CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT. (TRT E TST)
LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014, mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.
Vamos à Lei 11.419:
a) É obrigação da instituição exigir o recebimento da citação em mídia impressa. ERRADA: Não há tal previsão na Lei 11.419 - Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
b) O patrono da causa não consta no rol daqueles que se podem valer da utilização do processo eletrônico judicial. ERRADA: não há distinção em relação aos advogados públicos - art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
c)O representante legal da instituição deve apresentar contrarrazões no prazo de expediente do respectivo órgão judiciário.ERRADA, o prazo só se extingue - após as 23:59:59. Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
d) Não há óbice à utilização do processo judicial eletrônico nessa situação. CORRETO.
e) O advogado da instituição poderá alegar, em contestação, a nulidade da citação por vício na distribuição. ERRADA: não há qualquer vício na distribuição, que obedeceu às regras da lei. Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
Créditos: Marcel Marcos