Gabarito Letra B
Receita Bruta 24.000
Devoluções (3000)
descontos (1000)
Receita Líquida 20.000
(CMV) (10.000) (bens adquiridos para revenda)
Lucro BRuto 10.000
(-) despesas
(-) depreciação (2.000)
+ venda de ativo 6.000 (lucro na alienação de máquinas)
Resultado Operacional antes dos impostos 14.000 *
* sobre este resultado incidirá IRPJ e CSLL, ENTRETANTO, o ganho de capital (lucro na alienação de máquinas) apurado pelas empresas tributadas pelo Lucro Real, quando submetidas ao regime de cobrança não cumulativa ou parcialmente não-cumulativa, não sofre a incidência das Contribuições para o PIS e para COFINS. Portanto, a base de cálculo será de 8.000, logo, 8.000 x 7,6% será igual a 608.
bons Estudos a todos.
Trata-se da apuração da COFINS segundo a legislação tributária.
No regime não cumulativo, a base de cálculo da COFINS é o total das receitas auferidas, que compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. A receita líquida será a receita bruta diminuída de:
- devoluções e vendas canceladas;
- descontos concedidos incondicionalmente;
- tributos sobre ela incidentes; e
- valores decorrentes do ajuste a valor presente
Não integram a base de cálculo, as receitas:
- decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível;
Dão direito ao crédito:
- bens para revenda;
- encargos de depreciação de bens do imobilizado.
➤ Resolução:
(=) Receita bruta: 24.000
(-) Deduções: 4.000
- Devoluções de receita do mês: 3.000
- Descontos incondicionais sobre receita: 1.000
(-) Créditos: 12.000
- Depreciação de imóveis utilizada nas atividades da empresa: 2.000
- Bens adquiridos para revenda: 10.000
(=) Base de cálculo para COFINS: 8.000
(x) Alíquota da Cofins não cumulativa: 7,6%
(=) Valor efetivo da Cofins: 608
Gabarito: Letra B.