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ID
1868266
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei n. 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e a organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, no que se refere à Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n. 10.871/2004

    (Letra A) Art. 16-A.  O servidor ativo beneficiário da GDAR que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da respectiva Agência Reguladora de lotação.

    (Letra B)

    Art 16. II - a pontuação referente à GDAR está assim distribuída:

    a) até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e 

    b) até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

     

    (Letra C)Art. 16-B.  A GDAR não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.

    (Letra D) Art. 18. O titular de cargo efetivo referido nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei que não se encontre em exercício na entidade de lotação, excepcionalmente, fará jus à GDAR nas seguintes situações:

    cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes, e perceberá a GDAR calculada com base no resultado da avaliação institucional do período.

    (Letra E) Art. 18-A.  Ocorrendo exoneração do cargo em comissão com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GDAR continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

     

     

  • DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 16-A.  O servidor ativo beneficiário da GDAR que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da respectiva Agência Reguladora de lotação. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  •  a) O servidor ativo beneficiário da GDAR que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da respectiva Agência Reguladora de lotação.

    Correto.

     

     b) A pontuação referente à GDAR está assim distribuída: a) até 40 pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e b) até 60 pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

    Errado. A distribuição é 20/individual e 80/institucional

     

     c) A GDAR poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.

    Errado. É vedado pagamento da GDAR cumulativamente com outras gratificações.

     

     d) O titular de cargo efetivo de Especialista em Regulação de Aviação Civil que não se encontre em exercício na entidade de lotação excepcionalmente fará jus à GDAR quando cedido para órgãos ou entidades da União, exceto a Presidência e a Vice-Presidência, e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes, e perceberá a GDAR com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão de lotação.

    Errado. Cessão para presidência é um dos casos para mantimento da GDAR.

     

     e) Ocorrendo exoneração do cargo em comissão com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GDAR será submetido extraordinariamente a novo processo de avaliação e continuará a perceber a GDAR em valor correspondente a esta avaliação.

    Errado. A pontuação da GDAR será igual ao que o servidor tinha antes de ter o cargo em comissão, até a próxima avaliação.

     

  • LEI No 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004.

    A) Art. 16-A. O servidor ativo beneficiário da GDAR que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da respectiva Agência Reguladora de lotação. (CERTO)

    B) Art. 16. II - a pontuação referente à GDAR está assim distribuída: 

    a) até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e 

    b) até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. (ERRADO)

    C) Art.16-B. A GDAR não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo. (ERRADO)

    D) Art. 18. O titular de cargo efetivo referido nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei que não se encontre em exercício na entidade de lotação, excepcionalmente, fará jus à GDAR nas seguintes situações:

    I - requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDAR com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão de lotação; e 

    II - cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes, e perceberá a GDAR calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. (ERRADO)

    E) Art. 18-A.  Ocorrendo exoneração do cargo em comissão com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GDAR continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.  

    GABARITO: LETRA A