Alternativas
A ANAC tem como órgão de deliberação máxima a
Diretoria, contando, também, com uma Procuradoria,
uma Corregedoria, um Conselho Fiscal e uma
Ouvidoria, além das unidades especializadas.
A Diretoria atuará em regime de colegiado e será
composta por um Diretor-Presidente e mais cinco
diretores, que decidirão por maioria simples, cabendo
ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o voto
de qualidade.
Conceder ou autorizar a exploração da infraestrutura
aeronáutica e aeroportuária é uma das competências
da ANAC.
As sessões deliberativas da Diretoria que se destinem
a resolver pendências entre agentes econômicos,
ou entre estes e usuários da aviação civil, serão
reservadas.
Os Diretores serão brasileiros de reputação ilibada,
formação universitária e elevado conceito no campo
de especialidade dos cargos para os quais serão
nomeados pelo Presidente da República, após serem
aprovados pela Câmara dos Deputados.