RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
VII - Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB): documento emitido pela autoridade sanitária, de acordo com as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional – RSI (2005), a uma embarcação, quando evidências de risco à saúde pública foram detectadas durante a inspeção a bordo e as medidas de controle necessárias concluídas satisfatoriamente;
X - Declaração Marítima de Saúde (DMS): documento contendo informações sobre a identificação da embarcação, a viagem e a saúde dos viajantes, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional - RSI (2005);
Art. 16. A Livre Prática deve ser concedida por meio do Certificado de Livre Prática, documento de caráter intransferível, a partir da análise e avaliação satisfatória das condições operacionais e higiênicosanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes, tendo como base a análise documental das informações apresentadas quando da sua solicitação, complementada pela inspeção física das instalações, equipamentos e serviços prestados a bordo.