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GABARITO: LETRA B.
Hierarquia dos tratados incorporados ao sistema jurídica brasileiro:
Regra 01: status de lei ordinária.
Regra 02: se versar sobre direitos humanos = supralegalidade (STF, HC 90172)
Regra 03: se versar sobre direitos humanos + for aprovado na forma do art. 5º, §3º, da CF/88 = emenda constitucional.
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rápido e certeiro
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Tratados comuns: força de lei ordinária.
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TRATADOS COMUNS, FORÇA DE LEI ORDINÁRIA. NOS CASOS DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS, EMENDA CONSTITUCIONAL.
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Hierarquia dos tratados internacionais:
Regra 01: status de lei ordinária. (regra geral)
Regra 02: se versar sobre direitos humanos, tributário (art. 98 CTN) ou processo civil ( Art. 13 NCPC) = status supralegal
Regra 03: se versar sobre direitos humanos e for aprovado na forma do art. 5º, §3º, da CF/88 = status de emenda constitucional.