SóProvas


ID
1865674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue o item que se segue.

Os participantes do certame possuem legitimidade exclusiva de impugnar tempestivamente o ato convocatório por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

     

    Legitimidade (EXCLUSIVA) anula assertiva. Taxativa!

    Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório

    http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/servicos-faq/perguntas-e-respostas-pregao-eletronico

    Não só os participantes!! 

  • Art. 41 

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Complementando...

     

    (CESPE/MC/TODOS OS CARGOS/2013) Somente têm legitimidade para impugnar edital de licitação por motivo de irregularidade aqueles participantes do certame. E

     

    (CESPE/INCA/ASSISTENTE/2010) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei. C

     

    (CESPE/TCU/TÉCNICO/2009) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos. C

     

    (CESPE/MCT/TODOS OS CARGOS/2012)  Somente os participantes do certame têm legitimidade para impugnar edital de licitação por motivo de irregularidade. E

  • Qualquer cidadão é parte legítima!

  • Impugnar edital 

    Cidadão

    • Prazo: até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes (julgamento: até 3 dias úteis)

    Licitante

    • Prazo: até o dia útil antes da abertura dos envelopes 

     

    Fonte: 8666, Art. 41, § 1º e § 2º.

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    Lei 10520/02 (Pregão) Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XVIII - declarado o vencedor, QUALQUER LICITANTE poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Tempestivamente - dentro do prazo legal. 

     

    No entanto, cidadãos também podem impugnar, respeitados os prazos legais.

  • Recurso para irregularidades:

    Participantes: 3 dias

    Cidadão: 5 dias

  • Cidadãos tbm podem
  • QUANDO LI PELA PRIMEIRA VEZ, PULEI O (EXCLUISIVA) 

     

  • Complementando:

     

    O art. 113, §1º se refere à faculdade que qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/1993, para fins de controle das despesas decorrentes dos contratos.

     

    FONTE: Lei 8.666/93 Atualizada e Esquematizada. 
     

     

    bons estudos

  • CIdadão= Cinco dias úteis

  • ERRADO 

  • EXCLUSIVA - NÃO

  • Exclusiva não.

     

    Questão errada 

  • ERRADA!

     

    De acordo com a Lei 8666:

     

    Art 41

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.        

  • CIDADÃO E LICITANTE POSSEM LEGITIMIDADE


  • Qualquer cidadão, desde que se manifeste em até 5 dias úteis antes do início do procedimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1   Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1  do art. 113.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Os participantes do certame possuem legitimidade exclusiva de impugnar tempestivamente o ato convocatório por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993.]