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ID
1867831
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se direito dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    a) Certo. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


    b) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;


    c) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


    d) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


    e) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  •  

    GABARITO: ALTERNATIVA “A”.

     

    A) CERTO.CF, Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    B) ERRADO. CF, Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

    C) ERRADO.CF, Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

     

    D) ERRADO. CF, Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

     

    E) ERRADO. CF, Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • A) Certo, inciso XXV do art. 7° da CF.

    B) Errado, é no mínimo em 50% a do normal.

    C) Errado, não tem como base o vencimento básico.

    D) Errado, é preferencialmente aos domingos.

    E) Errado, é salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • A prova de Direito Administrativo estava pior que prova de magistratura, ja está de Constitucional uma moleza. Que loucura desta banca.

  •  XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    Gab. A

  • Art 7º

    A -  XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; GABARITO

    B - XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    C - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    D - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    E - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Decoreba da idade de 5 anos em creches e pré escolas..... mas tem uma razão. Era até os 6. Mas com mudanças nas regras de ensino, agora com 6 a criança ja deve estar na escola comum e não em pré. Entendendo o motivo fica mais facil lembrar ;)
  • a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré- escolas. CORRETA. ART 7º  XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)”.
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    b) remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal. ERRADA. GARANTIDO O PAGAMENTO DE NO MÍNIMO 50% DO VENCIMENTO. ART 7º XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)”
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    c) aviso prévio proporcional tendo como base o valor do vencimento básico. ERRADA. O AVISO PRÉVIO É PROPORCIONAL AO TEMPODE SERVIÇO, SENDO NO MÍNIMO DE 30 DIAS. ART 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;”
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    d)  repouso semanal remunerado aos domingos. ERRADA. É PREFERENCIALMENTE DOMINGO. NÃO É UMA REGRA.  ART 7º  XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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    e) irredutibilidade do salário, exceto o que dispuser o contrato de trabalho. ERRADA. SÓ PODE  HAVER ALTERAÇÃO SALARIAL APÓS CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.   ART 7º  XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    Dica: filho tem 5 letras --> até 5 anos.

  • CF/88

    ART. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    letra A

    #RumoPosse

  • A) XXV - assistência GRATUITA aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas;  [GABARITO]

    B)  XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% à do normal;

    C) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;

    D) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
     

    E) VI - IRREDUTIBILIDADE do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

  • Para os não-assinantes:

     

    XXV - assistência GRATUITA aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas;  

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% à do normal;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;

     XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
     

    VI - IRREDUTIBILIDADE do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


  • Gabarito: A

    a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré- escolas.
    Art. 7º inciso XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

     

    b) remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal.
    Art. 7º inciso XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

    c) aviso prévio proporcional tendo como base o valor do vencimento básico.
    Art. 7º inciso XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

    d) repouso semanal remunerado aos domingos.
    Art. 7º inciso XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    e) irredutibilidade do salário, exceto o que dispuser o contrato de trabalho.
    Art. 7º inciso VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;