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ID
1865200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria praticou ato de improbidade administrativa em 5/3/2010, por violar os princípios da administração pública, sem ter causado dano ao erário, enquanto ainda ocupava exclusivamente cargo em comissão na administração direta da União. Depois da notícia do fato pela imprensa, em 6/3/2015, Maria foi exonerada do cargo em comissão e do serviço público.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com a L8429


    a) Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.


    b) Art. 17, § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


    c) Certo. Art. 17, § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    d) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    e) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.


  • Com todo respeito ao colega Tiago costa, mas ela errou nas fundamentações das questões, porém vamos lá:



    a) A titularidade da ação civil por ato de improbidade administrativa, no caso, é exclusiva do Ministério Público Federal.

    FALSO     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.



    b)A eventual aprovação das contas de Maria, como gestora pública, pelo Tribunal de Contas da União afasta a possibilidade de propositura da ação de improbidade administrativa.

    FALSO Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.



    c) CORRETO



    d)A eventual condenação de Maria por ato de improbidade administrativa não impede nova investidura em cargo público estadual ou municipal, dentro do prazo de suspensão dos direitos políticos. 

    FALSO. Como a LIA tem como consequência a suspensão dos direitos políticos, e este é um dos requisitos para a investidura de cargo público, consequentemente dentro deste prazo o agente fica impedido de ocupar cargo ou emprego público.



    e)Na data da exoneração de Maria, já estava prescrita a pretensão condenatória por ato de improbidade administrativa, pois o ato ilícito fora cometido havia mais de cinco anos.

    FALSO. Não havia prescrição porquê o prazo é contado após o término de cargo comissionado. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;






  • nossa cai que nem um patinho na letra E. o caso é que colocaram aquelas datas ali já para fazer vc pensar que tinha prescrito....

  • GABARITO C

    Com relação a letra D, quem VIOLA PRINCÍPIOS pode ter as seguintes penalidades do art. 12, III, logo NÃO PODE investir na Administração Pública ( Federal, Estadual, Municipal) enquanto durar a SUSPENSÃO dos DIREITOS POLÍTICOS:

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Ana carolina, o prazo prescricinal de 5 anos começa a contar somente após o término do exercício do cargo, e não da pratica do ato. (Artigo 23, inciso I da LIA)

  • correta LETRA C

    Com base no art. 17, §§ 7º e 8º da lei 8.429/92

     

     

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.          

     

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Gabarito = Letra C

     

    Prazos:

     

    > 15 dias - Para manifestação do requerido, apresentando documentos e justificações.

    > 30 dias - Para o juiz rejeitar a ação, se convecido da inexistência da improbidade.

  • Não entendi o porquê de "EXONERADA'', exoneração é punição? pensei e aprendi que não, o correto não seria destituição? alguém tira essa dúvida please ;(

  • Benara modesto,  a exoneração não foi por conta da improbidade. A exoneração se deu por ser cargo em comissão, de livre nomeção e exoneração. Caso o motivo fosse a improbidade administrativa só poderia ocorrer após o transito em julgado da ação. 

  • Grata, Felipe! :)

  • Me f***!! Caí no prazo prescricional feito um pato! Lá na 8.112 diz que a falta punível com demissão será prescrita em 5 anos, isso eu lembrei! Na 8429 diz que pra saber o prazo prescricional tem que olhar na lei específica. No caso pro servidor federal, então, retoma a própria 8.112. Detalhe: a prescrição passa a contar do momento que o fato se torna conhecido, não da realização do ato!!!!  Dessa forma a E está errada. 

     

    #avante 

  • Estudei o seguinte: quando o agente era funcionário público na data do fato, porém deixa de ser quando do início do processo, perderá o  direito ao rito especial do funcionário público. E agora.... Alguém me ajuda!!!

     

  • Thiago Moser cuidado para não confundir as prescrições dos artigos 23 da LIA, 8429/92, com artigo 142,I, da 8112/90.

    Ambas possuem o mesmo prazo, 5 anos, entretanto são bem diferentes.

    Trata-se no caso da prescrição do artigo 23 da LIA, até 5 anos após o término do exercício do mandato.

    Não há o que se falar em prescrição da ação disciplinar, pois houve exoneração e não sanção disciplinar. 

    Irrelevante saber se é do momento que o fato se torna conhecido ou da realização do ato, haja vista tratar de outra prescrição em questão, a da sanção da improbidade administrativa e não da ação disciplinar.

    Portanto, inaplicável o artigo mencionado da Lei 8112/90.

  • Tive o mesmo raciocínio da colega "concurseira persistente".

    Claramente na questão, a servidora primeiro foi exonerada, sem qualquer menção ao início da ação.

    Se a ação foi proposta após a exoneração, não há mais que se falar em defesa preliminar.

    Questão sem reposta.

  • Acredito que por ter previsão expressa na lei de improbidade administrativa, essa defesa preliminar não se aplica apenas ao funcionário público, ou seja, mesmo depois de exonerado ele teria direito a essa defesa. Alguém poderia me confirmar isso?

  •  

    e)

    Na data da exoneração de Maria, já estava prescrita a pretensão condenatória por ato de improbidade administrativa, pois o ato ilícito fora cometido havia mais de cinco anos. => Erra quem acha que o caso já está prescrito pelo fato de que o fato só ficou conhecido 5 anos depois. Se esse servidor fosse efetivo, adespeito disso, ainda não estaria prescrita a açao da lia. A 8429 diferencia os casos>

     

     

                                                                  PRESCRIÇAO>

     

    quando o cara é so servidor em comissão/função de confiança/mandato eletivo>>

     

                            5 anos apos o termino de mandato ou de cargo, consoante art 23.

                            interessante ressaltar que, nesse caso, não dependerá da fatalidade conhecida, mas tao somente apos 5 anos apos o mandati

     

    quando o cara é SERVIDOR EFETIVO>>>>>>

     

                           APlica-se o mesmo prazo da 8112 pros casos de demissao>>> 5 anos contados da ciencia do fato

                          depreende-se do mesmo que a açao da lia depende da data da ciencia da pratica do ato

     

  • a)

    A titularidade da ação civil por ato de improbidade administrativa, no caso, é exclusiva do Ministério Público Federal.=> NAO NECESSARIAMENTE DO MPF, haja vista que pode ser a titularidade do órgão  em que o cara trabalha. Se eu trabalho no trt, e pratico uma atitude passivel de improbidade, o proprio trt pode iniciar a LIA.

    b)

    A eventual aprovação das contas de Maria, como gestora pública, pelo Tribunal de Contas da União afasta a possibilidade de propositura da ação de improbidade administrativa.= a lia independe da aprovação pelo TCU.

    c)

    Antes do recebimento da ação de improbidade, o juiz competente deverá notificar Maria para apresentar defesa prévia, no prazo de quinze dias, e poderá rejeitar liminarmente a ação, se estiver convencido da inexistência da improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.=lembrar que terá o juiz 30 dias, apos o recebimento da denuncia, para decidir se rejeita ou nao a ação.

    d)

    A eventual condenação de Maria por ato de improbidade administrativa não impede nova investidura em cargo público estadual ou municipal, dentro do prazo de suspensão dos direitos políticos. =claro que impede, haja vista que uma das penalidades da lia no caso estudado é a suspensao dos direitos politicos por 3-5 anos. E pra tu tomar posse em qq cargo publico tem tu que estar com os direitos politicos em dia.

     

  • Apenas uma correção à informação do OJAF:

    Acredito que a titularidade da ação de improbidade não seja do TRT (órgão federal), mas da União, pois é quem detém personalidade jurídica.

  • Sobre a Letra C:

    Se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP.

    STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014 (Info 743).


    Ao meu ver a questão deveria ser anulada já que Maria foi exonerada do cargo em comissão e do serviço público ...

     

     

     

  • Matheus, veja que ela foi exonerada porque a imprensa publicou a improbidade e não o contrário. Ou seja, em 5/3/15 ela ainda era servidora. não seria o caso de anular a qst. O correto seria exonerá-la após o PAD, mas a autoridade já começou punindo no dia seguinte.

  • Na VERDADE VERDADEIRA, a suspensão dos direitos políticos não impede investidura em cago púbico!

     

    Suspensão dos direitos políticos significa que não pode votar nem ser votado! 

    A pena não é de "inabilitação para função pública", essa sim teria o condão de impredir a investidura em qualquer cargo!

     

    Verdade, quando vemos qualquer edital, tem requisito de "pleno gozo dos direitos políticos", mas é ISSO QUE IMPEDE! Não a suspensão...

    Ainda, poderia vir a ser investida em cargo comissionado... O que regura se estar em pleno gozo dos direitos políticos ou não é um requisito para a investidura em um pu outro cargo é a lei. A lei poderia abrir mão desse requisito!

     

    A consequência da suspensão é que não pode votar nem ser votado, a inabilitação para função pública não está entre as consequências da suspensão dos direitos políticos.

  • "Ocupava exclusivamente cargo em comissão", portanto de livre nomeação e exoneração. A autoridade não precisa nem da abertura nem da conclusão do PAD para exonerá-la.

  • A) INCORRETA. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar (art. 17, Lei n 8.429/92).

     

    B) INCORRETA. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (art. 21, II, Lei n 8.429/92).

     

    C) CORRETA. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, §7º, Lei n 8.429/92). Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º, Lei n 8.429/92).

     

    D) INCORRETA. São requisitos básicos para investidura em cargo público: o gozo dos direitos políticos (art. 5º, II, Lei nº 8.112/90). Embora esteja previsto no estatuto dos servidores federais, usualmente é aplicada aos servidores estaduais e municipais.

     

    E) INCORRETA.  As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I, Lei n 8.429/92).

  • achei a alternativa C um tanto mal redigida, pois o art. 17, §8º, Lei n 8.429/92 é claro na possibilidade do juiz tomar tais decisões APÓS a manifestação / defesa prévia e a alternativa deixa isto bem vago, parecendo que o juiz poderia tomar tais decisões antes da manifestação. 

  • Achei mal redigida a alternativa C.

  • 17, §7º, Lei n 8.429/92

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

     

     

  • Não achei mal redigida a C, pois quando se afirma "recebimento", não está se referindo  à propositura inicial da ação, mas sim ao  juízo decisório do magristrado (aceitar ou não, o prosseguimento da ação), que posterior à apresentação da defesa prévia.

  • Típica pegadinha para testar a atenção do candidato ao enunciado da questão. Depois da notícia dada pela imprensa, ela foi exonerada em 06/03/2015, significa que até esta data ela ainda ocupava o cargo. A prescrição só se daria em 06/03/2020, uma vez que a adm tem até 5 anos a contar da data do término do exercício do cargo ou função. Acho que é isso =\

  • GABARITO: C

    Art. 17. § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

  • Para os exercentes de mandato, cargo em comissão ou função comissionada o prazo prescricional aplicável de fato é 5 anos, mas há de se atentar que o referido prazo só é contado a partir do término do exercício de qualquer deles.

  • Maria praticou ato de improbidade administrativa em 5/3/2010, por violar os princípios da administração pública, sem ter causado dano ao erário, enquanto ainda ocupava exclusivamente cargo em comissão na administração direta da União. Depois da notícia do fato pela imprensa, em 6/3/2015, Maria foi exonerada do cargo em comissão e do serviço público.

    Com referência a essa situação hipotética, com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: Antes do recebimento da ação de improbidade, o juiz competente deverá notificar Maria para apresentar defesa prévia, no prazo de quinze dias, e poderá rejeitar liminarmente a ação, se estiver convencido da inexistência da improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    7o - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação

  • Desatualizada, pois atualmente apenas o MP poderá propor a ação de improbidade (ação principal), além disso, quando a petição inicial estiver na devida forma, o juiz mandará citar o réu para que este apresente sua defesa em até 30 dias, portanto atualmente a letra A está correta.