-
Questão CTRL+V e CTRL+C.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Gabarito: CORRETO
-
Correto - Vejamos, a inexigibilidade ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. Resumindo - a inexigibilidade ocorre quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
-
Essa é fácil demais, puf
-
Coube à Lei 8.666/93 regulamentar este instituto e dispor, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:
- Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.
- Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
- Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.
-
Complementando...
(CESPE/MPU/ANALISTA/PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2013) Por inviabilidade de competição, é inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. C
**Quem para de estudar não passa em porra nenhuma!!!!!
-
Lei 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
-
Licitação Inexigível - Inviabilidade de licitação
Licitação Dispensável - Há discricionariedade em dispensar
Licitação Dispensada - Ato vinculado, tem que haver a dispensa.
-
A redação desta questão tá horrível ! Sabe-se que a contratação de artista consagrado já uma hipótese de inexigibilidade , a questão trouxe como se fosse possível haver competição "Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para contratação de profissional ". Affff
-
Bom, a didatica da questao realmente ta bem ruim.. kkk
maas, fazer o que ne :/
Literalidade da lei
Art. 25 Inciso III
-
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
-
NINGUÉM CANTA COMO O REI ROBERTO CARLOS.
GABARITO CERTO
-
GAB: Certo
---
Eu gravei assim:
Licitação Inexigível - Inviabilidade de licitação (trago no coração - decorei rsrsrs - as 3 hipóteses do art 25 da lei 8666/93)
Licitação Dispensável - Dispenso se eu quiser.
Utilizada para adquirir alguma coisa.
Licitação Dispensada - Já foi dispensada, eliminada. Não tem como fazer, a lei não permite.
Utilizada para se desfazer de algo.
-
A questão está certinha e está de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93, que prevê que a licitação é inexigível nos casos de contratação de profissional de qualquer setor artísticos, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Instagram: @fernandamartins.advogada
-
Com relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que:
Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, se o profissional for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.