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Lei 10520.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
GABARITO: ERRADO
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Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
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Complementando...
(CESPE/TCU/AFCE/TI/2010) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão. C
(CESPE/MMA/ANALISTA/2012) É facultado à administração pública exigir garantia de proposta aos participantes de certame licitatório na modalidade pregão. E
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Gabarito: ERRADO
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Segundo a Lei 10520/02 - Lei do Pregão
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
(...)
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Bons estudos!!!
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Mais um complemento:
(CESPE/BACEN/ÁREA6/2013) Em relação à modalidade de licitação denomidada pregão., Julgue os seguintes itens.
107 A administração pública poderá exigir do licitante a garantia da proposta realizada. Errada
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Pregão é a modalidade de licitação para bens/serviços comuns
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pregão- bens e serviços comuns - não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.
agora vc já sabe 70% da lei! rsrsrsr
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É VEDADA GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade Pregão.
Lei 10.520/2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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PARA GRAVAR: NO PREGÃO, NÃO SE EXIGE UM PREGO DE GARANTIA!!
"Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana
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vedado exigir garantia da proposta em qq caso.
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RESPONDENDO COM OUTRAS QUESTÕES DO CESPE :
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: Analista de Planejamento - Direito
No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital. ( CORRETO)
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI
Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.( CORRETO )
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Tecnologista Pleno
A Lei n.º 10.520/2002, que regulamenta as licitações por meio de pregão eletrônico, permite a exigência, como condição para a participação do certame, de garantia de proposta e de aquisição de edital pelos licitantes. ( ERRADO)
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É VEDADA A GARANTIA DE PROPOSTA NO PREGÃO.
Eu sempre erro questões dessa porcaria. Acho que vou tirar umas semanas da minha vida para estudar só isso...
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(CESPE/2016/FUNPRESP JUD/Q621896) Quando houver interesse público, a administração pública poderá exigir dos participantes do pregão garantia das propostas, especialmente nos editais cujo objeto seja de alta complexidade em tecnologia da informação. E
(CESPE/2017/TRE-PE/Q792503) A garantia de proposta exigida será no valor de R$ 420, correspondentes a 2% do montante da oferta de valor mais baixo. E
(CESPE/2017/TRE-PE/Q792507) Para participar do certame, o licitante deverá adquirir o edital e apresentar garantia de proposta. E
(CESPE/2016/TCE-PA/Q704237) Para a participação no certame, não se exige dos licitantes a aquisição do edital ou a apresentação de garantia de proposta. C
(CESPE/2016/PC-PE/Q650577) Se a licitação for feita na modalidade de pregão, será obrigatória a exigência de garantia de proposta para a aquisição de serviços comuns. E
(CESPE/2016/TCE-SC/Q644235) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame.C
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Complementando.....
Lei 8.666
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Apesar de ser legalmente admissível a exigência da garantia da proposta na Lei 8.666/1993 para as diversas modalidades de licitação nela previstas, não se pode afirmar que seja admissível para todas as modalidades de licitação. Isso, em razão do surgimento da modalidade pregão, instituída pela Lei 10.520/2002, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns.
Lembrando que garantia de proposta é diferente de garantia de contratural (Art. 55 e 57 da lei 8666)
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A exigência de garantia, no pregão, é vedada.
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Gab: ERRADO
Entenda o seguinte: no pregão é vedada a garantia de proposta, na 8.666/93 é permitida. No entanto, em ambas é permitida a garantia contratual! Até porque a empresa tem que dar alguma garantia de que vai realizar o serviço conforme o esperado.
Erros, mandem mensagem :)
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PREGÃO SEM GARANTIA