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ID
1868134
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, ao empregado sindicalizado que for eleito a cargo de representação sindical na condição de suplente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88, Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

  • CF/88:

    Art. 8°

    (...)

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    E

  • Que raiva, errei a questão de bobeira!!! A correta é letra E. " É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até ====> 1 ANO ====>  após o final do mandato ====> SALVO COMETER FALTA GRAVE.

  • Alternativa correta e a letra E.

    Pois a parti do momento em que a o registro do candidato ele não poderá mais ser demitido mesmo que seja eleito como suplente até um ano após o seu termino do mandato, salvo se cometer alguma falta grave.


    Bons Estudos.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    vaidarcerto#

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Súmula 676 do STF - "a garantia da estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, a, ddo ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção da CIPA".

  • CF/88- ART. 8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    letra E

    #RumoPosse

  • Não sei vcs, mas esse assunto sobre o arts. 7º ao 11 me anima demais! hehe

     

    Gab: E

  • CF/88- ART. 8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.