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"DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
ANEXO I
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
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Não há diferenças entre "qualquer que seja o valor estimado" e "sem valor estimado"?
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Complementando....
O pregão é uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado. [https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/]
(CESPE/TRE-PI//TÉCNICO JUDICIÁRIO/2016) A modalidade de licitação denominada pregão é sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. C
(CESPE/DPF/DELEGADO/2013) O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais. C
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Correto!
segundo a le o pregão não possui limite de preço
e serve para que a administração pública (em todos os âmbitos e esferas) adquira de bens e serviços comuns
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Pessoal, mesmo a errando, por pensar no serviço público, e no sempre: vejamos, pregão e concurso - modalidades de licitações- não são tidas vinculadas aos valores, mas sim vinculada à natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns-. Qualquer que seja o valor estimado da contratação.
GAB CORRETO
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O pregão é uma modalidade de licitação que utiliza o objeto (bens e serviços comuns) do contrato como critério, não levando em conta o seu valor.
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Quem leva em consideração ao valor é a Concorrência; Tomada de Preço e Convite, pena que só pensei nisso depois que errei a questão! =/
Gab: Errado
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pregão- bens e serviços comuns - não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, adjudicação e homologação.
agora vc já sabe 70% da lei! rsrsrsr
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Muito obrigado, Chiara!!
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Complementando e corrigindo a colega Chiara AFT.
Conforme Súmula do TCU 257/2010:
"O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."
Sendo assim, não se aplica a modalidade pregão para obras de engenharia.
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Art. 1º Para aquisição (compra) de BENS E SERVIÇOS comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Obs.1: Independentemente de quantidade e do valor total.
Obs.2: Não é viável abertura de pregão para contratação de serviços técnicos e especializados.
Obs.3: Aquisição de bens passíveis de uma descrição objetiva, clara e correta.
Obs.4: Sem identificação ou preferência por marcar, fornecedor ou fabricante exclusivo e de fácil identificação no mercado.
Obs.5: Conforme o Dec. 3.555 de 2000, Art. 5º: A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração (Lei nº 8.666 de 93).
Obs.6: Dec. nº 5.450 de 2005,Art. 6: A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Atenção às orientações em relação àos obs. 5 e 6:
Orientação Normativa nº 54, de 25 de abril de 2014 (AGU): "compete ao agente ou setor técnico da administração :
---> DECLARAR que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade PREGÃO e,
--- > DEFINIR se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia,
--- > sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável."
Referência: art. 1°, lei 10.520, de 2002; art. 50, §1°, lei n° 9.784, de 1999. art. 6°, inc. xi, e art. 38, parágrafo único, lei nº 8.666, de 1993; lei nº 5.194, de 196.
Súmula 257 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de ENGENHARIA encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. A Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005 amparam a realização de pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia. (TCU, Acórdão n. 286/2007. Plenário. Relator Min. Agusto Sherman Cavalcanti. DOU 16.02.2007.).
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PREGÃO
- bens e serviços comuns,no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado;
- não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral;
- critério de menor preço;
- 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas;
- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio);
- a administração não pode exigir garantia de proposta;
- as ofetas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais;
- prazo de validade das propostas 60 dias;
- 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões;
- a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso;
- penalidade descredenciamento no SICAF até 5 anos;
- o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão;
- fases de classificação, habilitação, adjudicação e homologação.
Bons estudos!
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O Pregão é modalidade de licitação passível de utilização pela União,Estados,DF e Municípios, para a aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS,QUALQUER QUE SEJA O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
O Fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a NATUREZA do objeto da contratação (aquisição de bens e serviços comuns e não o valor do contrato).
* A modalidade de pregão SEMPRE adota como critério de julgamento o MENOR PREÇO da proposta.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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O pregão faz-se em relação às características do objeto. Não ao valor.
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Lei n° 10.520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão
Pregão não possui limite de preço!
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Certo.
RESUMO PREGÃO - LEI 10.520/02
1) modalidade = menor preço
2) objeto = bens e serviços COMUNS: objetivamente descritos; QUALQUER que seja o VALOR estimado;
3) não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral
4) apresentação propostas = não inferior a 8 dias, da publicação do aviso
5) fases = invertidas: instrumento convocatório -> classificação -> habilitação -> adjudicação -> homologação
6) sistema registro de preço = admite o pregão
7) propostas = possibilita disputa entre todos os licitantes e diretamente entre aquele que apresentar o menor valor como proposta e aqueles que propuserem valor até 10% por cento mais alto, farão lances verbais e sucessivo
8) não havendo pelo menos 3 propostas na forma do item 6 = as 3 melhores propostas farão lances verbais e sucessivos
9) recurso = manifestação imediata e motivadamente em 03 dias, e igual prazo p/ contrarrazão.
10) a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso
11) penalidade descredenciamento no SICAF até 5 anos
12) categorias de pregão = presencial ou eletrônico (este último com participação de bolsa de mercadorias )
13) prazo de validade das propostas se não houver fixado outro no edital = 60 dias.
14) O orçamento elaborado pela Administração não precisa ser parte integrante do edital de licitação, de forma que os licitantes não sabem qual o valor máximo que o contratante está autorizado a pagar. O entendimento do Tribunal de Contas da União é de que, no pregão, o orçamento deve estar obrigatoriamente inserido apenas no bojo do processo relativo ao certame, não constituindo um dos elementos obrigatórios do edital.
15) a administração não pode exigir garantia de proposta.
16) não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio)
Pregoeiro: Deve ser servidor do próprio órgão que está realizando a licitação;
Equipe de apoio: A maioria dos integrantes devem ser do quadro permanente da instituição (cargos e empregos públicos efetivos).
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O pregão é uma modalidade utilizada em razão do seu obejto, assim como o concurso. As demais modalidades são escolhidas pelo valor.
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Gab: CERTO
Além de ser realizado apenas pelo MENOR PREÇO.
Erros, mandem mensagem :)
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Com relação ao pregão, é correto afirmar que: O pregão é uma modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos, sem qualquer restrição em relação ao valor estimado da contratação.
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Pregão : ● independente do valor desde que seja de natureza comum.