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ID
186520
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O representante legal da empresa que, para reduzir o valor das parcelas devidas à Previdência Social, omite propositalmente da sua folha de pagamento o nome de vinte empregados contratados:

Alternativas
Comentários
  • Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.
     

  • SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS E FALSIDADE DOCUMENTAL.

    CP - Art. 297 - § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • Vou apenas acrescer, apenas para diferenciar este crime (Sonegação de contribuição previdenciária), já comentada pelos colegas, com o de Apropriação indébita previdenciária prevista no artigo 168 do Código Penal: 

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

  • Fabio, se não falasse em redução não seria também crime? de Falsificação de documento público? 

    CP - Art. 297
     § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
    Abraços
  • Sonegação de contribuição previdenciária consiste em suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; -omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

  • PARA CONFIGURAR O CRIME DE SONEGAÇÃO É PRECISO REDUZIR OU SUPRIMIR CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA E DEPOIS OMITIR!...  MUUUITO CUIDADO, POIS CASO NÃO HAJA ESSA REDUÇÃO SERÁ CONFIGURADO O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS...



    GABARITO ''B''
  • Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório (é o resultado!), mediante as seguintes condutas

    (omissivas):


    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    § 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


    § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – (VETADO)

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.


    Fonte: http://direitodadepressao.blogspot.com.br/2012/11/dos-crimes-contra-seguridade-social.html



  • Sonegação de contribuição previdenciário.

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.

  • ATENÇÃO:

    O simples fato de não declarar em GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social) ou omitir em folha de pagamento, por si só, não configura, em tese, crime. É necessário que esta conduta seja acompanhada de FALTA DE CONTRIBUIÇÃO. É exatamente o  objetivo do empregador que omite de sua folha de pagamento algum segurado.

  • Este é um caso de sonegação de contribuição previdenciária, pois ele omitiu propositalmente nomes de pessoas contratadas para reduzir a arrecadação de contribuições pela Previdência Social. 

    B

  • Letra B. Quando tiver omitir e a palavra deixar. Já lembre-se de sonegação.
  • GABARITO B - Sonegação de contribuição previdenciário.

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.


  • Lembrem-se:

    - Sonegação: haverá o crime de sonegação de contribuição previdenciária se a conduta omissiva do agente resultar na supressão ou redução da contribuição social previdenciária (art. 337-A, CP)

    - Falsidade Documental: conduta comissiva do agente, no qual insere ou faz inserir informações falsas. (art. 297, §§ 3º e 4º, CP)

  • Crimes: Lembrar do É FASIM:

    Estelionato, Falsificação de documentos, Apropriação Indébita, Sonegação, Inserção de dados no Sistema de Informação(S.I.), Modificar ou alterar os dados do S.I.

  • h

     

  • ANTES DE SE PERGUNTAR: UÉ NÃO SERIA O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO PREVISTO NO § 4º DO ART. 297 DO CP?

    VEJA QUE FINALIDADE DESSA OMISSÃO ESTÁ BEM EXPRESSA NO ENUNCIADO - "PARA REDUZIR O VALOR DAS PARCELAS DEVIDAS A 

    PREVIDÊNCIA SOCIAL" , CONFIGURANDO, PORTANTO, O CRIME PREVISTO NO CAPUT DO ART. 337-A DO CP - SONEGAÇÃO CONTR. PREV.

  • SOneação é ato de se esconder ou ficar SÓ, ou se omitir total ou parcialmente,  sem se apropiar de nada. 

  • CRIME DE SONEGAÇÃO É PRECISO- REDUZIR OU SUPRIMIR.

  • O representante legal da empresa que, para reduzir o valor das parcelas devidas à Previdência Social, omite propositalmente da sua folha de pagamento o nome de vinte empregados contratados:

    Informações concedidas pelo enunciado:

    • Reduzir o valor de parcela devidas à Previdência Social;

    • Omite em folha de pagamento.

    Portanto, podemos concluir que se trata do crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária.

    Veja o art. 337-A, do CP:

         Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

         I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

         II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

         III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

         Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Resposta: B