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ID
1865539
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo polo processual, chama-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Do Litisconsórcio

    Art.113 NCPC. " Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando...". 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - litispendência.

    Para fins de conhecimento, pelo Art. 1º, §1º, do Novo Código de Processo Civil, “Verifica-se a litispendência (...) quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Já o § 2º especifica que “Há litispendência quando se repete ação que está em curso". 

    B) Correta - litisconsórcio.

    Pessoal, esta é uma questão de Direito Processual. Observe que o litisconsórcio está previsto no Art. 113 do Novo Código de Processo Civil, nestes termos:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou  passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direit
    o.

    Sendo assim, veja que o instituto é caracterizado pela pluralidade ou reunião de duas ou mais pessoas no polo ativo ou passivo, quais sejam, na posição de autor ou de réu. Pronto, encontramos o nosso gabarito!

    C) Incorreta - conexão.

    Para fins de conhecimento, o Art. 55 do Novo Código de Processo Civil afirma que “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Já o Art. 54 do NCPC diz que “A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência (...)". Para finalizar, o Art. 337 do NCPC complementa com a informação de que “Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) VIII - conexão;".

    D) Incorreta - continência. 

    Para fins de conhecimento, o Art. 56 do Novo Código de Processo Civil expõe que “Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Já o Art. 57 deixa claro que “Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas".

    Resposta: B