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Art. 48
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Gabarito: CORRETO
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Licitação Fracassada
Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
(CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTA/2014) Se, no referido processo licitatório, todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara dos Deputados poderá conceder aos licitantes prazo para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas. C
(CESPE/MPOG/TÉCNICO/SUPERIOR/2015) Se, em certame licitatório, todas as propostas apresentadas forem desclassificadas, a administração poderá optar por não realizar outra licitação, mas, sim, fixar prazo aos licitantes para que apresentem outras propostas que atendam às exigências do ato convocatório da licitação. C
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Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 48. Serão desclassificadas:
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
escoimar: verbo
1. transitivo direto
livrar ou libertar de coima, pena, censura; desacoimar.
2. bitransitivo
limpar ou livrar de (sujeira, falha etc.).
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Lei 8.666/93
Art. 48. Serão desclassificadas:
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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LICITAÇÃO FRACASSADA.
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CERTO
Todos os licitantes inabilitados OU todas as propostas desclassificadas = prazo 8 dias (3, se convite) para apresentação de nova documentação OU propostas adequadas.
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Escoimadas = Purificadas
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Significado de escoimadas. O que é escoimadas: 1. Que se livrou de coima 2. Que está livre de castigo, punição.
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Prazo de até 8 dias.
Em Licitação Fracassada.
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Licitação Deserta x Fracassada
Licitação Deserta
A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.
Licitação Fracassada
Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Fonte: https://www.licitacao.net/licitacao_deserta_e_fracassada.asp
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CERTO
Se TODOS os licitantes forem desclassificados, a Administração poderá (discricionariedade):
- Repetir a licitação
- Prazo de 8 dias para apresentação de nova documentação ( concorrência e tomada de preços)
- Prazo de 3 dias para apresentação de nova documentação ( convite)
Se TODAS as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá (discricionariedade):
- Repetir a licitação
- Prazo de 8 dias para apresentação de outras propostas ( concorrência e tomada de preços)
- Prazo de 3 dias para apresentação de outras propostas ( convite)
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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~ escoimadas ~
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LICITAÇÃO FRACASSADA:
- OU ABRE OUTRO PROCESSO LICITATÓRIO,
- OU ABRE PRAZO DE 8 DIAS PARA NOVAS DOCUMENTAÇÕES OU PROPOSTAS.
GABARITO CERTO
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Escoimada = isentar alguém de culpa ou de defeitos.
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vamos se tocar e poluir menos. coisa chata.
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A questão fala sobre a licitação FRACASSADA, onde todas as propostas são desclassificadas.
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LEI 8666/93
Art. 48 [....]
§3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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Escoimadas...
Da onde o Cespe tira essas palavras escrotas?
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Eu li escondidas. Kkkk que merda em???
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Tirou da letra da lei o.0
Art. 48
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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Gab: Certo
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A assertiva é bem a letra da lei.
8666/90
Art. 48
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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OBS: Escoimar
Sinônimos
1 limpar, purificar, depurar.
2 corrigir, apurar, melhorar.
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Licitação deserta ( n há interessados)= dispensável
Licitação fracassada ( propostas desclassificadas ou todos licitantes foram inabilitados)= em regra, nova licitação. A adm poderá fixar prazo de 8d uteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, facultada no caso de convite para 3d uteis.
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Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, é correto afirmar que: O órgão promotor da licitação poderá fixar prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas, se todos os licitantes que participem do certame forem inabilitados ou todas as propostas, desclassificadas.
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LICITAÇÃO FRACASSADA != LICITAÇÃO DESERTA.
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Art. 48
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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C
8 dias úteis