GABARITO - LETRA B
Art. 52. Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, compete, privativamente:
XII – administrar a lotação de servidores nas unidades judiciárias, de modo a coibir a simultaneidade de férias, disposições, licenças, afastamentos ou excesso de servidores e estagiários em escrivanias e gabinetes, zelando pela manutenção da metodologia de gestão para resultados;
XIV - conceder férias aos Servidores da Justiça, justifi car-lhes as faltas, decidir quanto aos pedidos de licença, até 30 dias por ano, e informar os de maior período;
XVIII - propor aposentadoria compulsória dos Servidores da Justiça;
XX - comunicar, imediatamente, à Corregedoria-Geral da Justiça, a vacância de cargos ou serventias da Justiça.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - conceder aposentadoria aos Servidores da Justiça que
completarem o período aquisitivo nos termos da legislação brasileira.
O máximo que pode acontecer, segundo o Art.
52, XVIII, do
Código de Organização Judiciária de Mato Grosso, é a competência
privativa
dos Juízes de Direito, no exercício da
Direção do Foro, em “propor aposentadoria compulsória dos servidores da
Justiça;". Veja que é diferente de conceder aposentadoria quando o servidor
cumpre o período aquisitivo.
B) Correta - conceder férias aos Servidores da Justiça, justificar-lhes as
faltas, decidir quanto aos pedidos de licença, até 30 dias por ano, e informar
os de maior período.
Esta é a alternativa correta e o seu
fundamento legal está no
Art. 52, XIV, da Lei 4.964/1985. Observação se faz que as faltas
justificadas são aquelas que têm respaldo legal, em que a norma concede a
ausência do servidor por um certo período.
C) Incorreta - conceder remoção aos Servidores da Justiça, a bem do serviço
público e do interesse da organização judiciária do Estado.
O máximo que pode acontecer, segundo o Art.
52, XII, do
Código de Organização Judiciária de Mato Grosso, é a competência
privativa
dos Juízes de Direito, no exercício da
Direção do Foro, em “administrar a lotação de servidores nas unidades judiciárias,
de modo a coibir a simultaneidade de férias, disposições, licenças,
afastamentos ou excesso de servidores e estagiários em escrivanias e gabinetes,
zelando pela manutenção da metodologia de gestão para resultados;".
D) Incorreta - demitir a bem do serviço público os Servidores da Justiça que
incorrerem em infrações gravíssimas, previstas pelo Regimento Interno do
Tribunal de Justiça.
Não há essa competência para os Juízes de Direito, no exercício da
Direção do Foro, mas vamos analisar algumas competências atinentes ao controle
sobre os servidores, previstas no Art. 52 da norma: “V - tomar quaisquer
providências de ordem administrativa, relacionadas com a fiscalização,
disciplina e regularidade dos serviços forenses, procedendo, pelo menos anualmente,
a inspeção nos Cartórios; (...) XXI - remeter, anualmente, no primeiro
trimestre, ao Conselho da Magistratura, relatório do movimento forense e da
vida funcional dos servidores da Justiça na Comarca, instruindo-os com mapas
fornecidos pelos Cartórios; (...) XXV - opinar sobre o estágio probatório dos
servidores, com antecedência máxima de120 dias; (...) XXXI - fiscalizar os
serviços da Justiça, principalmente a atividade dos servidores, cumprindo-lhe
coibir que (...)".
Resposta: B