-
Letra A - Correta
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
-
Letra B - ERRADA - É crime contra a organização do trabalho
título IV - Dos crimes contra a organização do trabalho;
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
§ 1º Na mesma pena incorre quem:
II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
Letra C - ERRADA - A pena é a mesmado caput
Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:§ 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
LETRA D - ERRADA - Somente estes dois Crimes preveem tal CAP.
1) Frustração de direito assegurado por lei trabalhista: Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho
2) Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional: Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
LETRA E - ERRADA - o 202 prevê pena de RECLUSÃO
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
-
Importante frisar que alguns crimes como o art. 197 do CP tem competencia no juizado, como bem afirma Victor Eduardo rios Gonçalves no seu livro direito penal esquematizado:
Art.197:
Ação penal
É pública incondicionada. Como a pena máxima é de um ano, a competência é
do Juizado Especial Criminal.
Quando for atingido trabalhador de forma individual, a competência será da
Justiça Estadual. Se for afetada categoria profissional como um todo, a competência
será da Justiça Federal. Nossos tribunais continuam seguindo a Súmula n. 115 do
extinto Tribunal Federal de Recursos: “compete à Justiça Federal processar e julgar
os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização
geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente
-
Art. 200 Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa. Pena detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, 3 empregados.
Art. 207 Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: Pena. detenção de um1 a 3 anos, e multa. §1 Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
-
Sobre a letra B
É importante observar a finalidade específica do art.203, §1º, II (impedir o trabalhador de se desligar do serviço), que o diferencia do delito do art. 149, §1º, II (retenção física do trabalhador ).
-
a) CERTO > Art 200 § único;
b) ERRADO > Faz parte do Título IV Crimes contra a organização do trabalho, Art 203 Frustação de direito assegurado por lei trabalhista §1º, II;
c) ERRADO > Não configura aumento de pena é apenas uma figura equiparada ao tipo penal descrevido no caput do artigo, incorrendo quem praticar essa nas mesmas penas;
d) ERRADO > O aumento referido é apenas para os crimes do Art 203 e 207 e não para todos como afirma a alternativa;
e) ERRADO > A pena do crime de Invasão de estabelecimento Industrial, comercial ou agrícola - reclusão, de um a três anos, e multa. Torna a assertiva errada, pois esse crime é a exceção do capítulo, pois é o único que não preve pena de detenção.
-
sobre a letra D, aplica-se, apenas, a esses dois crimes.
Art. 207 - § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Art. 203 - § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
-
bons comentarios merecem ser postados novamente: parabens vladson:
sobre a letra D, aplica-se, apenas, a esses dois crimes.
Art. 207 - § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Art. 203 - § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
-
A questão não mede conhecimento nenhum.... mera decoreba da lei... acaba Cespe!
-
Atenção em relação a letra "A" , embora expressamente esse artigo prevê o crime com no minimo 03 trabalhares, nos demais crimes em relação ao trabalho não há consenso se 02 ou 03 como quorum minimo
-
Os crimes contra a organização do trabalho estão dispostos no
título IV do código penal, e segundo Sanches (2017), protege a lei penal não apenas o livre gozo e o exercício dos direitos
individuais, como a própria organização do trabalho.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
a) CORRETA. O art. 200 do CP estabelece que
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência
contra pessoa ou contra coisa: pena - detenção, de um mês a um ano, e multa,
além da pena correspondente à violência. Para
que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso
de, pelo menos, três empregados, de acordo com o
seu parágrafo único. Na hipótese de abandono coletivo de trabalho, o
crime é plurissubjetivo, sendo necessária a presença de no mínimo três
empregados.
b) ERRADA. Na verdade, trata-se
de crime contra a organização do trabalho, inclusive o art. 203 do CP trata do
crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, o qual dispõe
que frustar mediante fraude ou violência direito assegurado pela legislação do trabalho
é crime, e na mesma pena incorre quem impede alguém de se desligar de serviços
de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus
documentos pessoais ou contratuais, conforme §1º, II d.
c) ERRADA. O código penal no
art. 207 traz o crime de aliciamento de trabalhadores de um local para o outro
do território nacional. Aliciar quer dizer atrair, envolver os trabalhadores. o
§1º traz duas formas equiparadas ao crime. A
primeira diz respeito ao recrutamento de trabalhadores fora da localidade de
execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou
cobrança de qualquer quantia do trabalhador. A
segunda forma equiparada consiste em não assegurar condições do retorno dos
trabalhadores ao local de origem. Aqui o agente os recruta, prometendo-lhes o
fornecimento de condições para seu retorno ao final dos serviços prestados, e os
deixa desamparados quando da ocorrência de tal condição.
d) ERRADA. Nem todos os crimes contra a organização do trabalho que tem essa causa de
aumento de pena. O art. 202 do CP por exemplo, que trata da invasão de
estabelecimento industrial, comercial ou agrícola não traz tal causa da aumento
de pena, já o art. 203, §2º que trata da frustração de direito assegurada por
lei trabalhista, traz tal hipótese.
e) ERRADA.
Nem todos os crimes estarão sujeitos à pena de detenção, é o exemplo do art.
202 do CP: Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial
ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho,
ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou
delas dispor: Pena - reclusão, de
um a três anos, e multa.
GABARITO DO
PROFESSOR: LETRA A
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte
especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.
-
Por expressa previsão legal do artigo 200, p.ú do CP quando estivermos diante de greve coletiva praticada mediante violência necessita-se de concurso necessário de 03 agentes para configuração do tipo, isto é, caso uma microempresa tenha apenas dois funcionários que mediante violência pratiquem greve coletiva o fato será atípico ou configuraria outro tipo subsidiário que não o previsto no título IV!
-
a) CORRETA. Art 200 CP
b) ERRADA. Trata-se de crime contra a organização do trabalho, previsto no art. 203 §1º, II do CP.
c) ERRADA. O código penal no art. 207 traz o crime de aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional. No entanto, não assegurar condições do retorno dos trabalhadores ao local de origem trata-se de uma forma equiparada e não aumento de pena.
d) ERRADA. Nem todos os crimes contra a organização do trabalho que tem essa causa de aumento de pena. O art. 202 do CP por exemplo, que trata da invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola não traz tal causa da aumento de pena.
,
e) ERRADA. Nem todos os crimes estarão sujeitos à pena de detenção, é o exemplo do art. 202 do CP que a pena é de reclusão.
-
Apenas um crime contra organização do trabalho é punível com reclusão - art. 202 Invasão de estabelecimento industrial comercial ou agrícola. Sabotagem.
-
Alguém poderia me explicar qual a diferença da letra "B" para a redução à condição análoga à de escravo previsto no artigo 149 § 1º, II (segunda parte) onde prevê a redução à condição análoga à de escravo por reter documento?
-
A
Para a configuração do crime de participação de abandono coletivo de trabalho com violência contra a pessoa, é indispensável o concurso de pelo menos três empregados.
-
pegar os docs para reter a pessoa no local de trabalho: redução à condição análoga à de escravo.
pegar os docs para impossibilitar o desligamento do serviço: frustração de direito assegurado por lei trabalhista.