COJE MS!
Art. 125. Aos Contadores incumbe: I - contar salários, emolumentos e custas judiciais de acordo com respectivo Regimento; II - proceder ao cômputo do capital, juros, prêmios, penas convencionais, multas, correção monetária, rateios e honorários de CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA 74 advogados, quando for o caso; III - organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fi deicomisso; IV - fazer o cálculo para pagamento de impostos.
GABARITO - LETRA A
Art. 125. Aos Contadores incumbe:
I - contar salários, emolumentos e custas judiciais de acordo com respectivo Regimento;
II - proceder ao cômputo do capital, juros, prêmios, penas convencionais, multas, correção monetária, rateios e honorários de advogados, quando for o caso;
III - organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fi deicomisso;
IV - fazer o cálculo para pagamento de impostos.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Correta - Organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e
legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fideicomisso.
A alternativa está correta e o fundamento legal está no Art. 125, III, da Lei 4.964/1985. Observação se faz no sentido de que
o usufruto é um Direito Real de usar uma coisa e gozar dos seus frutos, mesmo
sem ser o proprietário. Já o fideicomisso é quando há uma substituição
fideicomissária, quando da instituição de herdeiro ou legatário, tendo o dever
de transmitir a herança ou legado a outra pessoa, na ocasião de sua morte.
B) Incorreta - Realizar os cálculos de liquidação de sentença a pedido das
partes.
A alternativa está incorreta e o fundamento legal está no Art.
125 da Lei 4.964/1985,
que dispõe que “Aos Contadores
incumbe: I - Contar salários, emolumentos e custas judiciais de acordo com
respectivo Regimento; II - Proceder ao cômputo do capital, juros, prêmios,
penas convencionais, multas, correção monetária, rateios e honorários de
advogados, quando for o caso;
III - Organizar os cálculos de liquidação das
taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de
usufruto ou fideicomisso; IV - Fazer o cálculo para pagamento de impostos".
Observe
que os incisos III e IV nada tem a ver com a alternativa.
C) Incorreta - Organizar os cálculos para expedição de alvará às partes.
A alternativa está incorreta e o fundamento legal está no Art.
125 da Lei 4.964/1985,
que dispõe que “Aos Contadores
incumbe: I - Contar salários, emolumentos e custas judiciais de acordo com
respectivo Regimento; II - Proceder ao cômputo do capital, juros, prêmios,
penas convencionais, multas, correção monetária, rateios e honorários de
advogados, quando for o caso;
III - Organizar os cálculos de liquidação das
taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de
usufruto ou fideicomisso;
IV - Fazer o cálculo para pagamento de impostos".
Observe que o inciso III nada tem a ver com a alternativa.
D) Incorreta - Gerir a conta única dos depósitos judiciais.
A alternativa está incorreta e o fundamento legal está no Art.
125 da Lei 4.964/1985,
que dispõe que “Aos Contadores
incumbe: I - Contar salários, emolumentos e custas judiciais de acordo com respectivo
Regimento; II - Proceder ao cômputo do capital, juros, prêmios, penas
convencionais, multas, correção monetária, rateios e honorários de advogados,
quando for o caso; III - Organizar os cálculos de liquidação das taxas de
herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou
fideicomisso; IV - Fazer o cálculo para pagamento de impostos". Observe que não
há tal competência na norma.
Resposta: A