A- INCORRETA - a União é titular dos creditos relativos às contribuições sociais.
B - INCORRETA - Art. 879, CLT - "Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. §1º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições sociais devidas".
C - INCORRETA - §3º, art. 879, CLT - " Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão"
D - CORRETA - §4º do Art. 879, CLT - " A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária".
E - INCORRETA - §5º, art. 879, CLT - "O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário de contribuição, na forma do art. 28 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente de atuação do órgão jurídico".