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Gabarito A : https://books.google.com.br/books?id=gU8KO1YbYm4C&pg=PA468&lpg=PA468&dq=receitas+extraor%C3%A7ament%C3%A1rias+valores+registrados+em+dep%C3%B3sitos+administrativos+e+judiciais&source=bl&ots=T8L7E_lwsY&sig=n9HEQU_SGG81vQq8LAl5ac7oEnw&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjbsJjfsd7LAhXKG5AKHfKFDDsQ6AEIHzAA#v=onepage&q=receitas%20extraor%C3%A7ament%C3%A1rias%20valores%20registrados%20em%20dep%C3%B3sitos%20administrativos%20e%20judiciais&f=false
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REGRA: DIANTE DESSAS PERGUNTAS TENHA SEMPRE EM MENTE O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: A RENDA PERTENCE OU NÃO AO ESTADO. SE A RESPOSTA FOR POSITIVA, A RECEITA É ORÇAMENTÁRIA, SE A RESPOSTA FOR NEGATIVA, A RECEITA É EXTRAORÇAMENTÁRIA!
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Segundo o MTO 2016:
4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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Ingressos Extraorçamentários:
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de talt forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex: deposito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, emissão de moeda e outras.
Receitas extraorçamentária:
As receits extraorçamentárias correspondem aos ingressos de recursos nos cofres públicos de caráter não devolutivo. Por exemplo, as receitas oriundas das empresas estatais independentes; os saldos oriundos do superávit financeiro e de cancelamento de restos a pagar, e o superávit do orçamento corrente.
Portanto, a diferença entre ingressos e receitas orçamentárias é que os ingressos extraorçamentários têm caráter devolutivo, enquanto as receitas extraorçamentárias não o têm.
ATENÇÃO: Para fins de concurso público, as bancas não estão diferenciando ingressos extraorçamentários e receitas extraorçamentárias. Os dois são tratados igualmente como ingressos extraorçamentários (Recursos de caráter devolutivo) - embora a diferença seja gritante!
PALUDO, Agustinho. Orçamento Público AFO e LRF.
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Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exemplos:
(i) depósitos em caução,
(ii) fianças,
(iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)
(iv) emissão de moeda, e
(v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf
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B - RECEITA CORRENTE
C - RECEITA CORRENTE
D - RECEITA CORRENTE
E - RECEITA CORRENTE
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Alternativa A.
Receitas Extraorçamentárias: conforme § único do art. 3º da Lei nº 4.320/64, a melhor definição seria a de que são entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros. Além desta definição, podemos considerar que elas são ingressos financeiros de caráter meramente temporário e que não tenham como foco o financiamento da execução de despesas públicas. Exemplo: cauções recebidas em dinheiro; recebimento de depósitos judiciais; emissões de papel-moeda; ingressos provenientes de antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
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INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Fonte: MTO-2017
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Receita Extraorçamentária - tem caráter temporário, Estado é mero agente depositário, não altera o patrimoônio líquido
Macete que criei para facilitar a memoriazação de receitas extraorçamentárias:
FICA ARO E EMITI MOEDA RETIDA
-fiança
-caução
-ARO
-emissão de moeda
-retençao em folha
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COMPLEMENTANDO:
AS RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS SÃO AQUELAS QUE TRANSITAM PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO. OU SEJA, INGRESSAM, MAS GERAM OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO. COMO É O CASO DOS DEPÓSITOS JUD/ADM QUE SÃO MEROS DETENDORES DAQUELE OBEJTO(APENAS O GUARDAM / GUARNECEM)
GABARITO LETRA A
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Gabarito A
Receitas Públicas
Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.
São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, emissão de moeda,depósitos administrativos e judiciais e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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Letra A
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Na classificação quanto à forma de ingresso, as receitas podem ser:
Orçamentárias: serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias). Art. 57 da lei 4320/64
Extraorçamentárias: são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.
O item é A é a única alternativa que se trata de um ingresso extraorçamentário, enquanto os demais itens se tratam de receitas orçamentárias correntes.
Gabarito: A
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Receita Extraorçamentária
• Cauções/Fianças/Seguros/Depósitos de 3º (garantias)
• Operações de Crédito por ARO (art. 165, CF/88)
• Salários não reclamados
• Retenções em Folha de Pagamento que DEPENDAM DE REPASSE (INSS/FGTS)
• Cancelamento de Restos a Pagar
• Serviço da Dívida a Pagar (diferente de serviço da dívida)
• Saldos de Fundos Especiais
• Emissão de Papel Moeda
• Outros ingressos transitórios compensados no ativo e no passivo permanente.
• Superávit do Orçamento Corrente
Gabarito: A