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ID
1865236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas públicas, do ponto de vista orçamentário, podem ser classificadas como receitas orçamentárias e extraorçamentárias. Assinale a opção correspondente a receitas extraorçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • GAB D !!  

     

    Receita Extra-Orçamentária: O  Estado arrecada valores que não lhe pertence. Portanto, ele disporá da posse (física) desses valores, mas não será proprietário. São ingressos transitórios não integram o patrimônio público de forma definitiva ! outros exemplos :

    a) o depósito em dinheiro feito por alguém contratado pelo Poder Público para garantir a execução de seu contrato;

    b) as antecipações de receitas orçamentárias;

    c) os recursos provenientes do empréstimo compulsório previsto no art.148 da Constituição Federal


  • Gabarito Letra D

    Ingressos extraorçamentários
    são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários
    : os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros (Art. 3 Lei 4320)

    Fonte: MCASP 6 ed

    bons estudos

  • a)receitas auferidas pela União em decorrência de atividade empresarial > REC. ORÇAM - REC CORRENTE - SERVIÇOS

    b)receitas tributárias e de contribuições > REC. ORÇAM - REC CORRENTE - TRIBUTÁRIA

    c)impostos sobre patrimônio e renda > REC. ORÇAM - REC CORRENTE - PATRIMONIAL

    d)valores registrados em depósitos administrativos e judiciais > RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA

    e)receitas patrimoniais e agropecuárias > REC. ORÇAM - REC CORRENTE 
  • Acredito que a letra C seja receita orçamentária corrente tributária. Não patrimonial.

  • Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento
    não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.

    São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. operações de crédito ≠ operações de crédito por ARO As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.
    Observação: uma receita extraorçamentária pode se tornar orçamentária. Por exemplo, pode ser exigido de um licitante um depósito em caução para a participação em uma licitação. O depósito em caução é uma receita extraorçamentária do órgão, sujeita à devolução. Se o licitante der um lance vencedor e não honrá-lo no prazo previsto, perderá a caução em favor do Erário, que a incorporará como receita orçamentária.

    Fonte: Sergio Mendes
     

  • Desta feita, a arrecadação das receitas extraorçamentárias prescinde de autorização legislativa e a realização desta receita não se vinculará a execução do orçamento.

    São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc. Atenção, contudo, para alguns casos peculiares:

     

    a)Retenção na fonte: será considerada receita extraorçamentária se a retenção for realizada pelo ente que não ficará com os recursos para si. Se se tratar de retenção de tributo cuja arrecadação pertencer ao mesmo ente que a efetuou, como por exemplo o imposto de renda retido na fonte pelo Estado, DF ou Município, na forma dos artigos 157, I e 158, I da Constituição, será considerada receita orçamentária;

     

     

    b) Operação de Crédito X Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária:

     

     

    a.A operação de crédito é o compromisso financeiro assumido pelo ente público em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, etc., devendo o ente apontar de onde sairão os recursos que custearão esta nova despesa e tem como finalidade atender ao desequilíbrio orçamentário ou financiar investimentos. Será considerada receita orçamentária e, portanto, depende de autorização legislativa.

     

     

    b.A operação de crédito por antecipação de receitadestina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.

     

    Cuidado! Nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da cauçãodada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.

     

    http://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias

  • d)

    valores registrados em depósitos administrativos e judiciais

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Recursos financeiros de caráter temporário, como os valores registrados em depósitos administrativos

    e judiciais, são extraorçamentários e, portanto, não integram as receitas na LOA.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:

     

    DEFO omissões
    DEpósitos em caução
    Fiança
    Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária
    OMISSÕES de papel moeda, e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiro.

  • Apesar de ser extremamente importante identificar os itens da receita extraorçamentária, acredito que compreender o seu conceito, é essencial para realização de questões como essa. Entende-se que, a mesma não se sujeita à autorização legislativa, ou seja, não se integra na LOA. Diante desta afirmação, basta analisar as assertivas e identificar aquilo que está presente ou não na LOA. 

  • INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     

    RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

    Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

    Fonte: MTO-2017

  • Receitas ExtraorçamentáriaS são temporárias, como exemplos: depósito caução, retenções na fonte, consignações em folha de pagamento, salários não reclamados e Oper. de créditos por ARO.

  • Receita Extraorçamentária - tem caráter temporário, Estado é mero agente depositário, não altera o patrimoônio líquido

     

    Macete que criei para facilitar a memoriazação de receitas extraorçamentárias:

     

    FICA ARO E EMITI MOEDA RETIDA

     

    -fiança

    -caução

    -ARO

    -emissão de moeda

    -retençao em folha

  • o ORÇAMENTÁRIAS: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus
    gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como
    receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas,
    inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no
    orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).

     

    o EXTRAORÇAMENTÁRIAS: tais receitas não integram o orçamento público e
    constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está
    sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não
    se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos
    extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em
    caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas,
    emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
     

  • LETRA D

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À PREVISAO ORÇAMENTÁRIA:

     

    - RECEITA ORÇAMENTÁRIA -------------------> FAZ PARTE DO ORÇAMENTO

    - RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA ---------> NÃO FAZ PARTE DO ORÇAMENTO.

     

     

    RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA:

    - OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO.

    - EMISSÃO DE PAPEL MOEDA.

    - OUTRAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS NO ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO. EX. DEPÓSITO EM CAUÇÃO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Letra D