SóProvas


ID
1865680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue o item que se segue.

A alienação é uma modalidade especial de licitação. Ante interesse público devidamente justificado e avaliação prévia, os bens da administração pública podem, se submetidos à alienação, assumir destinação econômica.

Alternativas
Comentários
  • Só em ler a "A alienação é uma modalidade especial de licitação", já dá pra matar a questão. 

    _____________________________________________________________________________

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

  • 8666/1993

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    ...

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente
    justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades
    autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
    licitação na modalidade de concorrência (REGRA), dispensada esta nos seguintes casos:

    ...

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação (REGRA), dispensada esta nos seguintes casos:

    ...

     

     

     

     

  • Não existe essa MODALIDADE de licitação :)

  •  (CESPE/ANATEL/TÉCNICO/2014)  A palavra alienação é atribuída a toda transferência de domínio de bens a terceiros. C

  • As modalidades referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:

    Concorrência;

    Tomada de preços;

    Convite ou Carta convite;

    Leilão;

    Concurso.

    Posteriormente, pela lei 10.520/2002, foi introduzida a modalidade pregão. 

  • Lei 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Questão dessa nunca cai em prova que  faço .....:(

  • Alienação é uma modalidade de licitação? Essa foi boa! 
    Modalidades de licitação - C3TL (Concorrência/Concurso/Toma de Preços e Leilão)
    Lembrando que para a "Lei 8.666/93" só existem essas modalidades, mas se a questão não se referisse a esta lei, o PREGÃO também entraria como modalidade.

    "O pregão é uma modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos, sem qualquer restrição em relação ao valor estimado da contratação" (Certa)

  • Marconel Tavares,

     

    Você se equivocou na consulta.

     

    São modalidades de licitação segundo a 8.666, pedido pela questão:

                                       

                                       Concorrência

                                       Tomada de preços

                                       Convite

                                       Concurso

                                        Leilão

     

     

    caso à parte da 8666, temos a consulta (lei 9.472) e o pregão (10.520).

  • AFFFFFFFFE

    Viajei li muito no automático.

    MODALIDADES de LICITAÇÃO: COLÉCOTOCO
    CO
    ncorrência;
    LEilão;
    COnvite;
    TOmada de preços;e
    COncurso.

    Lembrando que não são todas que são devidas aos valores, concurso e pregão são tidas com o objeto específico a se licitar.

    GAB ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    O erro está em afirmar "A alienação é uma modalidade especial de licitação"

     

    L 8.666

     

    TIPOS (art. 45, §1º):

    Menor preço
    Melhor técnica
    Técnica e preço
    Maior lance ou oferta

     

    MODALIDADES (art. 22):
    1-concorrência
    2-tomada de preços
    3-convite
    4-concurso
    5-leilão

     

    Sobre o tema alienação, na mesma lei...

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

    Art. 22, § 5º:  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    Força, foco e fé.

  • Modalidades de licitação

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)

  • Alienação não é modalidade de licitação
  • ALIENAÇÃO NUNCA FOI MODALIDADE DE LITICAÇÃO. ESTE É O ERRO DA QUESTÃO.

  • A alienação é uma modalidade especial de licitação.

     

    Ler só isso e marque errado e parte pro abraço, ganhar tempo! ALIENAÇÃO é quando a Adm. quer desfazer de algum bem, e assim usa alguma modalidade de licitação (Leilão, por exemplo).

  • ERRRRROOOUU!!

     

    Art 22

           São modalidades de licitação:

    I. Concorrencia

    II. tomada de preço

    III. convite

    IV. concurso

    IV. leilão

     

    §8. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das eferidas neste artigo

  • Gab: Errado
    Alienação não é modalidade de licitação.
    ---
    MODALIDADE: 5 sílabas / 5 modalidades
    1-Concorrência
    2-Tomada de Preço
    3-Convite
    4-Concurso
    5-Leilão

    Cuidado para não confundir com tipo!

    TIPO: 4 letras / 4 tipos
    1-Menor preço
    2-Melhor técnica
    3-Técnica e Preço
    4-Maior lance ou oferta

    Só a primeira frase da assertiva já a tornou errada.

  • Alienação não é modalidade de licitação.

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo II

    Da Licitação

    Seção I

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    ALIENAÇÃO NÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gab: errado

    Alienação não é modalidade de licitação.

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO (art. 22):

    concorrência

    tomada de preços

    convite

    concurso

    leilão

    E o pregão (Lei n.o 10.520/2002)

  • A alienação é uma modalidade...... (Já mata a questão aqui)

  • O cansaço me fez confundir alienação e leilão, que bost

  • Gabarito ERRADO

    Alienação nem modalidade licitatória é, extrapolação total do examinador.