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ID
1868251
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ─ Lei n. 7.565/1986, com relação a infrações e providências administrativas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CBA - Art. 291. Toda vez que se verifique a ocorrência de infração prevista neste Código ou na legislação complementar, a autoridade aeronáutica lavrará o respectivo auto, remetendo-o à autoridade ou ao órgão competente para a apuração, julgamento ou providência administrativa cabível.

    § 1° Quando a infração constituir crime, a autoridade levará, imediatamente, o fato ao conhecimento da autoridade policial ou judicial competente.

    § 2° Tratando-se de crime, em que se deva deter membros de tripulação de aeronave que realize serviço público de transporte aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providência prevista no parágrafo anterior, deverá tomar as medidas que possibilitem a continuação do vôo.

    Gabarito - D

  • A) A intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas é uma das providências administrativas previstas quando da infração aos preceitos do CBA ou da legislação complementar. Art. 289 - Na infração aos preceitos deste código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providencia administrativas: V - intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas.

    B) A autoridade aeronáutica poderá requisitar o auxílio da força policial para obter a detenção dos presumidos infratores ou da aeronave que ponha em perigo a segurança pública, pessoas ou coisas, nos limites do que dispõe o CBA. - Art. 290.

    C) Toda vez que se verifique a ocorrência de infração prevista no CBA ou na legislação complementar, a autoridade aeronáutica lavrará o respectivo auto, remetendo-o à autoridade ou ao órgão competente para apuração, julgamento ou providência administrativa cabível. - Art. 291.

    D) Quando a infração aos preceitos do CBA tratar-se de crime em que se deva deter membros de tripulação de aeronave que realize serviço público de transporte aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providência prevista no parágrafo anterior, deverá tomar as medidas que interrompam o voo para a completa investigação do ilícito - incorreta, Art. 291, parágrafo 2o - Tratando-se de crime, em que se deva deter membros de tribulação de aeronave que realize serviço público de transporte aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providencia prevista no parágrafo anterior, deverá tomar as medidas que possibilitem a continuação do voo. GABARITO

    E) Quando a infração aos preceitos do CBA constituir crime, a autoridade aeronáutica levará, imediatamente, o fato ao conhecimento da autoridade policial ou judicial competente - Art. 291, parágrafo 1o.