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ID
1866028
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere as seguintes informações da empresa Curitibana:

Receita bruta....................................................................................... 24.000

Devoluções de receita do mês ........................................................... 3.000

Descontos incondicionais sobre receita ......................................... 1.000

Lucro na alienação de máquinas ....................................................... 6.000

Depreciação de imóveis utilizada nas atividades da empresa ....... 2.000

Bens adquiridos para revenda .......................................................... 10.000

Alíquota da Cofins não cumulativa......................................................7,6%

Qual é o valor efetivo da Cofins?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    Receita Bruta       24.000

    Devoluções          (3000)

    descontos             (1000)

    Receita Líquida  20.000

    (CMV)                    (10.000) (bens adquiridos para revenda)

    Lucro BRuto           10.000

    (-) despesas

    (-) depreciação     (2.000)

    + venda de ativo     6.000 (lucro na alienação de máquinas)

    Resultado Operacional antes dos impostos   14.000 *

     

     

    * sobre este resultado incidirá IRPJ e CSLL, ENTRETANTO, o ganho de capital (lucro na alienação de máquinas) apurado pelas empresas tributadas pelo Lucro Real, quando submetidas ao regime de cobrança não cumulativa ou parcialmente não-cumulativa, não sofre a incidência das Contribuições para o PIS e para COFINS. Portanto,  a base de cálculo será de 8.000, logo, 8.000 x 7,6% será igual a 608.

     

    bons Estudos a todos.

  • A Banca não sabe a diferença entre Cofins e CSLL, lamentável.

  • ab Banca quer o que a COFINS ou CSLL?

  • Trata-se da apuração da COFINS segundo a legislação tributária.

    No regime não cumulativo, a base de cálculo da COFINS é o total das receitas auferidas, que compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. A receita líquida será a receita bruta diminuída de:

    - devoluções e vendas canceladas;

    - descontos concedidos incondicionalmente;

    - tributos sobre ela incidentes; e

    - valores decorrentes do ajuste a valor presente

    Não integram a base de cálculo, as receitas: 

     - decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível; 

    Dão direito ao crédito:

    - bens para revenda;

    - encargos de depreciação de bens do imobilizado.

    Resolução:

    (=) Receita bruta: 24.000

    (-) Deduções: 4.000

    - Devoluções de receita do mês: 3.000

    - Descontos incondicionais sobre receita: 1.000

    (-) Créditos: 12.000

    - Depreciação de imóveis utilizada nas atividades da empresa: 2.000

    - Bens adquiridos para revenda: 10.000

    (=) Base de cálculo para COFINS: 8.000

    (x) Alíquota da Cofins não cumulativa: 7,6%

    (=) Valor efetivo da Cofins: 608

    Gabarito: Letra B.