SóProvas


ID
1866436
Banca
Itame
Órgão
Câmara Municipal de Inhumas - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Da análise dos princípios constitucionais expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, analise as seguintes afirmativas e marque apenas a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Para reunir-se em forma de manifestações não e preciso que seja autorizado, mas o aviso tem que ser feito, pois para não haver um conflito se já estiver sido convocada uma outra para o mesmo local.

  • Em relação ao item D:

    Dois pressupostos, pois, são inafastáveis para o reconhecimento da objeção de consciência

    - Em primeiro lugar, o motivo de consciência há de ser profundo, de modo a representar ao objetor um ônus desmedido o cumprimento da lei. 

    - Em segundo lugar, somente pode ser reconhecida diante de dever legal, a cujo atendimento ninguém se pode furtar sem a imposição de sanção. 

    (Fonte: http://www.mprs.mp.br/atuacaomp/not_artigos/id14997.htm)

    Portanto, caso o referido item D queira dizer que a Objeção de Consciência sirva, ao mesmo tempo, para o cidadão se eximir de obrigação a todos impostas E de cumprir prestação alternativa fixada em lei, estará também errado.

  • Da forma como foi escrita, a alternativa D tb está errada, pois a escusa de consciência existe para que, segundo sua convicção filosófica,religiosa etc, o cidadão possa se recusar a realizar a obrigação legal imposta a todos, porém não poderia se recusar a praticar prestação alternativa fixada em lei, sob pena de se ver, excepcionalmente, privado de seus direitos, conforme o art. 15, IV, CF.

  • Assinalei a A, mas também achei a D errada.

    Dá a entender que a pessoa pode usar a escusa de consciência pra se livrar de cumprir a prestação alternativa.

  • Questão Top de linha !

  • essa letra D muto doida , tinha certeza que esta errada tambem

  • Determina o texto constitucional que:

     

    "todos pode reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriomente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. (art 5°. XVI)

     

    Não precisa de autorização, de aviso prévio SIM :)

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • d) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei. 

     (ERRADA) ?????? Art. 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Esse dispositivo consagra a denominada "escusa de consciência". Isso significa que, em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal imposta a todos devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, caso isso aconteça, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei.

     

    E o que acontecerá se essa pessoa recusar-se, também, a cumprir a prestação alternativa? Nesse caso, poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos. Veja que, para isso, são necessárias, cumulativamente, duas condições: recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei.

    Fonte: Prof Nádia Carolina.

  • Essa letra D é esquisita e duvidosa....

     

    Desde quando a "objeção de consciência ", permite que o cidadão deixe de cumprir prestação alternativa fixada em lei ? 

     

    Escusa de consciência

     

    Entende-se como escusa de consciência a tentativa de livrar-se de uma obrigação sob o argumento de crença religiosa ou convicção político-filosófica. Como por exemplo, deixar de exercer o voto, cumprir algum horário, participar de algum juri, exercer algum cargo público ou de alistar-se no serviço militar.

    De maneira alguma, invocar-se a escusa de consciência fere o princípio da igualdade, já que o próprio dispositivo constitucional da objeção prevê que ninguém poderá invocá-la para deixar de fazer algo, mas deverá procurar alguma forma alternativa de atender suas obrigações legais. Efetivamente, a escusa de consciência, conforme salientado, deve ser vista  como um direito constitucional, e não como uma forma de eximir-se de obrigação imposta a todos.

     

     

    Art. 15 (CF/88). É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

     

     

    Banca Itame....

  • Banca sem noção, garanto que qualquer aluno mediano consegue visualizar duas alternativas erradas. Questão passível de anulação.

  • Alternativas B e D incorretadas

     

    a)

    O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. 

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:      (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     b)

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de prévio aviso às autoridades, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     c)

    Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     d)

    A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei. 

    art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Tem duas erradas, tem que ser anulada!

  • Pasou batido está "sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"

  • A alternativa "e" tb está errada, pois o cidadão não pode se eximir de cumprir prestação alternativa em caso de alegação de imperativo de consciência. 

  • Ao não concordar que a letra D estava errada, fui às buscas:

    D) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei. 

    Cabe lembrar, nesse sentido, o Art. 5º, VIII, da Constituição da República:

    Art. 5º: (...) VIII - "ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    Consagra-se assim, a escusa de consciência como um direito constitucional, e não como uma forma de eximir-se de obrigação imposta a todos. Se houver prestação alternativa, fixada em lei, a esta ficará sujeito o objetor de consciência.

    Em suma, é direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos. Segue-se daí, por exemplo, não ser lícito obrigar-se cidadãos a professar ou a rejeitar qualquer religião, ou impedir que alguém entre ou permaneça em comunidade religiosa ou mesmo a abandone. Ou, como um outro exemplo, forçar alguém a adotar uma ou outra convicção política…

    O direito de liberdade de consciência e de crença deve ser exercido concomitantemente com o pleno exercício da cidadania.

    Qualquer tentativa no sentido de pressionar o poder público na elaboração de leis civis que tenham em conta cercear a liberdade de consciência, representa um retrocesso histórico inaceitável e um atentado contra o direito fundamental no exercício da cidadania.

    Desta maneira, na busca por uma sociedade mais justa, nada mais natural que sejam observados os princípios fundamentais que norteiam a liberdade, justamente garantida pela escusa de consciência.

    Poder-se-ia questionar a procedência do remédio constitucional em razão do princípio da igualdade. Deve-se dizer, no entanto, que tal princípio, para sua efetiva concretização, deve ser analisado formal e materialmente. Pode ser que se imponha uma desigualdade formal para se garantir uma igualdade material. Assim, em determinados casos impõe-se a autorização de discriminação — desigualdade do ponto de vista formal — para que se reafirme o princípio da igualdade em sua essência material.

    De maneira alguma, invocar-se a escusa de consciência fere o princípio da igualdade, já que o próprio dispositivo constitucional da objeção prevê que ninguém poderá invocá-la para deixar de fazer algo, mas deverá procurar alguma forma alternativa de atender suas obrigações legais. Efetivamente, a escusa de consciência, conforme salientado, deve ser vista  como um direito constitucional, e não como uma forma de eximir-se de obrigação imposta a todos.

     

  • Da análise dos princípios constitucionais expressos na CF, analise as seguintes afirmativas e marque apenas a INCORRETA:

    V - A) O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.

    Conforme o art. 5º, LXXVI, CF.

    F - B) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de prévio aviso às autoridades, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Independentemente de autorização, mas MEDIANTE PRÉVIO AVISO - art. 5º, XVI, CF

    V - C) Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Conforme o art. 3º, III, CF.

    F - D) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    NÃO podendo o cidadão invocá-la para eximir-se se obrigação a todos imposta (...) - art. 5º, VIII, CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos fundamentais da República e sobre direitos e garantias individuais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 5º, LXXVI, CRFB/88: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito".

    Alternativa B - Incorreta! Não é necessário ter autorização, mas a Constituição exige prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Alternativa C - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, VIII, CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).