SóProvas


ID
1868140
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme preceitua o texto constitucional: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Assim, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantias, exceto

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A CF dispõe que é direito público subjetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, sendo que a sua oferta irregular ou o não oferecimento pelo poder público é responsabilidade da autoridade competente


    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • B

    É direito público subjetivo o acesso ao ensino OBRIGATÓRIO e gratuito.
  • A pegadinha da questão  é que, a letra ''b'', diz que é FACULTATIVO. Enquanto a CF, nos artigos supracitados, fala que é OBRIGATÓRIO. 


  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

            II -  progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (LETRA C)

            III -  atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (LETRA E)

            V -  acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (LETRA D)

            VI -  oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (LETRA A)

        § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. (LETRA B - ERRADA, pois o acesso é obrigatório e não facultativo)

  • O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Assim, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    [Gab. B]

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, MAVP

    bons estudos!

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  •  

    O acesso ao ensino facultativo e gratuito, sendo esse um direito público subjetivo.

    É obrigatorio 

     Gab. Letra B

  • Destesto questão letra de lei pra mim so seleciona gente que não sabe pensar e interpretar vive dentro da caixinha, ficar decorando letra de lei é o fim, prefiro entender,  por isso que acerto mais questoes interpretativas como da Cespe

  • Não tem nada de decoreba na questão, sabendo que o ensino não é facultativo você mata a questão.

    Tem várias passagens na CF garantindo esse acesso, até com responsabilidade de gestores.

  • Gab.B.

    O ensino será obrigatório, e não facultativo.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional acerca da Educação. O candidato deverá assinalar a alternativa que consubstancia uma exceção no tocante o dever do Estado com a educação.

    Alternativa “A” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 208, inciso VI da CRFB 88, que ora transcrevo: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando”.

    Alternativa “B” incorreta. Na verdade, o §1º do art. 208 da CRFB 88 determina: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    Alternativa “C” correta. Reproduz os exatos termos do inciso II, art. 208 da CRFB 88: “II - progressiva universalização do ensino médio gratuito”.  

    Alternativa “D” correta. Consoante o determinado no inciso V, art. 208 da CRFB 88, litteris: “V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

    Alternativa “E” correta. Nos exatos termos do inciso III da CRFB 88, que ora reproduzo, in verbis “III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

    GABARITO: B.

  • Conforme preceitua o texto constitucional: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Assim, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantias, exceto

    B) o acesso ao ensino facultativo e gratuito, sendo esse um direito público subjetivo.

    A alternativa B está incorreta em razão da palavra “facultativo”.

    O correto seria: o acesso ao ensino OBRIGATÓRIO e gratuito, sendo esse um direito público subjetivo.

    Art. 208 [...]

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    As demais alternativas estão corretas, observe os fundamentos legais:

    A) a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    C) a progressiva universalização do ensino médio gratuito.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    D) o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    E) o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Resposta: B