Apenas a PRISAO ADMINISTRATIVA não está prevista.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
A questão trata das sanções administrativas previstas no CDC.
A) cassação de licença do estabelecimento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de
natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de
atividade;
É sanção administrativa a cassação de licença do estabelecimento,
Incorreta
letra “A”.
B)
imposição de contrapropaganda.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de
natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
XII - imposição de contrapropaganda.
É sanção administrativa a imposição de contrapropaganda.
Incorreta
letra “B”.
C) prisão
administrativa do responsável.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de
natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de
atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de
obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.Não é sanção administrativa a prisão administrativa do responsável.
Correta letra
“C”. Gabarito da questão.
D)
suspensão de fornecimento de produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de
natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
É sanção administrativa a suspensão de fornecimento de produtos.
Incorreta
letra “D”.
E) proibição
de fabricação do produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de
natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
V - proibição de fabricação do produto;
É sanção administrativa a proibição de fabricação do produto.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.