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ID
1865689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.

A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Complementanddo...

     

    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTA/2012) É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. C

  •  

    IMPORTANTÍSSIMO OBSERVAR A RELEVÂNCIA DO TRECHO " desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente". 

    POIS CASO A OBRA DE ARTE OU O OBJETO NAO SEJAM INERENTES ÀS FINALIDADES DO ORGÃO OU ENTIDADE, A LICITAÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL, POR CONSTAR DO ART. 13 DA LEI 8666.

    -

    Obs. comentário copiado de outra questão aqui do QC.

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

     

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE

    - COMPATIBILIDADE

     

    ART. 25, II, C/C ART. 13, VII

     

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE

    - ESPECIALIZAÇÃO

     

  • Artigo de dispensável novo na área do Cespe, mesmo eu não me recordando do mesmo - pois são apenas 34 incisos dispensáveis-, mas sei o que é dispensada e inexigível, então por eliminação matemos a charada.

    GAB CORRETO. anotado na lei!

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Q835080

    O Cespe parece que ama esse art. 24 da LLC

  • GALERA , GUARDEM BEM ESSE INCISO , POIS ELE É O AMOR DA VIDA DO CESPE : 

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. ( CORRETO) 

    ------------------------------------------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Analista - Área Administrativa

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. ( CORRETO ) . 

    ---------------------------------------------------

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ( CORRETO) . 

    -----------------------------------------------------

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada

     a)dispensável.

     

    BONS ESTUDOS GALERA ... 

  • Dispensável = objetos históricos

  • RESTAURAÇÕES e a LEI 8.666/93.

    A restauração de obras de arte e bens históricos é um serviço técnico profissional especializado (art. 13, VII), normalmente realizada a contração por meio da modalidade CONCURSO (art. 13. § 1º).

    Agora, se tivermos uma restauração de obras artísticas e bens históricos, de NATUREZA SINGULAR (isto é, de natureza única, seleta, ímpar), prestada por uma empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, será um caso (exemplificativo, diga-se de passagem) de INEXIGIBILIDADE de licitação (art. 25, II).

    Aprofundando um pouco mais, se for uma aquisição ou RESTAURAÇÃO de obras artísticas ou bens históricos, de AUTENCIDADE CERTIFICADA, desde que compatíveis com as finalidades do órgão, teremos casos de licitação DISPENSÁVEL (art. 24, XV).

    Portanto, considerem o seguinte:

            1) Restauração de obras e bens = CONCURSO (regra geral);

            2) Restauração de obras e bens = INEXIGIBILIDADE (com NATUREZA SINGULAR e NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO); e

            3) Restauração de obras e bens = DISPENSÁVEL (se tiver AUTENTICIDADE CERTIFICADA).

    Fiquem com Deus!

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

    Dispensável: se forem compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão.

    Inexigível: se não forem compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão.


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • GABARITO CERTO

    INEXIGIVEL = APENAS RESTAURAÇÃO

    DISPENSÁVEL (AUTENTICIDADE CERTIFICADA).

  • Gab: CERTO

    • DICA!
    1. ----> Valor histórico é inexigível. Vinculada a não licitar!
    2. ----> Objeto histórico é dispensável. Discricionária a licitar!

    Não vá pela palavra "RESTAURAÇÃO" porque ela está nas 2.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Com relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993,é correto afirmar que: A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.

  • pra ser inexigível tem que citar o "caráter singular"

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Dispensada -----> Vendendo algo

    Dispensável ----> Comprando algo

    Quando se fala em restauração de obras de arte se atente as palavras chave ''AUTENCIDADE CERTIFICADA" que no caso será Dispensável

    Se não tiver essas palavras chaves será inexigível - Art. 13. VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    PERTENCEREMOS!!!