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ID
1865560
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (COJE), aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, compete, privativamente, entre outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B. 

    art 52 XIV da lei 4.964/85

  • GABARITO - LETRA B

    Art. 52. Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, compete, privativamente: 

    XII – administrar a lotação de servidores nas unidades judiciárias, de modo a coibir a simultaneidade de férias, disposições, licenças, afastamentos ou excesso de servidores e estagiários em escrivanias e gabinetes, zelando pela manutenção da metodologia de gestão para resultados;

    XIV - conceder férias aos Servidores da Justiça, justifi car-lhes as faltas, decidir quanto aos pedidos de licença, até 30 dias por ano, e informar os de maior período; 

    XVIII - propor aposentadoria compulsória dos Servidores da Justiça;  

    XX - comunicar, imediatamente, à Corregedoria-Geral da Justiça, a vacância de cargos ou serventias da Justiça. 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - conceder aposentadoria aos Servidores da Justiça que completarem o período aquisitivo nos termos da legislação brasileira.

    O máximo que pode acontecer, segundo o Art. 52, XVIII, do Código de Organização Judiciária de Mato Grosso, é a competência privativa dos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, em “propor aposentadoria compulsória dos servidores da Justiça;". Veja que é diferente de conceder aposentadoria quando o servidor cumpre o período aquisitivo.  

    B) Correta - conceder férias aos Servidores da Justiça, justificar-lhes as faltas, decidir quanto aos pedidos de licença, até 30 dias por ano, e informar os de maior período.  


    Esta é a alternativa correta e o seu fundamento legal está no Art. 52, XIV, da Lei 4.964/1985. Observação se faz que as faltas justificadas são aquelas que têm respaldo legal, em que a norma concede a ausência do servidor por um certo período.

    C) Incorreta - conceder remoção aos Servidores da Justiça, a bem do serviço público e do interesse da organização judiciária do Estado.

    O máximo que pode acontecer, segundo o Art. 52, XII, do Código de Organização Judiciária de Mato Grosso, é a competência privativa dos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, em “administrar a lotação de servidores nas unidades judiciárias, de modo a coibir a simultaneidade de férias, disposições, licenças, afastamentos ou excesso de servidores e estagiários em escrivanias e gabinetes, zelando pela manutenção da metodologia de gestão para resultados;".

    D) Incorreta - demitir a bem do serviço público os Servidores da Justiça que incorrerem em infrações gravíssimas, previstas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça.  


    Não há essa competência para os Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, mas vamos analisar algumas competências atinentes ao controle sobre os servidores, previstas no Art. 52 da norma: “V - tomar quaisquer providências de ordem administrativa, relacionadas com a fiscalização, disciplina e regularidade dos serviços forenses, procedendo, pelo menos anualmente, a inspeção nos Cartórios; (...) XXI - remeter, anualmente, no primeiro trimestre, ao Conselho da Magistratura, relatório do movimento forense e da vida funcional dos servidores da Justiça na Comarca, instruindo-os com mapas fornecidos pelos Cartórios; (...) XXV - opinar sobre o estágio probatório dos servidores, com antecedência máxima de120 dias; (...) XXXI - fiscalizar os serviços da Justiça, principalmente a atividade dos servidores, cumprindo-lhe coibir que (...)".

    Resposta: B