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Só em ler a "A alienação é uma modalidade especial de licitação", já dá pra matar a questão.
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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8666/1993
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
...
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência (REGRA), dispensada esta nos seguintes casos:
...
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação (REGRA), dispensada esta nos seguintes casos:
...
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Não existe essa MODALIDADE de licitação :)
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(CESPE/ANATEL/TÉCNICO/2014) A palavra alienação é atribuída a toda transferência de domínio de bens a terceiros. C
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As modalidades referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:
Concorrência;
Tomada de preços;
Convite ou Carta convite;
Leilão;
Concurso.
Posteriormente, pela lei 10.520/2002, foi introduzida a modalidade pregão.
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Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Questão dessa nunca cai em prova que faço .....:(
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Alienação é uma modalidade de licitação? Essa foi boa!
Modalidades de licitação - C3TL (Concorrência/Concurso/Toma de Preços e Leilão)
Lembrando que para a "Lei 8.666/93" só existem essas modalidades, mas se a questão não se referisse a esta lei, o PREGÃO também entraria como modalidade.
"O pregão é uma modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos, sem qualquer restrição em relação ao valor estimado da contratação" (Certa)
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Marconel Tavares,
Você se equivocou na consulta.
São modalidades de licitação segundo a 8.666, pedido pela questão:
Concorrência
Tomada de preços
Convite
Concurso
Leilão
caso à parte da 8666, temos a consulta (lei 9.472) e o pregão (10.520).
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AFFFFFFFFE
Viajei li muito no automático.
MODALIDADES de LICITAÇÃO: COLÉCOTOCO
COncorrência;
LEilão;
COnvite;
TOmada de preços;e
COncurso.
Lembrando que não são todas que são devidas aos valores, concurso e pregão são tidas com o objeto específico a se licitar.
GAB ERRADO
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Gabarito: Errado.
O erro está em afirmar "A alienação é uma modalidade especial de licitação"
L 8.666
TIPOS (art. 45, §1º):
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
MODALIDADES (art. 22):
1-concorrência
2-tomada de preços
3-convite
4-concurso
5-leilão
Sobre o tema alienação, na mesma lei...
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Art. 22, § 5º: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Força, foco e fé.
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Modalidades de licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)
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Alienação não é modalidade de licitação
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ALIENAÇÃO NUNCA FOI MODALIDADE DE LITICAÇÃO. ESTE É O ERRO DA QUESTÃO.
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A alienação é uma modalidade especial de licitação.
Ler só isso e marque errado e parte pro abraço, ganhar tempo! ALIENAÇÃO é quando a Adm. quer desfazer de algum bem, e assim usa alguma modalidade de licitação (Leilão, por exemplo).
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ERRRRROOOUU!!
Art 22
São modalidades de licitação:
I. Concorrencia
II. tomada de preço
III. convite
IV. concurso
IV. leilão
§8. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das eferidas neste artigo
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Gab: Errado
Alienação não é modalidade de licitação.
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MODALIDADE: 5 sílabas / 5 modalidades
1-Concorrência
2-Tomada de Preço
3-Convite
4-Concurso
5-Leilão
Cuidado para não confundir com tipo!
TIPO: 4 letras / 4 tipos
1-Menor preço
2-Melhor técnica
3-Técnica e Preço
4-Maior lance ou oferta
Só a primeira frase da assertiva já a tornou errada.
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Alienação não é modalidade de licitação.
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GABARITO: ERRADO
Capítulo II
Da Licitação
Seção I
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
ALIENAÇÃO NÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gab: errado
Alienação não é modalidade de licitação.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO (art. 22):
concorrência
tomada de preços
convite
concurso
leilão
E o pregão (Lei n.o 10.520/2002)
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A alienação é uma modalidade...... (Já mata a questão aqui)
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O cansaço me fez confundir alienação e leilão, que bost
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Gabarito ERRADO
Alienação nem modalidade licitatória é, extrapolação total do examinador.