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ID
1865692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao pregão, julgue o item subsequente.

O pregão é uma modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos, sem qualquer restrição em relação ao valor estimado da contratação.

Alternativas
Comentários
  • "DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. 

    ANEXO I

    REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

    Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

  • Não há diferenças entre "qualquer que seja o valor estimado" e "sem valor estimado"?

  • Complementando....

     

    O pregão é uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado. [https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/]

     

    (CESPE/TRE-PI//TÉCNICO JUDICIÁRIO/2016) A modalidade de licitação denominada pregão é sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. C

     

    (CESPE/DPF/DELEGADO/2013) O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais. C

  • Correto!

    segundo a le o pregão não possui limite de preço
    e serve para que a administração pública (em todos os âmbitos e esferas) adquira de bens e serviços comuns
     

  • Pessoal, mesmo a errando, por pensar no serviço público, e no sempre: vejamos, pregão e concurso - modalidades de licitações- não são tidas vinculadas aos valores, mas sim vinculada à natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns-. Qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    GAB CORRETO

  • O pregão é uma modalidade de licitação que utiliza o objeto (bens e serviços comuns) do contrato como critério, não levando em conta o seu valor. 

  • Quem leva em consideração ao valor é a Concorrência; Tomada de Preço e Convite, pena que só pensei nisso depois que errei a questão! =/

     

    Gab: Errado

  • pregão- bens e serviços comuns - não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, adjudicação e homologação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • Muito obrigado, Chiara!!
  • Complementando e corrigindo a colega Chiara AFT.

    Conforme Súmula do TCU 257/2010:

    "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."

    Sendo assim, não se aplica a modalidade pregão para obras de engenharia.

  • Art. 1º  Para aquisição (compra) de BENS E SERVIÇOS comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Obs.1: Independentemente de quantidade e do valor total.

     

    Obs.2: Não é viável abertura de pregão para contratação de serviços técnicos e especializados.

     

    Obs.3: Aquisição de bens passíveis de uma descrição objetiva, clara e correta.

     

    Obs.4: Sem identificação ou preferência por marcar, fornecedor ou fabricante exclusivo e de fácil identificação no mercado.

     

    Obs.5: Conforme o Dec. 3.555 de 2000, Art. 5º:  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração (Lei nº 8.666 de 93).

     

    Obs.6: Dec. nº 5.450 de 2005,Art. 6: A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    Atenção às orientações em relação àos obs. 5 e 6:

     

    Orientação Normativa nº 54, de 25 de abril de 2014 (AGU): "compete ao agente ou setor técnico da administração :

     

    ---> DECLARAR que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade PREGÃO e,

    --- >  DEFINIR se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia,

    --- > sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável."

     

    Referência: art. 1°, lei 10.520, de 2002; art. 50, §1°, lei n° 9.784, de 1999. art. 6°, inc. xi, e art. 38, parágrafo único, lei nº 8.666, de 1993; lei nº 5.194, de 196.

     

    Súmula 257 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de ENGENHARIA encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. A Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005 amparam a realização de pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia. (TCU, Acórdão n. 286/2007. Plenário. Relator Min. Agusto Sherman  Cavalcanti. DOU 16.02.2007.).

  • PREGÃO

    - bens e serviços comuns,no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado;

     - não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral;

    - critério de menor preço;

    - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas;

    -  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio);

    - a administração não pode exigir garantia de proposta;

    - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais;

    - prazo de validade das propostas 60 dias;

    - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões; 

    - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso; 

    - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos;

    -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão;

    - fases de classificação, habilitação, adjudicação e homologação.

    Bons estudos!

  • O Pregão é modalidade de licitação passível de utilização pela União,Estados,DF e Municípios, para a aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS,QUALQUER QUE SEJA O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.

     

    O Fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a NATUREZA do objeto da contratação (aquisição de bens e serviços comuns e não o valor do contrato).

     

    * A modalidade de pregão SEMPRE adota como critério de julgamento o MENOR PREÇO da proposta.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O pregão faz-se em relação às características do objeto. Não ao valor.

  • Lei n° 10.520

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão


    Pregão não possui limite de preço!


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Certo.

    RESUMO PREGÃO - LEI 10.520/02

    1) modalidade = menor preço

    2) objeto = bens e serviços COMUNS: objetivamente descritos;  QUALQUER que seja o VALOR estimado;

    3) não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral 

    4) apresentação propostas = não inferior a 8 dias, da publicação do aviso

    5) fases = invertidas: instrumento  convocatório -> classificação -> habilitação -> adjudicação -> homologação

    6) sistema registro de preço = admite o pregão

    7) propostas = possibilita disputa entre todos os licitantes e diretamente entre aquele que apresentar o menor valor como proposta e aqueles que propuserem valor até 10% por cento mais alto, farão lances verbais e sucessivo

    8) não havendo pelo menos 3 propostas na forma do item 6 = as 3 melhores propostas farão lances verbais e sucessivos

    9) recurso = manifestação imediata e motivadamente em 03 dias, e igual prazo p/ contrarrazão.

    10) a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso

    11) penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos

    12) categorias de pregão = presencial ou eletrônico (este último com participação de bolsa de mercadorias )

    13) prazo de validade das propostas se não houver fixado outro no edital = 60 dias.

    14) O orçamento elaborado pela Administração não precisa ser parte integrante do edital de licitação, de forma que os licitantes não sabem qual o valor máximo que o contratante está autorizado a pagar. O entendimento do Tribunal de Contas da União é de que, no pregão, o orçamento deve estar obrigatoriamente inserido apenas no bojo do processo relativo ao certame, não constituindo um dos elementos obrigatórios do edital.

    15) a administração não pode exigir garantia de proposta.

    16) não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio)

    Pregoeiro: Deve ser servidor do próprio órgão que está realizando a licitação;

    Equipe de apoio: A maioria dos integrantes devem ser do quadro permanente da instituição (cargos e empregos públicos efetivos).

  • O pregão é uma modalidade utilizada em razão do seu obejto, assim como o concurso. As demais modalidades são escolhidas pelo valor.

  • Gab: CERTO

    Além de ser realizado apenas pelo MENOR PREÇO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Com relação ao pregão, é correto afirmar que: O pregão é uma modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos, sem qualquer restrição em relação ao valor estimado da contratação.

  • Pregão : independente do valor desde que seja de natureza comum.