taxativo, cuja ampliação depende de edição de emendas constitucionais. -> SÓ OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, consoante o art 60...

    Além disso, vale mencionar que a questão fala que se trata de um rol taxativo, contudo trata-se de um rol meramente exemplificativo, podendo estes serem ampliados, mas nunca suprimidos. 

  • QC deveria colocar os comentários mais curtidos no topo, assim deixaria tanta bobagem que escrevem abaixo

  • Fernando Garcia, é só clicar em MAIS UTEIS

  • GABARITO: LETRA D 

     

    Os presos provisórios e os adolescentes internados não tem o direito político suspenso. Os presos provisórios não tiveram condenação criminal transitada em julgado. Os adolescentes não cometem crime. Portato, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, podem transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação que se encontrem. 

     

    Art. 15 - Perda ou Suspensão dos direitos políticos: 

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. 

     

    Seguimos em frente! Abraços 

  • Quanto à alternativa C...

    Não tem sentido falar em proteção do mercado de trabalho da mulher em uma atividade preponderantemente feminina! Assim como não faz sentido falar em proteção em face da automação nem em adicional de insalubridade, penosidade, periculosidade, uma vez que o trabalho é doméstico... No âmbito de uma residência!

    Têm coisas que a gente nem precisa decorar!

  • ALTERNATIVA A. 

    Art. 15 - Perda ou Suspensão dos direitos políticos: 

    III - Condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos. 

  • Empregado domestico limpa o piso (chão), mas nao tem direito ao PISO salarial

  • Não concordo com a letra E.

    Como o próprio professor disse, existem sim direitos e garantias fundamentais estendidos aos estrangeiros, inclusive em trânsito, mas o fato de que o concurseiro ter que deduzir que EQUIPARAM-SE para o CESPE corresponde a um termo absoluto dentro do próprio contexto é totalmente desleal.


    Mas fazer o que, só resta aceitar.

  • PESADA

  • 1.   NÃO GERA SUSPENSÃO de direitos políticos:

    -Prisão Provisória, preventiva ou temporária

    -menores de 18 anos sujeitos às Medidas Sócio-educativas em Espécie

  • Uma questão que vai além de conhecimentos de Constituição Federal.

    Absurdo.

  • Pesadissima rsrs

  • LETRA A.

     

    d) Errado. As cláusulas pétreas explícitas constam no art. 60, § 4º, da Constituição. Podem ser entendidas em quatro grupos: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e direitos e garantias individuais. Note que há diferença conceitual entre direitos e garantias fundamentais para individuais. Isso porque os fundamentais constituem o Título II da Constituição, abrangendo os arts. 5º até 17.

    Já dentro dos direitos e garantias individuais devem ser inseridos os arts. 5º, 16 e 150 (ADI n. 3.685, STF).

    Assim, não é correto dizer que todos os direitos e garantias fundamentais seriam cláusulas pétreas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
     

  • GABARITO A .

    Se só PERDE os direitos políticos com S . J . T . J . ( Sentença Judicial Transitada em Julgado) , logo deduzi que as atividades que contemplam estes direitos não podem ser tiradas dos presos provisórios, só fiquei com dúvida quanto aos adolescentes em internação .

    Caminhando com Fé!

  • Gab A

    com relação ao erro da B:

    O art. 17, da CF/88, prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que os partidos políticos dquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil.

    Lei 9.096/95 - As sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto a advertência quanto a perda do mandato, estão previstas na Lei 9.096/95.

    A questão generalizou, por isso ficou errada.

  • De acordo com o art. 15, III, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, o preso provisório e o menor infrator tem direito de alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem. Correta a alternativa A.

  • De acordo com o art. 15, III, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, o preso provisório e o menor infrator tem direito de alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem. Correta a alternativa A.

    O art. 17, da CF/88, prevê que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que os partidos políticos dquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil. As sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto a advertência quanto a perda do mandato, estão previstas na Lei 9.096/95. Incorreta a alternativa B. 

    De acordo com o Parágrafo único, do art. 7, da CF/88, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, está previsto no artigo XX e o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho está previsto no inciso V, ambos do art. 7, da CF/88, portanto, incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Essas são as cláusulas pétreas previstas pela Constituição. O rol de direitos e garantias constitucionais não é taxativo, veja-se, inclusive, o art. 5, § 2º, da CF/88, que prevê que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Incorreta a alternativa D. 

    Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A doutrina entende também que determinados direitos e garantias fundamentais também alcançam os estrangeiros não residentes. Contudo, a equiparação não é total, há determinados direitos que só cabem aos brasileiros. Incorreta a alternativa E.

  • C) Empregado domestico limpa o piso (chão), mas NÃO tem direito ao PISO salarial

    E) livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

    "O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do “status libertatis” e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do “due process”. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do “habeas corpus”, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal.

    HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, DJ 27.2.2009"

    Copiando:

    "erro da E: não diferencia os direitos fundamentais. Os estrangeiros tem direitos fundamentais INDIVIDUAIS (art 5). Por exemplo, o estrangeiro não tem direitos políticos (outro direito fundamental)."

  • Pessoal, ainda que preso provisório e adolescente internado possam se alistar (por não se enquadrarem no art. 15, III, CFRB), não consta do texto constitucional a possibilidade de tais pessoas transferirem "o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem". Portanto, a questão não é simples e não se esgota no art. 15, III, CRFB. A Resolução 23.461/2015, cujo art. 2º foi transcrito pelo colega Arthur Camacho, trata da instalação de "seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências."

    Conferir igualmente: "Consulta. Possibilidade de instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penitenciários a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto. Consulta respondida afirmativamente." (Res. nº 20.471, de 14.9.99, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    "Consulta. Seção eleitoral especial. Estabelecimento penitenciário. Presos provisórios. A possibilidade de presos provisórios virem a votar depende da instalação de seções especiais, bem como de os interessados terem efetuado pedido de transferência eleitoral." (Res. nº 21.804, de 8.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    Fonte: jurisprudência do TSE. http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/eleitor-do-alistamento-ao-voto/votacao/preso-provisorio

  • LETRA A

  • Em relação à alternativa B

    De fato, a CF/88 assegura personalidade jurídica aos partidos políticos. Todavia, diferentemente do que diz a questão, a Carta Magna não estabelece as sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária.

    Acerca disso, dispõe a CF/88:

    Art. 17 [...]

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

  • Em relação à alternativa A (correta)

    Não resulta em suspensão/perda dos direitos políticos:

    - Prisão provisória, preventiva ou temporária 

    - Menores de 18 anos sujeitos às Medidas Sócio-educativas

    Fundamentos:

    Art. 15 - Perda ou Suspensão dos direitos políticos: [...]

    III - Condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos;

    Obs.: se é provisória, preventiva ou temporária é porque não transitou em julgado. Além disso, menor de 18 anos não comete crime, logo, não será condenado criminalmente [é ato infracional], e se não é condenado criminalmente não sofre suspensão/perda dos direitos políticos.

    ________________________________________________________________________________

    Ainda, dispõe a Resolução 23.399 do TSE:

    Seção III

    Dos Locais Especiais de Votação e de Justificativa

    [...]

    Art. 19. Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, poderão criar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que os presos provisórios e os internados por ato infracional tenham assegurado o direito de voto.

    [...]

    § 2º Só poderão votar nas seções eleitorais mencionadas no caput aqueles que nela se alistarem ou optarem por transferir o título eleitoral para essas seções.

  • Em relação à alternativa E

    Primeiramente, é notório que os "não residentes" também são cobertos pelos "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos", conforme entendimento pacificado do STF. Logo, o erro não está aqui, e tampouco é este o cerne da questão!

    Mas onde está o erro então?

    Percebe-se que a questão fala em "Direitos e Garantias Fundamentais" (gênero), e não em "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos" (espécie). Logo, o caput do art. 5º da CF, ao falar em "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País", refere-se apenas a determinada categoria de direitos e garantias fundamentais, quais sejam, os "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos", estes sim aplicáveis aos estrangeiros residentes e não residentes no País.

    Diante disso, outros Direitos Fundamentais [gênero], como, por exemplo, os "Direitos Políticos" [espécie], não serão extensíveis aos estrangeiros, sejam eles residentes ou não.

    Com base nisso, fica evidente que, "no que se refere aos direitos e garantias fundamentais [gênero] elencados na CF, os estrangeiros residentes e não residentes no Brasil NÃO se equiparam aos brasileiros", em razão de que há Direitos Fundamentais [Ex.: Direitos Políticos] que não são extensíveis a eles.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: É permitido ao preso provisório e ao maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem.

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - PRESO & TÍTULO DE ELEITOR

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: É permitido ao preso provisório e ao maior de dezoito anos de idade internado ao tempo em que era adolescente alistar-se ou transferir o título de eleitor para o domicílio dos estabelecimentos penais e de internação onde se encontrem.

  • Lucas, só para acrescentar informação ao que você escreveu. Há um caso especial em relação a estrangeiros por força do Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal.

    Eu sou português equiparado a brasileiro. Segundo a portaria do Ministério da Justiça no Diário Oficial da União, tenho "igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos". Posso eleger e ser eleito. Não sou naturalizado, ou seja, continuo a ser estrangeiro. Portanto, estrangeiro residente, se for português, pode sim ter direitos políticos, desde que o solicite, como é óbvio.

    Mas isso é apenas uma exceção, a regra, tal como você escreveu, é do estrangeiro residente não ter direitos políticos e, portanto, a assertiva está errada, pois nem todos os estrangeiros se podem equiparar aos brasileiros, só os portugueses. Obviamente que mesmo tendo direitos políticos, os portugueses equiparados não podem ser eleitos para determinados cargos, por força da "delicadeza" deles, como por exemplo Ministro da Defesa, Comandante das Forças Armadas, Presidente da República etc. Além disso, certos direitos só pertencem aos brasileiros natos, por exemplo a vedação da extradição.

    Saudações,

  • Estude por livros mais densos, como o livro da Nathália Masson.

    Apostila de cursinho é bem superficial e sintetiza informações de livros.