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Letra
(b)
A CF dispõe que é direito público
subjetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, sendo que a sua oferta
irregular ou o não oferecimento pelo poder público é responsabilidade da
autoridade competente
CF
- Art. 208. O dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de:
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório
pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da
autoridade competente.
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B
É direito público subjetivo o acesso ao ensino OBRIGATÓRIO e gratuito.
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A pegadinha da questão é que, a letra ''b'', diz que é FACULTATIVO. Enquanto a CF, nos artigos supracitados, fala que é OBRIGATÓRIO.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (LETRA C)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (LETRA E)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (LETRA D)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (LETRA A)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. (LETRA B - ERRADA, pois o acesso é obrigatório e não facultativo)
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O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Assim, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
[Gab. B]
FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, MAVP
bons estudos!
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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O acesso ao ensino facultativo e gratuito, sendo esse um direito público subjetivo.
É obrigatorio
Gab. Letra B
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Destesto questão letra de lei pra mim so seleciona gente que não sabe pensar e interpretar vive dentro da caixinha, ficar decorando letra de lei é o fim, prefiro entender, por isso que acerto mais questoes interpretativas como da Cespe
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Não tem nada de decoreba na questão, sabendo que o ensino não é facultativo você mata a questão.
Tem várias passagens na CF garantindo esse acesso, até com responsabilidade de gestores.
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Gab.B.
O ensino será obrigatório, e não facultativo.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional acerca da Educação. O candidato deverá assinalar a alternativa que consubstancia uma exceção no tocante o dever do Estado com a educação.
Alternativa “A” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 208, inciso VI da CRFB 88, que ora transcrevo: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando”.
Alternativa “B” incorreta. Na verdade, o §1º do art. 208 da CRFB 88 determina: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Alternativa “C” correta. Reproduz os exatos termos do inciso II, art. 208 da CRFB 88: “II - progressiva universalização do ensino médio gratuito”.
Alternativa “D” correta. Consoante o determinado no inciso V, art. 208 da CRFB 88, litteris: “V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
Alternativa “E” correta. Nos exatos termos do inciso III da CRFB 88, que ora reproduzo, in verbis “III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
GABARITO: B.
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Conforme preceitua o texto constitucional: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Assim, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantias, exceto
B) o acesso ao ensino facultativo e gratuito, sendo esse um direito público subjetivo.
A alternativa B está incorreta em razão da palavra “facultativo”.
O correto seria: o acesso ao ensino OBRIGATÓRIO e gratuito, sendo esse um direito público subjetivo.
Art. 208 [...]
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
As demais alternativas estão corretas, observe os fundamentos legais:
A) a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
C) a progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
D) o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
E) o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Resposta: B