SóProvas


ID
1868254
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ─ Lei n. 7.565/1986, com relação ao sistema aeroportuário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – Letra E

     

    Item A – Incorreto – Lei 7.565/86 - Art. 37. Os aeródromos públicos poderão ser usados por quaisquer aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade, mediante o ônus da utilização, salvo se, por motivo operacional ou de segurança, houver restrição de uso por determinados tipos de aeronaves ou serviços aéreos. Parágrafo único. Os preços de utilização serão fixados em tabelas aprovadas pela autoridade aeronáutica, tendo em vista as facilidades colocadas à disposição das aeronaves, dos passageiros ou da carga, e o custo operacional do aeroporto.

    Item B – Incorreto – Lei 7.565/86 - Art. 32. Os aeroportos e heliportos serão classificados por ato administrativo que fixará as características de cada classe.

    Item C – Incorreto – Lei 7.565/86 - Art. 31. Consideram-se: I - Aeroportos os aeródromos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;

    Item D – Incorreto – Lei 7.565/86 - Art. 40. Dispensa-se do regime de concorrência pública a utilização de áreas aeroportuárias pelos concessionários ou permissionários dos serviços aéreos públicos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito, ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves.

    Item E – Correto – Lei 7.565/86 - Art. 36-A. A autoridade de aviação civil poderá expedir regulamento específico para aeródromos públicos situados na área da Amazônia Legal, adequando suas operações às condições locais, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.   

  • A) Os aeródromos públicos poderão ser usados por quaisquer aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade, sem ônus da utilização, salvo se, por motivo operacional ou de segurança, houver restrição de uso por determinados tipos de aeronaves ou serviços aéreos - Art. 37 - Os aeródromos públicos poderão ser usados por quais aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade, mediante o ônus da utilização, salvo, se, por motivo operacional ou de segurança, houver restrição de uso por determinados tipo de aeronaves ou serviços aéreos.

    B) Os aeroportos e os heliportos serão classificados por lei específica que fixará as características de cada classe. Art. 32 - Os aeroportos e heliportos serão classificados por ato administrativo que fixara as características de cada classe.

    C) Consideram-se aeroportos os aeródromos públicos ou privados aqueles dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. - Art. Aeroportos os aeródromos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e carga.

    D) Aplica-se o regime de concorrência pública à utilização de áreas aeroportuárias pelos concessionários ou permissionários dos serviços aéreos públicos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito, ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves - Art. 40 - Dispensa-se do regime de concorrência pública, a utilização de áreas aeroportuárias pelos concessionários ou permissionários dos serviços públicos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito, ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves.

    E) A autoridade de aviação civil poderá expedir regulamento específico para aeródromos públicos situados na área da Amazônia Legal, adequando suas operações às condições locais, com vistas a promover o fomento regional. Art. 36A

  • Art. 36-A. A autoridade de aviação civil poderá expedir regulamento específico para aeródromos situados na área da Amazônia Legal, de forma a adequar suas operações às condições locais, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)