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ID
1866976
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O texto contextualiza o tema tratado nas questões de 21 a 23. Leia-o atentamente.

“O Ministério do Trabalho e Previdência Social resgatou 1.010 trabalhadores em 2015 que estavam em condições análogas à escravidão. As 140 operações feitas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel e por auditores fiscais do trabalho identificaram trabalhadores nessa situação em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados, segundo balanço do ministério divulgado para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado hoje (28 de janeiro de 2015).”

(Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-01/brasil-resgata-mais-de-mil-trabalhadores-de-condicoesanalogas.)

São características dos casos de trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil hoje:

I. A maioria das vítimas de trabalho escravo vem sendo localizada em áreas urbanas.

II. Os resgates na área urbana acontecem principalmente em empresas dos setores da construção civil e têxtil.

III.A “Lista Suja”, instituída pelo Supremo Tribunal Federal – STF, com os nomes dos estabelecimentos onde esta condição já foi constatada tem ampliado significado no combate a essa prática.

É correto o que se afirma somente em

Alternativas
Comentários
  •  

    Levantamento feito pelo governo em parceria com a ONU (Organização das Nações Unidas) constatou que os casos de trabalho escravo urbano vêm crescendo nos últimos anos e superaram os da área rural.

    Os dados constam no relatório sobre tráfico de pessoas, divulgado nesta quinta-feira (30) pelo Ministério da Justiça. O documento, que é baseado em pesquisas realizadas por vários órgãos públicos até 2013, revela ainda que houve um crescimento no número de imigrantes resgatados, principalmente em indústrias têxteis. Além disso, as informações do Ministério das Relações Exteriores mostraram que foram registradas 62 situações de brasileiros nessas condições no exterior, principalmente vítimas de exploração sexual.   

    “Todos os crimes causam mal-estar, mas o tráfico de pessoas é um deles, pois as transformam em mercadorias”, observou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na abertura da solenidade de lançamento do relatório. “Isso nos traz dor e constrangimento. É o tipo de crime que está no subterrâneo”, acrescentou ele. E os números mostram que as polícias de 18 estados registraram 254 casos de tráfico de pessoas, sendo que 184 deles ocorreram em São Paulo – o maior volume – e depois Minas Gerais, com 29 situações.

     

    http://fatoonline.com.br/conteudo/6676/trabalho-escravo-cresce-mais-nas-areas-urbanas-do-que-na-zona-rural

  • Lista suja

    No último dia, governo lança portaria que recria “lista suja” da escravidão

    Leonardo Sakamoto | 11/05/16

    O governo federal assinou, nesta quarta (11), uma nova portaria interministerial que recria o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo. A “lista suja” do trabalho escravo, como ficou conhecida, está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2014, atendendo a um pedido de uma associação de incorporadoras imobiliárias. Publicada e atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social desde novembro de 2003, a “lista suja” garante transparência aos nomes de pessoas físicas e jurídicas flagradas com trabalho escravo por equipes de fiscalização do governo federal. É considerada pela Organização Internacional do Trabalho um exemplo internacional no combate a esse crime e era usada por empresas nacionais e estrangeiras, além de governos, no gerenciamento de risco de suas relações comerciais e financeiras. Assinaram o novo texto, no início da noite, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e a ministra das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes. Não há previsão para a publicação de uma nova relação, que deve ficar a cargo do Ministério do Trabalho sob a gestão Michel Temer. “Essa portaria é mais um instrumento para combatermos esta prática inaceitável que agride a condição humana de brasileiras e brasileiros. Trabalho escravo nunca mais neste país”, afirmou Miguel Rossetto. A nova portaria busca esclarecer um dos principais argumentos utilizados por Lewandowski para embasar sua decisão: a de que a portaria anterior violava o direito à ampla defesa dos empregadores por não especificar mecanismos e instâncias. Miguel Rossetto conversou com a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Supremo, na manhã...

    http://reporterbrasil.org.br/tags/lista-suja/