-
Letra E
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
-
TRAFICO DE INFLUÊNCIA - art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
CONCUSSÃO - art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
PREVARICAÇÃO - art. 319 - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal
CORRUPÇÃO ATIVA - art. 333 - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar omitir ou retardar ato de ofício.
CORRUPÇÃO PASSIVA - art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
-
A questão nos coloca diante da figura da corrupção privilegiada, prevista no art. 317, § 2º, do CP.
Corrupção passiva
Art. 317. (...)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
-
Oficial de justiça que solicita determinada quantia em dinheiro a advogado, para deixar de cumprir diligência de que estava incumbido, comete o crime de
COMO SE CARACTERIZA O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA? O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SE CARACTERIZA POR TUTELA O PRESTÍGIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Código Penal
Núcleos do tipo: O tipo penal contém quatro núcleos: solicitar, exigir, cobrar e obter. Solicitar é pedir, pleitear ou requerer; exigir é ordenar ou determinar; cobrar é reclamar o pagamento ou cumprimento de algo; e obter é alcançar ou conseguir. Estes verbos conjugam-se com a conduta de influir (inspirar ou incutir). O objeto das ações é a vantagem ou promessa de vantagem relacionada ao ato praticado por funcionário público no exercício da função. Cuida-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: há um único crime quando o sujeito realiza mais de um núcleo no mesmo contexto fático e no tocante ao mesmo objeto material. O agente solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir no comportamento do funcionário público, mas não o faz, mesmo porque não tem meios para tanto. Se realmente possuir influência perante o funcionário público, e vier a corrompê-lo, deverá ser responsabilizado pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do CP). Da mesma forma que no estelionato, o sujeito se vale de fraude para enganar a vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio, mas aqui a fraude há de ser, obrigatoriamente, o falso argumento do agente no sentido de possuir prestígio perante um funcionário público. O funcionário público em relação a quem o sujeito garante exercer influência pode realmente existir, ou então ser uma pessoa imaginária, sendo prescindível sua individualização pelo criminoso. Se for individualizado no caso concreto, e posteriormente restar apurado que tal pessoa não ostenta a qualidade de funcionário público, estará configurado o delito de estelionato (CP, art. 171).
-
ALTERNATIVA CORRETA LETRA ("E")
E importante presta atenção nos verbo do artigo, o caput do art. 317, traz três verbo que facilitar a diferencia entre, conssução e corrupção passiva.
Conssução: exigir
Corrupção: solicitar, receber ou aceitar.
-
Resposta: Letra E
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
§2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA de PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Nesta hipótese, o particular não oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. Ele apenas pede para que esse “DÊ UM JEITINHO” de praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional.
"Treine enquanto todos dormem"
-
Corrupção Passiva, com um brinde em aumento de pena de 1/3, por conta do funcionário deixar de praticar, ou retardar a prática de um ato de ofício, infringindo dever funcional.
Art. 317, Parág. 1º.
-
CORRUPÇÃO PASSIVA= Solicitar, Receber ou Aceitar promessa de tal vantagem
CONCUSSÃO= Exigir
-
Dieggo Oliveira, você está equivocado. Não se trata de corrupção passiva privilegiada. O oficial de justiça SOLICITA vantagem, e não cede a pedido ou influência. O crime é o do caput do 317, com aumento de pena do §1 caso ele não pratique a diligência.
Vale lembrar que nesse caso, se o advogado dar a vantagem indevida solicitada, NÃO cometerá o crime de corrupção ativa. A doutrina entende que o advogado é vítima!
-
CORRUPÇÃO PASSIVA IMPRÓPRIA ou EXAURIDA (ROGÉRIO GRECO).
-
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Concussão
É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Prevaricação
É um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
CORRUPÇÃO ATIVA
A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.
CORRUPÇÃO PASSIVA
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receberessa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça. Mas note que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho ou faça algo que não é condizente com as suas funções.
-
SOLICITAR, ACEITAR, RECEBER - CORRUPÇÃO PASSIVA.
-
A) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA -> Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (...)
Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
B) CONCUSSÃO -> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
C) PREVARICAÇÃO -> Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
Art. 319-A. DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)
D) CORRUPÇÃO ATIVA -> Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO: (...)
Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou OMITE ato de ofício, ou o PRATICA infringindo dever funcional.
E) CORRUPÇÃO PASSIVA -> Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ATO DE OFÍCIO ou o PRATICA infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM: (...)
GABARITO -> [E]
-
OBS: Corrupção passiva
- própria: ato ilegal
- imprópra: ato legal
BONS ESTUDOS.
-
Para encontrar a resposta correta, devemos analisar cada um dos itens e cotejá-los com o ordenamento jurídico-penal.
Item (A) - O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou
promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário
público no exercício da função". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal mencionado. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (B) - O crime de concussão encontra-se tipificado no
artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal de concussão. A alternativa constante deste item está incorreta.
Item (C) - O crime de prevaricação encontra-se tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal". Vê-se , portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal de prevaricação. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - O crime de
corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que
tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício". Do confronto entre a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal relativamente ao crime de corrupção ativa, verifica-se que não há correspondência entre ambos. A alternativa contida neste item é, com efeito, falsa.
Item (E) - O
crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código
Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem". A conduta descrita no enunciado subsume-se de modo perfeito ao delito previsto no artigo transcrito. O oficial de justiça, portanto, praticou o crime de corrupção passiva, sendo a alternativa contida neste item é verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
-
GABARITO E
"Oficial de justiça que solicita determinada quantia em dinheiro a advogado, para deixar de cumprir diligência de que estava incumbido, comete o crime de:"
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Minha contribuição.
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Abraço!!!
-
GABARITO -E
Diferença importante
Corrupção passiva privilegiada : Cedendo a pedido ou influência de outrem
Prevaricação : Sentimento ou Interesse Pessoal
-
Gab. E
► SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.
• CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”
• CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.
• CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA – EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO, OU PRATICA INFRINGINDO DEVER, AUMENTA PENA EM 1/3.
• CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP) – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
• EXCESSO DE EXAÇÃO – EXIGIR TRIBUTO QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO OU, QUANDO DEVIDO, EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO.
→ QUALIFICADO: AUTOR DESVIA O QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE, PARA SI OU PARA TERCEIRO.
• PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.
• PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.
• FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.
• PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.
• PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.
• CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.
• ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.
→ Punido com DETENÇÃO.
• TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
• EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).
• CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
• Peculato somente bem MÓVEL! Apropriar-se de bem imóvel não é considerado peculato.
• Peculato desvio – Delito plurissubsistente → Ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa. Independe da obtenção material do proveito próprio ou alheio.
• Peculato furto ou impróprio → Não tem posse anterior do objeto, diferente do peculato apropriação e desvio que necessita de posse anterior.
• Peculato de uso é fato atípico.
• Favorecimento Pessoal → se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso → HÁ ISENÇÃO DE PENA.
• Favorecimento Real → se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso → NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.
-
GAB: E
(CLASSIFICAÇÃO)
- Corrupção passiva própria: quando ilegal o ato a ser praticado pelo funcionário público;
- Corrupção passiva imprópria: quando legal o ato a ser praticado pelo funcionário público;
INFORMATIVOS RECENTES SOBRE CORRUPÇÃO PASSIVA:
- Pratica corrupção passiva o Deputado Federal que recebe vantagem indevida para interceder junto a diretor da Petrobrás com o intuito de que fazer com que a empresa faça acordo com empresa privada e pague a ela determinadas quantias em atraso. STF. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2020 (Info 981).
- O réu que praticou corrupção passiva pode ser condenado, no âmbito do próprio processo penal, a pagar danos morais coletivos. STF. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2020 (Info 981).
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!