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ID
1868221
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Tendo em mente os termos do Decreto n. 6.029/2007, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6029/2007.


    Letra A) GABARITO. Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.


    Letra B) Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
    § 2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista. 


    Letra C) Art. 15. Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.


    Letra D) Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção àhonra e à imagem da pessoa investigada;


    Letra E) Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.


    Bons estudos!




  • a) A provocação para a atuação da Comissão de Ética Pública, ou de comissão de ética visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal, deve partir sempre de pessoa física, seja cidadão comum ou agente público.

  • Qual o erro da letra D?

     

  • Lucas Duarte, nao há erro na letra D

  • Art. 11 Qualquer cidadão, agente público, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de ètica [...]

  • Lembre-se que a Comissão de Etica Publica (CEP) so julga as pessoas da Alta Administração Federal ( ou seja pessoas com cargos altos )

    Comissão de Etica julga os servidores e agentes que cometem infração ou erro etico .

    Por isso a opção incorreta e a letra ( A )

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.  

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • simples assim gigi

  • QUALQUER: CIDADÃO e P.J de D. PRIVADO  (ESTRANGEIRO NÃO)

    ➡Agente Público

    ➡pessoa JURÍDICA de direito privado

    ➡Associação

    ➡Entidade de Classe

     PODERÁ provocar atuação do: CEP ou De comissão de Ética!

  • GABARITO CORRETO LETRA A

    Art. 11.  Qualquer Cidadão, Agente público, Pessoa jurídica de direito privado, Associação ou Entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.  

    CAPAE

    C> CIDADÃO

    A> AGENTE PÚBLICO

    P> PESSOA JURÍDICA

    A> ASSOCIAÇÃO OU

    E> ENTIDADE