GABARITO C
a) Exato - Lei 8.429/92 Art. 12, I: As sanções previstas na LIA para atos que importam enriquecimento ilícito são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano (quando houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.
b) Exato, é um dos exemplos citados na LIA Art. 9o, V.
c) ERRADO - Constitui crime contra as Finanças Públicas (Código Penal Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))
d) Exato - Apesar de não estar expressamente previsto na Lei 8.429/92, o simples fato de auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Lei 8.429/92 Art. 9o).