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GABARITO: LETRA C.
Características do Direito Internacional Privado:
- Ramo do Direito (e não do Direito Internacional);
- Ramo voltado à regulamentação dos conflitos de leis no espaço;
- Norma indicadora do preceito jurídico nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional: norma de sobredireito;
- Peculiaridade dentro do universo jurídico: exceção ao princípio da territorialidade e possibilidade de aplicação do Direito estrangeiro;
- Obrigatoriedade de aplicação do Direito estrangeiro quando assim indicado;
- Norma nacional a ser aplicada deve ser aquela com a qual a relação jurídica com conexão internacional esteja mais estreitamente ligada;
- Elementos de conexão: definidos pelo próprio ordenamento estatal;
- Fontes: internas e internacionais.
Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 643.
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a) O Direito Internacional Privado é ramo do direito privado, por tratar de questões civis como casamento e herança.
b) O principal sujeito do Direito Internacional Privado é o Estado.
c) O Direito Internacional Privado é primordialmente estruturado por normas de sobredireito, que estabelecem regras de conexão para a escolha de uma entre as leis em conflito.
d) A disciplina da homologação de sentença estrangeira não se inclui no Direito Internacional Privado por ser norma processual.
e) O conceito de ordem pública não possui relevância para o Direito Internacional Privado.
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a) O Direito Internacional Privado é ramo do direito privado, por tratar de questões civis como casamento e herança.
R: ERRADO. Ramo do Direito (e não do Direito Internacional);
Ramo voltado à regulamentação dos conflitos de leis no espaço;
Norma indicadora do preceito jurídico nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional: norma de sobredireito;
b) O principal sujeito do Direito Internacional Privado é o Estado.
R: ERRADA.
c) O Direito Internacional Privado é primordialmente estruturado por normas de sobredireito, que estabelecem regras de conexão para a escolha de uma entre as leis em conflito.
R: CORRETO.
Norma indicativa ou indireta (ou de sobredireito, de superordenamento):
è limitam-se a indicar o direito aplicável a uma relação jurídica de direito privado com conexão internacional, não solucionando a questão jurídica propriamente dita.”
-> indica qual o preceito, nacional ou estrangeiro, aplicável à solução de um conflito de leis no espaço;
- São as principais normas de direito internacional privado;
d) A disciplina da homologação de sentença estrangeira não se inclui no Direito Internacional Privado por ser norma processual.
R: ERRADO.
e) O conceito de ordem pública não possui relevância para o Direito Internacional Privado.
R: ERRADO.
Ordem Pública – trata-se de conceito relativo com variações no tempo, espaço e também um conceito aberto. Refere-se aos aspectos fundamentais de um ordenamento jurídico e da própria estrutura do Estado e da sociedade.
- É uma cláusula de exceção que se propõe a corrigir a aplicação do direito estrangeiro, quando este leva, no caso concreto, a um resultado incompatível como os princípios fundamentais da ordem jurídica interna.
- A ideia de ordem pública também abrange claramente as noções de soberania nacional e bons costumes.
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O Direito Internacional Privado é primordialmente estruturado por normas de sobredireito, que estabelecem regras de conexão para a escolha de uma entre as leis em conflito. (Item correto)
Justificativa: o Direito Internacional Privado é um ramo do Direito interno que normatiza as relações jurídicas com conexão internacioal, oferecendo soluções para o concurso de leis no espaço, ou seja, quando há a possibilidade de haver incidência simultânea de dois ou mais ordenamentos jurídicos autônomos sobre um determinado caso que tenha conexão internacional, para resolver uma questão de direito.
As normas de Direito Internacional Privado não resolverá a questão em si, apenas indicará qual o ordenamento deve ser aplicado ao caso concreto. São normas meramente indicativas, apontam qual o preceito (nacional ou estrangeiro) será aplicado na questão que envolve conexão internacional. Por isso, são normas instrumentais, normas de sobredireito, regras de conexão ou normas indiretas.
(Livro: Direito Internacional Público e Privado - Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves)