Resposta: LETRA C
A) O MPT se manifesta antes do desembargador relator, e não o contrário. RITRT8, Art. 132. Nos julgamentos da pauta judiciária, será observada a sequência abaixo: a) relatório; b) defesa oral; c) manifestação do Ministério Público do Trabalho; d) pronunciamento do Desembargador Relator; e) discussão; f) votação; g) proclamação do resultado do julgamento.
B) É pela ordem cronológica de entrada do processo na Secretaria, e não de entrada do processo na distribuição local. RITRT8, Art. 120, § 1º Organizar-se-á a pauta de julgamento observando-se a ordem cronológica de entrada do processo na Secretaria.
C) CORRETA. A preferência é garantida pela norma, ou seja, nem é necessário requerimento das partes. RITRT8, Art. 120. Os processos serão submetidos a julgamento na ordem da pauta, independentemente do comparecimento das partes ou de seus representantes legais. § 2º Preferem aos demais julgamentos, os dissídios coletivos, os embargos de declaração, os habeas corpus e os mandados de segurança.
D) Serão notificadas em 48 horas, e não em 72 horas. RITRT8, Art. 121. As partes serão notificadas dos julgamentos mediante publicação da pauta no órgão oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
E) O PAD depende de publicação e inclusão em pauta. RITRT8, Art. 122. Independem de publicação e inclusão em pauta: I - habeas corpus; II - embargos de declaração; III - conflito de competência; IV - agravo regimental, exceto quando interposto contra decisão de relator que extinga a ação rescisória, o mandado de segurança e a Reclamação; V - matéria administrativa e processo administrativo, exceto Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Recurso Administrativo (RA). VI – exceção de Impedimento; VII – exceção de Suspeição.