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Questões de Natureza, Objeto e Denominação do Direito Internacional Privado. Autonomia. Fontes do Direito Internacional Privado: Lei, Tratados internacionais, Doutrina e Jurisprudência


ID
162625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

As fontes de direito internacional privado no Brasil não incluem

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a doutrina abalizada por Edgar Carlos Amorim, ele assegura que a maioria dos autores acabam por dividir as fontes do DIP em internas e externas:
    INTERNAS: as internas são as leis e os costumes e Princípios Gerais do Direito
    EXTERNAS: na área internacional destaca-se os costumes e os Tratados Internacionais.
  • Enquanto o Direito Internacional Público baseia-se em regras produzidas por fontes supranacionais, no Direito Internacional Privado preponderam as regras das fontes internas, quais sejam, pela ordem de importância:
    1. Lei
    2. Tratados
    3. Jurisprudência
    4. Doutrina
    5. Costumes

    Boa sorte.
  • Segundo a doutrina, as fontes de direito internacional privado podem ser internas e externas, mas, nesse ramo do direito internacional, prevalecem as internas. A mais importante delas é a lei e, no Brasil, o diploma legal que trata mais diretamente do assunto é a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (LINDB). Entretanto, normas concernentes ao direito internacional privado podem ser encontradas em diversas outras leis brasileiras, como no Código de Processo Civil, Código Penal, dentre outros. Além da lei, são consideradas fontes de direito internacional privado os tratados, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. O Código de Bustamante mencionado na alternativa (A) é um tratado ratificado pelo Brasil em 1929, sendo, portanto, fonte de DIPri. Diante do que foi exposto, a única opção que não constitui fonte da matéria é a alternativa (B) – contratos internacionais privados. Os contratos não são fonte nem de direito interno nem internacional.
  • Os contratos vinculam somente as partes integrantes de determinada relação jurídica, ao passo que o Direito Internacional Privado  se expressa por instrumentos que buscam efeitos jurídicos erga omnes. 

  • Gabarito: Os contratos internacionais privados

  • Gabarito: Os contratos internacionais privados


    No Direito Internacional Privado preponderam as regras das fontes internas, quais sejam, pela ordem de importância:

    1. Lei

    2. Tratados

    3. Jurisprudência

    4. Doutrina

    5. Costumes


ID
194470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que diz respeito às fontes brasileiras de direito internacional e à aplicação do direito estrangeiro no Brasil, julgue os itens subsequentes.

No Brasil, não se admite o costume como recurso de integração ao direito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    COSTUMES....

     “Costume é fonte supletiva, seja ele decorrente da prática dos interessados, dos tribunais e dos jurisconsultos. Situa-se o costume imediatamente abaixo da lei, pois o magistrado só poderá a ele recorrer quando se esgotarem todas as potencialidades legais para preencher a lacuna”.

  • As normas de direito privado podem  apresentar lacunas que devem ser preenchidas pelos recursos supletivos que servem para integrar o conhecimento do direito (analogia, costumes e princípios gerais do direito).

  • LICC:   Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 
  • apenas complementando...além dos critérios citados pela colega Ana Luiza, a equidade também é um instrumento de colmatação do ordenamento, embora alguns autores entendam que este já é um princípio geral do direito.
  • Acrescentando informação aos comentários acima, tem-se que as fontes de Direito Internacional encontram-se consubstanciadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, sendo que o costume internacional é uma delas:

    Artigo 38: A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar:
    I. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
    II. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito;
    III. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
    IV as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto no Artigo 59.
    A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes.
     

  • A principal fonte de direito internacional privado é a lei, com destaque, no Brasil, para a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e para o Código Civil. Entretanto, o costume, fonte incontestável de direito internacional público, também é admitido, no país, como fonte de direito internacional privado. Isso está previsto no artigo 4º da LINDB, onde se lê que “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. 

    A questão está errada.
  • QC cadê vc? Classificação errada da questão!!!!!!!! Isso é direito internacional público e não privado!

  • CESPE: No Brasil, não se admite o costume como recurso de integração ao direito. ERRADO

     

    A principal fonte de direito internacional privado é a lei, com destaque, no Brasil, para a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e para o Código Civil. Entretanto, o costume, fonte incontestável de direito internacional público, também é admitido, no país, como fonte de direito internacional privado. Isso está previsto no artigo 4º da LINDB, onde se lê que “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. 

    Fonte: professor QC


ID
263029
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação ao objeto do Direito Internacional Privado, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) O Direito Internacional Privado não mais se restringe, como se sustentou no passado, a instituições de direito privado, atuando também no campo do direito público.

( ) Assim como no Direito Internacional Público, a principal fonte do Direito Internacional Privado é o tratado.

( ) O Direito Internacional Privado trata principalmente do conflito de leis originárias de Estados diferentes, estabelecendo regras para a opção entre as leis em conflito, sendo por isso um direito eminentemente nacional.

( ) Há várias concepções sobre o objeto do Direito Internacional Privado. As concepções mais amplas incluem na disciplina, além do conflito de leis e do conflito de jurisdições, também a nacionalidade e a condição jurídica do estrangeiro.

( ) Diante de uma situação jurídica conexa com duas ou mais legislações, que contêm normas diversas, conflitantes, ao Direito Internacional Privado não cabe solucionar o conflito das normas materiais internas, mas tão somente indicar qual sistema jurídico deve ser aplicado dentre as várias legislações conectadas com a hipótese jurídica.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a resolução desta questão a resposta correta é a alternativa B.
  • 1ª assertiva - Nas palavras de Rechsteiner: [...] o direito privado serve, principalmente, para a proteção de interesses particulares, enquanto o direito público procura, em primeiro lugar, servir aos interesses coletivos. [...] Destarte, percebe-se não ser possível, na realidade, a delimitação precisa entre os dois conceitos, Ademais, nota-se que os conceitos, nos diferentes sistemas jurídicos que distinguem entre direito privado e público, não são necessariamente congruentes. Caso o juiz não esteja impedido de levar em consideração uma norma de direito público estrangeiro, ao julgar uma causa de direito privado com conexão internacional, a sua tarefa torna-se mais fácil, uma vez que está liberado para traçar os limites entre o direito privado e público [...]. CORRETA;

    2ª assertiva - Como ramo do direito INTERNO, a principal fonte do DIP é a lei; ERRADA;

    3ª assertiva - O objeto do DIP é disciplinar a solução dos conflitos de lei no espaço, definindo qual ordenamento jurídico é aplicável a uma relação privada com conexão internacional, e é ramo do direito interno, não internacional (retirado de Gonçalves Portela). CORRETA;

    4ª assertiva - o principal objeto do DIP é regular conflito de leis no espaço, mas em um sentido amplo também engloba temas como a nacionalidade e condição jurídica do estrangeiro, apesar de a melhor doutrina se restringir apenas ao seu sentido estrito. CORRETA;

    5ª assertiva - o DIP é sobredireito, ou seja, não regula diretamente as relações, mas preocupa-se em indicar a norma que deverá ser aplicada para a solução do caso com conexão internacional. CORRETA.

ID
285565
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Para os fins legais, é considerada sociedade estrangeira aquela em que o sócio majoritário possua sede ou domicílio em país diverso do Brasil.

2. No regime de direito internacional privado brasileiro, a sanção da fraude à lei é a invalidade do negócio jurídico, vez que não pode surtir efeitos em território nacional.

3. De acordo com o atual regime do processo civil brasileiro, admite-se que, havendo procedimento judicial em trâmite no Brasil, desde que já efetuada a citação, é possível obstar a homologação de sentença estrangeira alegando-se litispendência.

4. No que concerne aos contratos internacionais, pode-se afirmar que é dispensável o registro e consularização de contratos celebrados em países estrangeiros para que produzam efeito, no Brasil, entre as partes.

5. O principal objeto do direito internacional privado é a uniformização legislativa entre os diferentes países, indispensável em tempos de globalização econômica.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 4
    LICC
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    qualificar significa enquadrar a questão dentro do ramo do direito pertinente(família, obrigações), classificando a questão jurídica e definindo questões principais (ex. Divórcio) e questões prévias (ex. capacidade para o casamento, regime de bens). A qualificação se dá sempre pela lei do foro, ou seja, a lei nacional do juiz que está apreciando a questão, salvo quando a norma de DIPr prevê ao contrário. Exemplo de exceção a essa regra encontra-se no artigo 8º e 9º da LICC
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (no caso de contrato entre ausentes).
  • ITEM 4
    LICC
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    qualificar significa enquadrar a questão dentro do ramo do direito pertinente(família, obrigações), classificando a questão jurídica e definindo questões principais (ex. Divórcio) e questões prévias (ex. capacidade para o casamento, regime de bens). A qualificação se dá sempre pela lei do foro, ou seja, a lei nacional do juiz que está apreciando a questão, salvo quando a norma de DIPr prevê ao contrário. Exemplo de exceção a essa regra encontra-se no artigo 8º e 9º da LICC
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente .
  • Item 5. Errado.
    O objeto principal do direito internacional privado, o de aplicar leis estrangeiras e reconhecer atos praticados no exterior.
  •  1. Para os fins legais, é considerada sociedade estrangeira aquela em que o sócio majoritário possua sede ou domicílio em país diverso do Brasil. LIDB (antiga LICC) Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
    2. No regime de direito internacional privado brasileiro, a sanção da fraude à lei é a invalidade do negócio jurídico, vez que não pode surtir efeitos em território nacional. A fraude à lei é constitui exceção à aplicação do Direito estrangeiro (Portela, Juspoivm, 2011, p. 584). "A fraude consiste em ação deliberada, voltada a evitar a plicação de uam norma sobre determinado caso concreto". No caso, o negócio jurídico continuará eficaz no Estado em que foi constituído regularmente.
    3. De acordo com o atual regime do processo civil brasileiro, admite-se que, havendo procedimento judicial em trâmite no Brasil, desde que já efetuada a citação, é possível obstar a homologação de sentença estrangeira alegando-se litispendência. CPC, Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
    4. No que concerne aos contratos internacionais, pode-se afirmar que é dispensável o registro e consularização de contratos celebrados em países estrangeiros para que produzam efeito, no Brasil, entre as partes.
    5. O principal objeto do direito internacional privado é a uniformização legislativa entre os diferentes países, indispensável em tempos de globalização econômica. O objeto do DIPrivado é disciplinar a solução de conflitos de leis no espaço, definindo qual o ordenamento jurídico nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional. (Portela, Juspoivm, 2011, p. 551) 
  • Item 5 está corretíssimo!!

  • Art. 1.141 CC. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

    Ou seja, pelo código civil, sociedade estrangeira é aquela que tenha sede em outro país. Se ela tiver filiar no Brasil, obviamente os atos praticados pela filial se submetem à lei brasileira.  Não é a sede do sócio majoritário e sim da propria sociedade que detém personalidade juridica.

  • Em relação ao item I

    A assertiva está incorreta, pois para aferir se a sociedade empresária é nacional ou estrangeira deve-se levar em consideração, especialmente, o país sede da administração da empresa, segundo o art. 1.126 do CC. Verbis:

    Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

  • Analisando as afirmativas:

    A afirmativa 1 está incorreta. A definição de sociedade estrangeira deve passar pela análise dos requisitos do art. 1126, estabelecidos para a definição de uma sociedade nacional, a saber: sede no Brasil e organização de acordo com a legislação. Portanto, será estrangeira aquela sociedade que não cumprir esses dois requisitos.

    A afirmativa 2 está incorreta. No direito internacional privado, a fraude à lei configura um procedimento pelo qual o indivíduo altera o elemento de conexão para beneficiar-se da lei que lhe é mais favorável, em detrimento daquela que seria realmente aplicável. A sanção à fraude à lei é que o ato não será reconhecido pelo direito interno, não surtindo efeitos jurídicos no país. Mas essa regra não é absoluta. Conforme o caso concreto, o magistrado poderá não desconsiderar por completo a lex fori.

    A afirmativa 3 está incorreta. Apenas se houver decisão transitada em julgado na jurisdição brasileira, não será concedida a homologação da sentença estrangeira sobre o mesmo assunto (SEC 6.069/EX, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/11/2011, DJe 16/12/2011)

    A afirmativa 4 está correta. A LINDB já esclarece em seu art. 9º que para qualificar e reger as obrigações de um contrato, aplicar-se-á a lei do país em que se constituíram.

    A afirmativa 5 está incorreta. O principal objeto do direito internacional privado é o estudo de um conjunto de regras que determinam qual o direito material que deve ser aplicado a relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, além de decidir qual a jurisdição competente para a resolução de um conflito.

    RESPOSTA: Alternativa B.


ID
285580
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

1. Em relação à sucessão de bens de estrangeiro localizados no Brasil, vige sistema misto, incidindo a lei pessoal do de cujus ou a lei brasileira, sempre a mais favorável aos herdeiros ou cônjuge brasileiros.

2. De acordo com a atual legislação brasileira, o juiz brasileiro pode vir a ser obrigado a aplicar a legislação estrangeira, sob pena de negativa de vigência de lei brasileira.

3. Para os fins da legislação brasileira, a arbitragem internacional é aquela realizada entre partes residentes e domiciliadas em território estrangeiro ou cuja decisão tenha sido proferida por instituição estrangeira ou árbitro estrangeiro.

4. Uma das fontes por excelência do direito internacional privado são os costumes internacionais que, em matéria contratual, podem ser exemplificados pelos incoterms, pelas cláusulas arbitrais padrão (e.g., CCI e LCA) e por cláusulas contratuais típicas, como as cláusulas de hardship e force majeure.

5. A homologação de sentença arbitral estrangeira tem natureza jurisdicional. Apesar disso, no entanto, nela não se reconhece a sucumbência, nem a possibilidade de defesa para a parte, vez que seu processamento é decorrente, apenas, de ato de cooperação entre Estados soberanos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
285583
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

1. A sociedade estrangeira autorizada a desenvolver suas atividades no Brasil dependerá de aprovação do Poder Executivo brasileiro para que qualquer alteração societária tenha eficácia no Brasil.

2. O pedido de homologação de sentença estrangeira, uma vez negado, não pode ser renovado, pois, como possui natureza jurisdicional, pende sobre a preclusão consumativa.

3. Uma das fontes do direito internacional privado é a chamada norma indicativa. Ela, por sua vez, é composta de elemento de conexão e de objeto de conexão. Aquele tem por função indicar a legislação aplicável ao caso, e este, indicar a questão de direito com vinculação internacional.

4. No Brasil a regra que determina a nacionalidade é a do nascimento em território nacional (ius soli) e não a da ascendência (ius sanguinis), sendo, portanto, brasileiros natos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, ainda que de pais a serviço de seu país.

5. De acordo com a atual compreensão do fenômeno contratual internacional, é INCORRETO afirmar que o contrato internacional é aquele negócio jurídico que contenha elemento de conexão que o una a mais de um ordenamento jurídico, por exemplo, nacionalidade dos contratantes.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
456511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No direito internacional privado (DIP) entre os países A e B, configura-se hipótese de reenvio de primeiro grau quando

Alternativas
Comentários
  • O reenvio vem para solucionar a questão do conflito internacional de juridição. Bem assim, quando é entendido que o direito aplicado à questão em lide é de um país estrangeiro, tendo assim que analisar tal direito. Analisando a lei estrangeira conclui-se que a questão deve-se ser remetida ao juízo inicial ou até mesmo a um terceiro país estrangeiro. Assim nasce o reenvio ou devolução. Veja alguns exemplos:
    -  Reenvio de primeiro grau. O DIP do país X designa o direito do país Y como o aplicável. O DIP do país Y, ao seu turno, indica o DIP do país X como o aplicável. Neste caso, surge o problema do Reenvio, porque a ordem jurídica inicialmente designada, diz-se incompetente e devolve a questão para o juiz do país X (lex fori). A solução neste caso (regra geral), é a de que o juiz do país X (lex fori) aceite o reenvio e aplique seu próprio direito substantivo/material na solução do conflito.
    - Reenvio de segundo grau. O DIP do país X designa o direito do país Y como o aplicável. O DIP do país Y, ao seu turno, indica o direito do país Z como o aplicável aqui temos o reenvio de 2º grau. O maior problema será caso o direito do país Z se declarar não aplicável. Estes são casos raros e devem ser analisados um a um.
    Os países da Inglaterra e Estados Unidos apenas admitem a aplicação do direito substantivo/material de país estrangeiro, não reconhecendo disposições de DIP deste país, ou seja, não aceitam o reenvio.
    No Brasil, o reenvio não é admitido de acordo com o art. 16 da Lei de Introdução “Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.”.
  • Questão anulada, conforme justificativa a seguir:

    91
    A
    -
    Deferido c/ anulação
    O reenvio de primeiro grau acontece quando não há convergência entre os direitos internacionais privados dos países A e B. Assim, o país B devolve (reenvia) o que o país A havia dito que era seu. No entanto, a questão em relevo apresenta duas opções corretas, como se verifica nos seguintes excertos: - ?o DIP do país A indica o direito do país B como aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o direito do país A como aplicável?. - ?o DIP do país A indica o direito do país B como o aplicável, e o DIP do país B, sob o seu ponto de vista, indica o outro direito como o aplicável". As duas alternativas têm correspondência semântica, ou seja, expressam o mesmo conteúdo, cabendo a anulação.
  • Apenas para acrescentar, o Direito brasileiro não adotou a técnica do reenvio, conforme artigo 16 da LINDB (D-Lei 4657/42):
    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.


ID
611869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que diz respeito às fontes do direito internacional privado, ao conflito de leis, ao reenvio e à interpretação do direito estrangeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "A!.

    Dispões o artigo 13 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: "A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça".
  • Complementando a respota do colega:
     b) art. 17, lei de introdução às normas brasileiras: As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declaraçoes de vontade não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem público e os bons costumes.

    c) O art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça: 1. A Corte, cuja função é ecidir de acordo com o direito itnernacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; c. princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
    d) Os tratados possuem status de lei ordinária de uma forma geral, ressalvando-se os tratados de direito humanos que forem aprovados com quorum de emenda constitucional, que terão status desta. Bem como, os tratados de direito humanos aprovados com quorum diverso, mas que pelo posicionamento firmado pelo STF no HC 90172/SP, possuem status supralegal, embora abaixo da CF. Por fim, a doutrina comenta a suprelegalidade dos tratados de direito tributário, por força do art. 98 do Código Tributário Nacional: "os tratados e convenções internacionais revogam e modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela lei que lhes sobrevenha".
    e) Nas lições de Paulo Henrique Gonçalves Portela: O reenvio ocorre quando o direito internacional privado de um estado remete às normas jurídicas de outro Estado, e as regras de Direito Internacional Privao deste indicam que uma situação deve ser regulada ou pelas normas de um terceiro Estado ou pelo próprio ordenamento do primeiro Estado. O Brasil não permite o reenvio, nos termos do artigo 16 da LICC, que determina que "quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar´se qualquer remissão por ela feita a outra lei" (fonte: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. Juspodvm: 2009, p. 522-523)


     

  • Breve comentário:
    a) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir- se, não admitindo, porém, os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. [Certa]
    b) As partes têm liberdade para escolher a lei de regência em contratos internacionais em razão da regra geral da autonomia da vontade, em matéria contratual. Nesse sentido, as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, terão plena eficácia no Brasil, independentemente de qualquer condição ou ressalva.[Errado, p.ex. sentença estrangeira que afronte a ordem pública nacional, jamais terá eficácia no Brasil.]
    c) Entre as fontes do direito internacional privado incluem-se as convenções internacionais, o costume internacional e os princípios gerais do direito, mas não as decisões judiciais e a doutrina dos juristas, estas, somente obrigatórias para as partes litigantes e a respeito dos casos em questão.[Errada, a doutrina de DIPr majoritariamente aceita doutria e jurisprudência como fontes do Direito Internacional Privado. A dúvida poderia surgir em relação às fontes de Direito Internacional Públic, e não em relação ao Direito Internacional Privado] 
    d) Embora entenda o STF que haja paridade entre o tratado e a lei nacional, esse tribunal firmou a tese de que, no conflito entre tratado de qualquer natureza e lei posterior, esta há sempre de prevalecer, pois a CF não garante privilégio hierárquico do tratado sobre a lei, sendo inevitável que se garanta a autoridade da norma mais recente. [Errado, o tratado, após incorporado à ordem jurídica interna, é lei interna, e, portanto, para a solução de conflitos entre tratados e lei interna poderão ser adotados diferentes critérios, tais como o cronológico e o da especialidade].
    e) Para resolver os conflitos de lei no espaço, o Brasil adota a prática do reenvio, mediante a qual se substitui a lei nacional pela estrangeira, desprezando-se o elemento de conexão apontado pela ordenação nacional, para dar preferência à indicada pelo ordenamento jurídico alienígena. [Errado, contraria texto de lei.]
  • Sobre o erro da letra "c"

    - Enquanto o Direito Internacional Público baseia-se em regras produzidas por fontes supranacionais, no Direito Internacional Privado preponderam as regras das fontes internas.

    São fontes do direito internacional Privado:

    1. Lei

    2. Tratados

    3. Jurisprudência

    4. Doutrina

    5. Costumes

    São Fontes do direito internacional Público

    1. Tratados ou convenções internacionais,

    2. Costumes e

    3. Princípios gerais de direito.

    - No DIP a Doutrina e a Jurisprudência → São meios auxiliares para a determinação das regras de direito.


  • O conteúdo da alternativa (A) está previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 13: "A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça". A alternativa (A) está, portanto, correta. 
    A alternativa (B) está errada. Embora a autonomia da vontade seja, de fato, uma regra geral que pode ser aplicada em matéria contratual no plano internacional, há limites que devem ser respeitados para que leis, atos e sentenças de outro país tenham eficácia no Brasil. Isso está previsto no artigo 17 da LINDB: "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes".
    A alternativa (C) está incorreta. Essa alternativa aborda as fontes de direito internacional público enumeradas pelo artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ). No caso do direito internacional público, a questão estaria correta, embora o rol de fontes da CIJ não seja taxativo, podendo haver outras fontes de DIP. No DIP, doutrina e jurisprudência são, apenas, meios subsidiários, e não fontes, segundo o Estatuto. Entretanto, quanto ao direito internacional privado, além de as fontes de DIP citadas - convenções, costumes e princípios - também constituírem fonte de DIPri, doutrina e jurisprudência são normalmente aceitas como fonte deste ramo do direito internacional, dentre outras, como as leis internas dos países.
    A alternativa (D) está incorreta. Regra geral, os tratados, depois de incorporados ao direito brasileiro, têm hierarquia equivalente a lei ordinária. Para esses tratados, o STF tem, de fato, o posicionamento que lei posterior revoga lei anterior no caso de conflito. Entretanto, para os tratados que têm hierarquia superior a de lei ordinária, como os de direitos humanos, uma lei mais recente não prevalecerá sobre o tratado, que poderá ser equivalente a lei complementar, emenda constitucional ou ter status supralegal (abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias). Dessa forma, a regra não vale para tratado de qualquer natureza, como afirma a questão.
    A alternativa (E) está errada. Reenvio ocorre quando lei estrangeira mencionada pela lei brasileira como a adequada para resolver a questão encaminha a resolução do problema para uma terceira lei ou a remete de volta para o Brasil. Isso é proibido pela LINDB, em seu artigo 16: "Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei".
  • Sobre a letra E:

    O reenvio é instituto pelo qual o Direito Internacional Privado de um Estado determina a aplicação das normas jurídicas de outro Estado, e as regras de Direito Internacional Privado deste indicam que a situação deve ser regulada pelas normas de um terceiro Estado ou pelo próprio ordenamento do primeiro Estado, remetente.

    A depender do número de Estados envolvidos, então, fala-se em:

    Reenvio de primeiro grau é O ordenamento jurídico de um Estado A indica a ordem jurídica de um Estado B como aplicável a um caso, e o Direito deste Estado B determina como incidente a ordem do Estado A;

    Reenvio de segundo grau é O ordenamento jurídico de um Estado A indica a ordem jurídica de um Estado B como aplicável a um caso, e o Direito deste Estado B determina como incidente a ordem do Estado C.

    E qual foi o tratamento jurídico dado à questão pelo nosso ordenamento?

    Segundo prevê o art. 16 da LINDB, independentemente do tipo de reenvio, não será ele admitido, devendo qualquer remissão feita pela lei ser desconsiderada:

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/a-figura-do-reenvio-no-direito-internacional/

  • Art.  13/LINDB:  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    Art. 16/LINDB: Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

     

    Artigo 38/CIJ:

     

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.

  • Olá amigos,

    Apenas para acrescentar aos ótimos comentários: o reenvio é também conhecido como retorno, remissão, devolução, opção,renvoi , remission,cabendo ressaltar que o emprego dessas terminologias é um tanto indiscriminado na doutrina.

    Fonte : livro Portela


ID
1697083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação a reenvio, fontes do direito internacional privado e regras de conexão, julgue o item subsecutivo.

Para que uma norma costumeira internacional torne-se obrigatória no âmbito do direito internacional privado, são necessários a aceitação e o reconhecimento unânimes dos Estados na formação do elemento material que componha essa norma.

Alternativas
Comentários
  • , o costume internacional não requer a aceitação expressa ou qualquer tipo de reconhecimento formal do Estado para que se torne obrigatório.

  • "A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: um de caráter material e objetivo, e outro de caráter psicológico e subjetivo. O primeiro é a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. O segundo elemento é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória (opinio juris)" (PORTELA, 2012, p. 79).

    Note que, conforme Portela(2012), o costume não requer unanimidade.

    Fonte: Portella, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. Ed. Jus Podium 2012

  • "Para que uma norma costumeira internacional torne-se obrigatória no âmbito do direito internacional privado, são necessários a aceitação e o reconhecimento unânimes dos Estados na formação do elemento material que componha essa norma."

     

    ERRADO. Para que um costume seja considerado costume internacional basta que preencha dois requisitos:

    a) Objetivo: prática geral.

    b) Subjetivo: aceito como sendo o direito.

     

    Em miúdos, o costume é fonte que nasce do comportamento aceito e praticado pela comunidade internacional como um direito, não dependendo de reconhecimento dos Estados, posto que É.

  • Costumes

    Obs.1:  Se houver apenas o elemento objetivo, não será costume, mas mero uso.

    Obs.2:  Não é necessária a unanimidade dos Estados, mas que seja a prática reiterada e que haja crença na obrigatoriedade, ainda que não unânime.

    Importante:

    *Teoria do “OBJETOR PERSISTENTE”. O objetor persistente é aquele que desde o início se opõe à formação de um costume.

    Essa teoria NÃO se aplica ao jus cogens, que são o conjunto de normas internacionais dotadas de superioridade hierárquica e que só podem ser derrogadas por normas de mesma natureza.

    *Teoria Voluntarista e Teoria Objetivista: Teorias que explicam a obrigatoriedade do DIPRI.

    a)      A Teoria Voluntarista afirma que o fundamento é o consentimento dos Estados, ou seja, os Estados concordaram em se submeter às normas de DIPRI.

    b)      A Teoria Objetivista afirma que existem normas do DIPRI que vinculam os Estados, independentemente de sua vontade. O direito vincula independente da vontade dos Estados.

    importante ainda registrar que, atualmente, a doutrina Objetivista tem se fortalecido e adquirido cada vez mais proeminência. Quando começa a se entender que a os Estados se vinculam independente da vontade, por óbvio que a teoria do objetor persistente passa a ter menor aplicabilidade, já que a vontade do Estado é cada vez menos importante. Isso porque, dentro da Teoria Objetivista, o direito vincula independente da vontade dos Estados, de forma que estes não podem se opor à aplicação de uma norma.

  • Para que uma norma costumeira internacional torne-se obrigatória no âmbito do direito internacional privado, são necessários a aceitação e o reconhecimento unânimes dos Estados na formação do elemento material que componha essa norma. (Errado)

    Ė só esse o erro do item?

  • Segundo o conhecido art. 38, § 1º, b, do Estatuto da CIJ, entende-se por costume

    internacional a “prova de uma prática geral aceita como sendo o direito”, trazendo dois

    elementos para a formação do costume internacional: a prática generalizada de atos por

    parte dos Estados (elemento material ou objetivo) e sua aceitação como norma jurídica

    (elemento psicológico ou subjetivo).

    Fonte: Estratégia.


ID
1868527
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Se o Brasil celebrar novo tratado sobre transporte aéreo civil internacional, após os procedimentos constitucionais de incorporação desta norma ao sistema jurídico nacional, ela terá hierarquia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    Hierarquia dos tratados incorporados ao sistema jurídica brasileiro:


    Regra 01: status de lei ordinária.

    Regra 02: se versar sobre direitos humanos = supralegalidade (STF, HC 90172)

    Regra 03: se versar sobre direitos humanos + for aprovado na forma do art. 5º, §3º, da CF/88 = emenda constitucional.

  • rápido e certeiro

  • Tratados comuns: força de lei ordinária.

  • TRATADOS COMUNS, FORÇA DE LEI ORDINÁRIA. NOS CASOS DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS, EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

  • Hierarquia dos tratados internacionais:

    Regra 01: status de lei ordinária. (regra geral)

    Regra 02: se versar sobre direitos humanos, tributário (art. 98 CTN) ou processo civil ( Art. 13 NCPC) = status supralegal

    Regra 03: se versar sobre direitos humanos e for aprovado na forma do art. 5º, §3º, da CF/88 = status de emenda constitucional.


ID
1868533
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação ao objeto do Direito Internacional Privado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    Características do Direito Internacional Privado:


    - Ramo do Direito (e não do Direito Internacional);

    - Ramo voltado à regulamentação dos conflitos de leis no espaço;

    - Norma indicadora do preceito jurídico nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional: norma de sobredireito;

    - Peculiaridade dentro do universo jurídico: exceção ao princípio da territorialidade e possibilidade de aplicação do Direito estrangeiro;

    - Obrigatoriedade de aplicação do Direito estrangeiro quando assim indicado;

    - Norma nacional a ser aplicada deve ser aquela com a qual a relação jurídica com conexão internacional esteja mais estreitamente ligada;

    - Elementos de conexão: definidos pelo próprio ordenamento estatal;

    - Fontes: internas e internacionais.


    Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 643.

  • a) O Direito Internacional Privado é ramo do direito privado, por tratar de questões civis como casamento e herança.

     

    b) O principal sujeito do Direito Internacional Privado é o Estado.

     

    c) O Direito Internacional Privado é primordialmente estruturado por normas de sobredireito, que estabelecem regras de conexão para a escolha de uma entre as leis em conflito.

     

    d) A disciplina da homologação de sentença estrangeira não se inclui no Direito Internacional Privado por ser norma processual.

     

    e) O conceito de ordem pública não possui relevância para o Direito Internacional Privado.

  • a) O Direito Internacional Privado é ramo do direito privado, por tratar de questões civis como casamento e herança.

    R: ERRADO.   Ramo do Direito (e não do Direito Internacional);

     Ramo voltado à regulamentação dos conflitos de leis no espaço;

     Norma indicadora do preceito jurídico nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional: norma de sobredireito;

     

     

    b) O principal sujeito do Direito Internacional Privado é o Estado.

    R: ERRADA.

    c) O Direito Internacional Privado é primordialmente estruturado por normas de sobredireito, que estabelecem regras de conexão para a escolha de uma entre as leis em conflito.

    R: CORRETO.

     Norma indicativa ou indireta (ou de sobredireito, de superordenamento):

    è limitam-se a indicar o direito aplicável a uma relação jurídica de direito privado com conexão internacional, não solucionando a questão jurídica propriamente dita.”

     

                ->  indica qual o preceito, nacional ou estrangeiro, aplicável à solução de um conflito de leis no espaço;

                - São as principais normas de direito internacional privado;

     

    d) A disciplina da homologação de sentença estrangeira não se inclui no Direito Internacional Privado por ser norma processual.

    R: ERRADO.

    e) O conceito de ordem pública não possui relevância para o Direito Internacional Privado.

    R: ERRADO.

    Ordem Pública – trata-se de conceito relativo com variações no tempo, espaço e também um conceito aberto. Refere-se aos aspectos fundamentais de um ordenamento jurídico e da própria estrutura do Estado e da sociedade.

              - É uma cláusula de exceção que se propõe a corrigir a aplicação do direito estrangeiro, quando este leva, no caso concreto, a um resultado incompatível como os princípios fundamentais da ordem jurídica interna.

                - A ideia de ordem pública também abrange claramente as noções de soberania nacional e bons costumes.

  • O Direito Internacional Privado é primordialmente estruturado por normas de sobredireito, que estabelecem regras de conexão para a escolha de uma entre as leis em conflito. (Item correto)

    Justificativa: o Direito Internacional Privado é um ramo do Direito interno que normatiza as relações jurídicas com conexão internacioal, oferecendo soluções para o concurso de leis no espaço, ou seja, quando há a possibilidade de haver incidência simultânea de dois ou mais ordenamentos jurídicos autônomos sobre um determinado caso que tenha conexão internacional, para resolver uma questão de direito.

    As normas de Direito Internacional Privado não resolverá a questão em si, apenas indicará qual o ordenamento deve ser aplicado ao caso concreto. São normas meramente indicativas, apontam qual o preceito (nacional ou estrangeiro) será aplicado na questão que envolve conexão internacional. Por isso, são normas instrumentais, normas de sobredireito, regras de conexão ou normas indiretas.

    (Livro: Direito Internacional Público e Privado - Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves)


ID
2228389
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das fontes do direito internacional privado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    A - ERRADA, para Silvia Dias Machado, pois ao contrário do Código Civil de 1916, o de 2002 não trouxe significativas mudanças ou alterações em relação às normas de direito internacional privado.

     

    B - ERRADA, já que a Teoria da Paridade Hierárquica não é adotada no Brasil e por ela ocorreria o contrário da afirmação, prevalecendo a lei nacional posterior, em respeito à vontade do legislador nacional.

     

    C - ERRADA, pois a denúncia de um tratado internacional pode ocorrer por simples Decreto Presidencial, retirando-se através de notificação por escrito.

     

    D - CERTA, uma vez que no Brasil o direito costumeiro só se aplica em caso de falta ou omissão da lei. Mesmo uma jurisprudência uniforme, em princípio, é incapaz de criar uma norma de direito costumeiro.

     

    E - ERRADA, pois o objeto da disciplina do direito internacional privado NÃO É o direito interno. O objeto da disciplina é múltiplo e internacional, sempre se referindo às relações jurídicas com conexões que transcendem as fronteiras nacionais. Desta forma alguns pontos são analisados pelo direito internacional privado, a exemplo da questão da uniformização das leis, da nacionalidade, da condição jurídica do estrangeiro, do conflito de leis e do reconhecimento internacional dos direitos adquiridos pelos países. O direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado; indica qual direito, dentre aqueles que tenham conexão com a lide sub judice, deverá ser aplicado.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2097144/o-direito-costumeiro-se-aplica-no-vigente-codigo-civil-brasileiro-marcelo-alonso

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-hierarquia-constitucional-dos-tratados-de-direitos-humanos,27363.html

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-hierarquia-constitucional-dos-tratados-de-direitos-humanos,27363.html

    http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/49870

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/resumo-de-direito-internacional-privado

    RECHSTERINER, Beat Walter. Direito Internacional Privado. 9ª edição. São Paulo. Saraiva. 2006.

  • SOBRE A "E":

    "Assim, o Direito Internacional Privado é o ramo da Direito que visa a regular os conflitos de leis no espaço em relações de caráter privado que tenham conexão internacional, determinando qual a norma jurídica nacional que se aplica a esses vínculos, que poderá tanto ser um preceito nacional como estrangeiro (PORTELLA).

    O termo Direito Internacional Privado e a sua definição não deixam de causar estranheza, pois: (a) em que pese afirmar “regular os conflitos de lei no espaço em relações de caráter privado”, como dito acima, não há uma solução uniforme, logo, o ramo somente analisa a solução aceita por um único Estado, de acordo com as fontes internas ou externas, e os institutos que existem; (b) ademais, esse ramo do direito não resolve conflitos internacionais, mas somente as aplicáveis internamente em uma questão que há conexão internacional, logo é ramo do Direito Interno, e não ramo do Direito Internacional. A sua denominação, utilizada pela primeira vez por Joseph Story em 1834, é criticada pela doutrina, uma vez que, a rigor, não é internacional, mas predominantemente interno, regulando o conflito de leis dentro de um Estado a partir da própria normal estatal. As regras de direito internacional privado são, normalmente, disposições de direito interno, de vez que cada ordenamento jurídico estabelece suas próprias regras de solução de conflitos. Tais preceitos, que se denominam regras de conexão, indicam qual dos ordenamentos jurídicos em contato com uma dada relação deverá prevalecer e discipliná-la (L.R.Barroso). Diz-se que “normalmente”, pois há fontes externas, como os tratados; e (c) por fim, o DIPr não é totalmente privado, havendo normas públicas e evidente interesse público em algumas questões". (RESUMO TRF)

  • A - Com a vigência do Novo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/2002, houve modificações significativas em relação às normas de direito internacional privado vigentes no Brasil. ERRADA!! A maioria das normas de DIPr estão dispostas na LINDB, e não no Novo Código Civil Brasileiro. Aliás, a doutrina pátria critica a falta de normas mais detalhadas sobre a respectiva matéria.

     

    C - A denúncia de um tratado internacional com vigência no Brasil observa o mesmo procedimento da respectiva internalização, sendo indispensável a aprovação pelo Congresso Nacional, seguida da promulgação de decreto do Poder Executivo. ERRADA!! Denúncia é um ato unilateral pelo qual uma Parte Contratante manifesta a sua vontade em deixar um Tratado. Basta a observância das disposições previstas no próprio Tratado. Não há que se falar em autorização do Congresso Nacional.

     

    E - Embora o objeto da disciplina do direito internacional privado seja o direito interno, ele é considerado basicamente direito internacional em face das relações jurídicas de direito privado estritamente internacionais. ERRADA!!! O Direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço. Isso significa dizer que a norma de direito internacional privado é, quanto à sua natureza, uma norma geralmente conflitual, indireta, indicativa, não solucionadora direta da questão jurídica em si, mas indicadora do direito interno aplicável.

  • D - Apenas para problematizar, ressalto que Portela entende serem fontes do DiPri as leis, os tratados, o costume, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito, os princípios gerais do DiPri, os atos de OIs e o soft law.

    Além disso, consoante art. 4º da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Problematizando: a doutrina apoia a aplicação de normas de direito costumeiro no comércio internacional. E há sentenças referendando esta tese.

  • "Notícias STF


    Quarta-feira, 14 de setembro de 2016

    Pedido de vista suspende julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da OIT

    Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questiona o Decreto 2.100/1996. Nele, o presidente da República deu publicidade a denúncia à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e veda a dispensa injustificada.

    A análise da questão foi retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que acompanhou a orientação de que é necessária a participação do Poder Legislativo na revogação de tratados e sugeriu modulação de efeitos para que a eficácia do julgamento seja prospectiva. “Esse é um caso daqueles precedentes cuja decisão do Supremo fica como marca na história do constitucionalismo brasileiro”, ressaltou.

    O ministro destacou que a discussão da matéria visa saber qual é o procedimento a ser adotado no âmbito do direito interno para promover a denúncia de preceitos normativos decorrentes de acordos internacionais. Em seu voto, propôs tese segundo a qual “a denúncia de tratados internacionais, pelo presidente da República, depende de autorização do Congresso Nacional”.

    “Todavia proponho que se outorgue eficácia apenas prospectiva a esse entendimento a fim de que sejam preservados dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não só o decreto aqui atacado como os demais atos de denúncia isoladamente praticados pelo presidente da República até a data da publicação da ata do julgamento da presente ação, o que conduz, no caso concreto, a um juízo de improcedência”, explicou o ministro, ao frisar que julga improcedente o pedido unicamente em razão dos efeitos da modulação.

    O ministro Teori Zavascki salientou a relevância que os tratados têm atualmente, principalmente os tratados sobre direitos humanos que, ao serem aprovados com procedimento especial , incorporam-se como norma de hierarquia constitucional. Embora considere indiscutível que o Poder Executivo tenha papel de destaque no âmbito das relações exteriores, na opinião do ministro “fica difícil justificar que o presidente da República possa, unilateralmente, revogar tratados dessa natureza”.

    Ele considerou que, apesar de dois votos terem sido proferidos pela integral procedência do pedido e outros dois votos pela procedência parcial, o núcleo desses quatro votos é convergente. “Nas minhas contas, o meu voto seria o quinto no mesmo sentido”, observou."


ID
2643268
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Ernesto concluiu o doutorado em Direito em prestigiosa universidade situada em Nova York, nos Estados Unidos, e pretende fazer concurso para o cargo de professor em uma universidade brasileira. Uma das exigências para a revalidação do seu diploma estrangeiro é que este esteja devidamente legalizado. Essa legalização de documento estrangeiro deverá ser feita mediante 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    O QUE É APOSTILAMENTO?

    É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016. 

     Artigo 1º

    A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante. DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

     

    Bons estudos!

  • DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

    Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.

    Artigo 1º

    A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.

    No âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos:

    a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;

    b) Os documentos administrativos;

    c) Os atos notariais;

    d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

    Entretanto, a presente Convenção não se aplica:

    a) Aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares;

    b) Aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

    Artigo 2º

    Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.

  • DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

    DECRETA: 

    Art. 1º  Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.

    .

    desde 14/08/2016, as repartições consulares nos EUA não tem competência para legalização de documentos, pois entrou em vigor para o Brasil a Convenção sobre a Eliminação de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila de Haia). Destaca-se que os Estados Unidos também são Parte na Convenção.

    .

    Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.

    Ademais, os interessados estrangeiros poderão consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código (QR Code), inserido na própria Apostila física.

    Já os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas. Não haverá mais envolvimento do Ministério das Relações Exteriores – ou de suas representações no exterior – no processo. Importante ressaltar que eventuais formalidades, no Brasil, podem ser exigidas, como a tradução para o português. A autoridade competente para apostilamento, no exterior, varia de país a país.

  • como que eu vou saber se os Estados Unidos fazem parte dessa convenção ? sou obrigado a saber quais paises fazem parte de determinada convenção agora ? questão mal formulada na minha opnião. bons estudos

  • A questão trata da legalização de documento estrangeiro.

    Resolução 228 de 22/06/2016:

    Art. 1º A legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos desta Resolução.

    Decreto nº 8.660 de 29/01/2016:

    Art. 1º  Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.

    CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS

    Artigo 1º

    A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.

    A) o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte. 

    A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

    Apostilamento é a legalização de documento produzidos em território estrangeiro ou brasileiro, para produzirem efeitos em países que são parte da Convenção da Apostila de Haia.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) a consularização no consulado brasileiro em Nova York. 

    A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

    Incorreta letra “B".

    C) a notarização em consulado norte-americano no Brasil. 

    A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

    Incorreta letra “C".

    D) o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, no consulado brasileiro. 

    A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Que questão desnecessaria.

  • Essa eu erraria mil vezes, cada uma ;;;


  • CNJ é responsável pelo funcionamento da Apostila de Haia

    Cada país designa uma autoridade competente para ser responsável pelo funcionamento da Apostila de Haia; no caso do Brasil, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está à frente desse processo.

    Para que serve a Apostila de Haia?

    A Apostila de Haia (ou a Apostila de Convenção de Haia), nada mais é do que um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes, que é colocado no documento como forma de certificar sua autenticidade pelo órgão do qual foi expedido para que assim seja valido no país requerido.

    Reconhecimento mútuo de documentos

    O certificado visa agilizar e simplificar a legalização e documentos entre os países signatários, de forma que documentos brasileiros no exterior e documentos estrangeiros no Brasil tenham reconhecimento mútuo, eliminando, assim, todo o procedimento burocrático existente antes.

    Quem estabeleceu o o acordo?

    O acordo foi estabelecido pela Conferencia da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), uma organização intergovernamental de caráter global que desenvolve e oferece instrumentos jurídicos multilaterais para atender às necessidades dos Estados.

    A certificação permite provar a autenticidade dos documentos

    A certificação é emitida pelas autoridades competentes no documento como forma de certificar sua autenticidade e validade dentro de um dos países membros.

    Facilita as transações comerciais e jurídicas

    A Apostila de Haia também facilita transações comerciais e jurídicas, pois consolida em um único certificado todas as informações necessárias para tornar um documento público válido em outro país signatário.

     

    Fonte: https://www.eurodicas.com.br/apostila-de-haia/

     

    "Por maior que seja o cansaço faça do estudo a base de todo seu conhecimento."

  • Resolução 228 de 22/06/2016:

    Art. 1º A legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) será realizada, a partir de 14 de agosto de 2016, exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos desta Resolução.

    Decreto nº 8.660 de 29/01/2016:

    Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.

    CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS

    Artigo 1º

    A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.

    A) o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

     

    A legalização de documento estrangeiro deverá ser feita através do apostilamento, pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.

    Apostilamento é a legalização de documento produzidos em território estrangeiro ou brasileiro, para produzirem efeitos em países que são parte da Convenção da Apostila de Haia.

  • Gab A

  • qual a relevância disso para o exercício da advocacia...Quanta asneira.

  • A) A legalização de documento estrangeiro deve ser feita mediante apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia.

    B) A questão trata da Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e EUA são partes signatárias. O Brasil promulgou a Convenção por meio do Decreto n. 8.660/2016. Nos termos do art. 3º da Convenção, o apostilamento passa a ser o único requisito formal para o reconhecimento de documento estrangeiro por um país signatário. Dessa forma, a consularização somente seria exigida para documentos emitidos em Estados estrangeiros não signatários da Convenção.

    C) A notarização não é requisito de reconhecimento de documentos estrangeiros. Tem-se apenas dois requisitos: (i) o apostilamento, para documentos originados em países signatários da Convenção; ou (ii) a consularização, para países não signatários da Convenção.

    D) O art. 3º da Convenção prevê que a apostila será “emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado”, razão pela qual a apostila deve ser emitida pela autoridade local de Nova York.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Questão do diab# só pra reprovar nego... Nada a ver com a advocacia.

  • Sério isso? aff.

  • vou lembrar disso

  • Geeente do céu, que questões horríveis aaafff

  • Questão feita pra reprovar! Assunto de extrema relevância ao exércicio da advocacia -.-
  • acertei mas que questão s4f4d4 viu

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ID
2823952
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das fontes de direito internacional privado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA


    A partir de 1977, com o julgamento do Recurso Extraordinário – RE 80.004, o STF alterou seu entendimento, quando se assentou que ante o conflito entre o tratado e a lei interna deveria prevalecer a mais recente das normas, aplicando-se a máxima lex posterior derogat priori.


    Assim, o STF passou a adotar a ideia de paridade normativa entre o tratado internacional e a lei interna, situando-os no mesmo plano hierárquico e no mesmo grau de eficácia.


    B) ERRADA


    A possibilidade da existência de normas que não requeiram incorporação tem fundamento no art. 42 do Protocolo de Ouro Preto, que dispõe:


    "Art. 42. As normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL previstos no Artigo 2º deste Protocolo terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país." 


    O emprego da expressão "quando necessário" deixa claro que pode haver casos em que a incorporação não se aplica.


    C) ERRADA


    Art. 17, da LINDB: “As leis, atos e sentença de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a  ordem pública e os bons costumes".

    D) ERRADA


     Na prática quando um Estado, após a ratificação, não almeja permanecer sujeito ao Tratado, pode unilateralmente, por Decreto Presidencial, retirar-se através de notificação por escrito. Por questões meramente costumeiras o Brasil remeteu a competência unicamente ao Presidente da República para denunciar unilateralmente os Tratados Internacionais sem a participação do Congresso Nacional.


    E) CORRETA


    A doutrina, em todos os ramos jurídicos, exerce grande influência tanto na formação dos textos legislativos como das decisões judiciais. Tal fato pode ser percebido com maior veemência no ramo do Direito Internacional Privado, cujas normas positivadas são portadoras de inúmeras lacunas.


    BONS ESTUDOS!

  • As fontes do direito internacional privado são:

    1) a Lei;

    2) os tratados e convenções internacionais;

    3) os costumes;

    4) a jurisprudência; e

    5) a doutrina.

    A doutrina desempenha papel primordial para a adaptação da disciplina às demandas de regulação das relações jurídicas que geram efeitos em mais de um país ao mesmo tempo. Pode-se dizer que é um conjunto de estudos, pareceres, artigos, de caráter cientifico consignados em obras, como livros, revistas, jornais jurídicos, em que tratam de teorias ou interpretações à temática do direito internacional privado. Assevera Irineu Strenger que a doutrina não tem força de obrigatoriedade, mas pode incluir-se nas decisões dos tribunais, em casos de elaboração das regras de direito e tratados internacionais, portanto, tem sido guia dos interessados na solução dos casos concretos.

    FONTE: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/260598725/direito-internacional-privado-perguntas-e-respostas.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adota a teoria da paridade, segundo a qual, havendo conflito entre o tratado internacional e a lei nacional posterior, prevalecem as regras estabelecidas no tratado. 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa E.



    B)

    Para entrar em vigência, documentos provenientes de decisões do Mercosul necessitam ser anteriormente incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa E.

     



    C)

    Sentenças estrangeiras não são consideradas fontes de direito internacional privado no Brasil. 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa E.

     



    D)

    A denúncia de tratado internacional já incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro depende de aprovação do Congresso Nacional, seguida de decreto promulgado pelo Poder Executivo. 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa E.



    E)

    A principal fonte de direito internacional privado de origem nacional é a lei. São consideradas fontes, ainda, a doutrina e a jurisprudência, sendo que a primeira se manifesta como intérprete e guia para a segunda. 

    A alternativa está CORRETA, uma vez que elenca perfeitamente as fontes do direito internacional privado, como se pode observar: 

    “Enquanto no Direito Internacional Público preponderam as regras produzidas por fontes supranacionais,no Direito Internacional Privado é nítida a preponderância das fontes internas: a Lei, a Doutrina e a Jurisprudência. É conhecido, no Direito doméstico, o debate em torno do reconhecimento da Doutrina e da Jurisprudência como fontes formais do direito. No DIP, contudo, há unanimidade na aceitação dessas duas manifestações intelectuais como fontes formadoras de solução dos conflitos, no Brasil e no exterior".

    Fonte: DOLINGER, Jacob e TIBURCIO, Carmen Direito Internacional Privado.15, Ed, Editora Forense: Rio de Janeiro, 2020.  



    Gabarito do professor: E




ID
5240689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

À luz dos fundamentos do direito internacional privado e da aplicação do direito estrangeiro segundo o ordenamento brasileiro, julgue os itens a seguir.


I O Estado pode engajar-se em uma relação jusprivatista com conexão internacional, sujeitando-se às regras do direito internacional privado sem, contudo, beneficiar-se de privilégios decorrentes de sua qualidade de ente soberano.

II A autoridade judiciária nacional poderá aplicar, de ofício, o direito estrangeiro, desde que este se imponha por força própria.

III Em respeito à soberania estatal, o direito adquirido sob o respaldo de um ordenamento jurídico estrangeiro acompanha a pessoa física em outro Estado, independentemente de qualquer condição ou ressalva de ordem pública.

IV Um dos fatores fundamentais para o direito internacional privado é a existência de uma sociedade transnacional, dentro da qual se desenvolvem relações entre pessoas físicas e jurídicas vinculadas a diferentes sistemas jurídicos nacionais.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADO. LINDB, Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Além disso, a lei estrangeira aplica-se em território nacional quando o direito interno assim definir, e não por "força própria".

    III - ERRADO. LINDB, Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.