A) A investigação de acidentes relacionados com a infraestrutura aeronáutica, mesmo que não envolva aeronaves, está abrangida nas atribuições próprias da Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos. ERRADO - Art. 86, parágrafo 2o - A investigação de quaisquer outros acidentes relacionados om a infra-estrutura aeronáutica, desde que não envolva aeronaves, não está abrangidas nas atribuições próprias da Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos.
B) A investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e a emissão de recomendações de segurança operacional. CORRETA - Art. 86-A.
C) Na fase final da investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos, poderão ser emitidas recomendações de segurança operacional. - ERRADA - Não é somente na fase final, Art. 86 A, parágrafo único - Em qualquer fase da investigação, poderão ser emitidas recomendações de segurança operacional.
D) É vetado à autoridade de investigação SIPAER decidir por não proceder à investigação SIPAER ou interrompê-la, se já em andamento, mesmo nos casos em que for constatado ato ilícito doloso relacionado à causalidade do sinistro e em que a investigação não trouxer proveito à prevenção de novos acidentes ou incidentes aeronáuticos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente. - ERRADO - Art. 88-A paragrafo 2o - A autoridade de investigação Sipaer poderá decidir por n!ao proceder a investigação Sipaer ou interrompê-la, se já em andamento, nos casos em que for constatado ato ilícito doloso relacionado à causalidade do sinistro e em que a investigação não trouxer proveito à prevenção de novos acidentes ou incidentes aeronáuticos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente.
E) A investigação SIPAER de um determinado acidente, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo deverá desenvolver-se de forma independente de quaisquer outras investigações sobre o mesmo evento, sendo permitida a participação nestas de qualquer pessoa que esteja participando ou tenha participado da primeira. - ERRADO - Art. 88-E - parágrafo único - O pessoal colocado à disposição pela autoridade de investigação Sipaer não poderá ter participado de investigação do mesmo acidente.