Pessoal, primeiro, temos que fazer uma correção. Antes, a norma dizia
que a competência era do Tribunal Pleno. Saiba que hoje em dia, tal competência
é do Órgão especial, por delegação do Tribunal Pleno. Beleza? Depois desse
entendimento, vamos para a questão:
A) Incorreta - às Câmaras Cíveis de Direito Público.
O Art. 15 do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão
Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar
originariamente: (...) e) as ações diretas e as arguições de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da
Constituição do Estado;".
B) Incorreta - ao órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O Art. 15 do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão
Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar
originariamente: (...) e) as ações diretas e as arguições de inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do
Estado;". Veja que, através da adaptação da questão, esta alternativa não seria
a mais correta, tendo em vista que a competência é do Órgão Especial, por
delegação do Tribunal Pleno.
C) Incorreta - a uma das Câmaras Cíveis.
O Art. 15 do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão
Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar
originariamente: (...) e) as ações diretas e as arguições de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da
Constituição do Estado;".
D) Correta - ao Tribunal Pleno. Ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno.
O Art. 15 do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso assevera que “Compete ao Órgão
Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - Processar e julgar
originariamente: (...) e) as ações diretas e as arguições de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da
Constituição do Estado;". Como havia dito no início da questão, hoje em dia,
tal competência não é mais do Tribunal Pleno, mas sim do Órgão Especial, por
delegação do Tribunal Pleno.
Resposta: D