SóProvas


ID
1865677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue o item que se segue.

O órgão promotor da licitação poderá fixar prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas, se todos os licitantes que participem do certame forem inabilitados ou todas as propostas, desclassificadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

    Gabarito: CORRETO

  • Licitação Fracassada


    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTA/2014)  Se, no referido processo licitatório, todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara dos Deputados poderá conceder aos licitantes prazo para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas. C

     

    (CESPE/MPOG/TÉCNICO/SUPERIOR/2015) Se, em certame licitatório, todas as propostas apresentadas forem desclassificadas, a administração poderá optar por não realizar outra licitação, mas, sim, fixar prazo aos licitantes para que apresentem outras propostas que atendam às exigências do ato convocatório da licitação. C

  • Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 

    Art. 48. Serão desclassificadas: 

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    escoimar:  verbo

    1transitivo direto

    livrar ou libertar de coima, pena, censura; desacoimar.

    2bitransitivo

    limpar ou livrar de (sujeira, falha etc.). 

     

  • Lei 8.666/93

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • LICITAÇÃO FRACASSADA.

  • CERTO

    Todos os licitantes inabilitados OU todas as propostas desclassificadas = prazo 8 dias (3, se convite) para apresentação de nova documentação OU propostas adequadas.

     

     

  • Escoimadas = Purificadas

  • Significado de escoimadas. O que é escoimadas: 1. Que se livrou de coima 2. Que está livre de castigo, punição.

  • Prazo de até 8 dias.
    Em Licitação Fracassada.

  • Licitação Deserta x Fracassada

     

    Licitação Deserta
    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    Licitação Fracassada
    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

    Fonte: https://www.licitacao.net/licitacao_deserta_e_fracassada.asp

     

  • CERTO

     

    Se TODOS os licitantes forem desclassificados, a Administração poderá (discricionariedade):

     

    - Repetir a licitação

    - Prazo de 8 dias para apresentação de nova documentação ( concorrência e tomada de preços)

    - Prazo de 3 dias para apresentação de nova documentação ( convite)

     

     

    Se TODAS as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá (discricionariedade):

     

    - Repetir a licitação

    - Prazo de 8 dias para apresentação de outras propostas  ( concorrência e tomada de preços)

    - Prazo de 3 dias para apresentação de outras propostas  ( convite)

      

     

     

                                                     "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • ~ escoimadas ~

  • LICITAÇÃO FRACASSADA:

        - OU ABRE OUTRO PROCESSO LICITATÓRIO,

        - OU ABRE PRAZO DE 8 DIAS PARA NOVAS DOCUMENTAÇÕES OU PROPOSTAS.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Escoimada = isentar alguém de culpa ou de defeitos.

  • vamos se tocar e poluir menos. coisa chata.

  •  A questão fala sobre a licitação FRACASSADA, onde todas as propostas são desclassificadas.

  • LEI 8666/93

    Art. 48 [....] 

    §3º  Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.  

  • Escoimadas...

    Da onde o Cespe tira essas palavras escrotas?

  • Eu li escondidas. Kkkk que merda em???
  • Tirou da letra da lei o.0

     

    Art. 48

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • Gab: Certo
    ---
    A assertiva é bem a letra da lei.
    8666/90
    Art. 48
    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.  
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    OBS: Escoimar
    Sinônimos
    1 limpar, purificar, depurar.
    2 corrigir, apurar, melhorar.

     

  •                     Licitação deserta ( n há interessados)= dispensável
                        Licitação fracassada ( propostas desclassificadas ou todos licitantes foram inabilitados)= em regra, nova licitação. A adm  poderá fixar prazo de 8d uteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, facultada no caso de convite para 3d uteis.

  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, é correto afirmar que: O órgão promotor da licitação poderá fixar prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas, se todos os licitantes que participem do certame forem inabilitados ou todas as propostas, desclassificadas.

  • LICITAÇÃO FRACASSADA != LICITAÇÃO DESERTA.

  • Art. 48

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • C

    8 dias úteis