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ID
1865554
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em cumprimento ao disposto no art. 97 da Constituição Federal brasileira, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso dispõe que as ações diretas e as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado, competem originariamente

Alternativas
Comentários
  • LETRA - D

    Art. 15 - Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar originariamente: 

    B)arguição de inconstitucionalidade de lei assim como de ato do Poder Público Estadual ou Municipal;

    Porém em consulta previa verifiquei que esta revogado.

    b) REVOGADO (Alterado pela E.R. n.º 035/2019 -TP)

  • Pessoal, primeiro, temos que fazer uma correção. Antes, a norma dizia que a competência era do Tribunal Pleno. Saiba que hoje em dia, tal competência é do Órgão especial, por delegação do Tribunal Pleno. Beleza? Depois desse entendimento, vamos para a questão:

    A) Incorreta - às Câmaras Cíveis de Direito Público.

    O Art. 15 do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar originariamente: (...) e) as ações diretas e as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado;".


    B) Incorreta - ao órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  

    O Art. 15 do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar originariamente: (...) e) as ações diretas e as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado;". Veja que, através da adaptação da questão, esta alternativa não seria a mais correta, tendo em vista que a competência é do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno.


    C) Incorreta - a uma das Câmaras Cíveis.


    O Art. 15 do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar originariamente: (...) e) as ações diretas e as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado;".

     
    D) Correta - ao Tribunal Pleno. Ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno.


    O Art. 15 do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar originariamente: (...) e) as ações diretas e as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado;". Como havia dito no início da questão, hoje em dia, tal competência não é mais do Tribunal Pleno, mas sim do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno.


    Resposta: D