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ID
1868086
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, analise as afirmativas abaixo classificando-as em verdadeiras (V), ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Em qualquer hipótese, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração.

( ) A administração pode dispensar o instrumento de contrato, independentemente de valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos da qual não resultem obrigações futuras.

( ) Da aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa cabe recurso, sempre com efeito suspensivo, no prazo determinado em lei.

( ) A exceção do contrato não cumprido não é oponível, mesmo diante do atraso de pagamento superior a noventa dias, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    De acordo com a L8666


    (F) Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


    (V) Agregue-se que o § 4º do art. 62 da L8.666 também dispensa o instrumento de contrato, denominado por ele de termo de contrato – que é a mesmíssima coisa –, a critério da Administração e independentemente do seu valor, nos casos de ‘compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica’.


    (F) Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.


    (V) Art. 78, XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • I - Errado, existe hipótese na Lei 8666 que pode ter contrato verbal.

    II - Certo.

    III - Errado, em regra, o recurso não tem efeito suspensivo.

    IV - Certo.

    B

  • Alguém pode me explicar o porquê do item II está correto a expressão "INDEPENDENTEMENTE DE VALOR", visto que na lei diz "assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23"???

  • LETRA B - letra da L. 8666 - 62, § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Segue o texto do dispositivo a que o art. 60 da Lei 8.666 se refere:

     

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Logo, para a situação especificada, o valor limite para contratos verbais é de R$4.000.

     

    É só um detalhe nessa questão,, visto que todas as alternativas consideram essa afirmativa como correta. Trata-se da última, também incorreta. De um modo geral, a exceção do contrato não cumprido nres ão é oponível em face da administração pública, mas atrasos superiores a 90 dias possibilitam o seu uso.  O correto seria:

     

    A exceção do contrato não cumprido não é oponível, salvo diante do atraso de pagamento superior a noventa dias.

     

  • Exatamente, "Everything truth".

    Aquelas hipóteses da útlima assertiva são as possíveis, de forma excepcional, para que haja a exceção do contrato não cumprido.

    Deu a entender que a banca esqueceu de fazer alguma ressalva, sendo passível, portanto, de anulação, já que a assertiva foi considerada verdadeira.

  • (F) Em qualquer hipótese, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração. (Art. 60, § único)

    (V) A administração pode dispensar o instrumento de contrato, independentemente de valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos da qual não resultem obrigações futuras. (Art. 62, §4)

    (F) Da aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa cabe recurso, sempre com efeito suspensivo, no prazo determinado em lei. (Art. 109, §2)

    (V) A exceção do contrato não cumprido não é oponível, mesmo diante do atraso de pagamento superior a noventa dias, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. (Art. 78, XV)

  • (FALSO) II - Da aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa cabe recurso, sempre com efeito suspensivo, no prazo determinado em lei.

    Justificativa: "Esse recurso, em regra, não tem efeito suspensivo, mas a lei faculta à autoridade administrativa competente atribuir-lhe tal eficácia, "motivadamente e presentes razões de interesse público" (art. 109, parágrafo 2)" In: Alexandrino e Paulo - Direito Administrativo Descomplicado

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

  • Em qualquer hipótese, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração. ERRADO

    Na hipótese de contrato administrativo verbal de pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor não seja superior à R$ 4.000,00 (5% do valor limite da licitação na modalidade convite) feitas em regime de adiantamento é possível que o contrato administrativo seja verbal (art. 60, parágrafo único). Regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Trata-se de regime de despesa que somente é aplicável nos expressos casos previstos em lei, como no caso da despesa de compras de pronto pagamento. 

     

    A administração pode dispensar o instrumento de contrato, independentemente de valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos da qual não resultem obrigações futuras. VERDADEIRO

    O art. 62 da Lei 8.666/93 permite a dispensa do termo de contrato e faculta sua substituição nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos quando estes bens não resultem de obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Essa dispensa do instrumento de contrato independe do seu valor. 


    Da aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa cabe recurso, sempre com efeito suspensivo, no prazo determinado em lei. FALSO

     O art.  109 da Lei 8.666/93 prevê vários atos que se tomados pela administração, possibilitam a interposição de recurso pelo particular. Ocorre que o efeito suspensivo só será inerente aos recursos de  habilitação ou inabilitação dos licitantes e de julgamento das propostas. Nos demais casos, há possibilidade da autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. Ou seja, não será sempre que os recursos impugnando as penas de advertência, suspensão temporária e aplicação de multa terão efeito suspensivo. 

     

    A exceção do contrato não cumprido não é oponível, mesmo diante do atraso de pagamento superior a noventa dias, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. VERDADEIRO

    Art. 78, XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;​

     

     

  • Questão difícil. As frases foram bem escritas, sempre com sentenças capiciosas no meio de textos parcialmente oriudos da lei 8666. Por exemplo no último caso, quando a palavra oponível faz toda a diferença. Para mim, até agora, a questão mais difícil de direito administrativo que respondi.

  • A  ESAF é osso duro!