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ID
1868716
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a opção que contempla uma das competências constitucionais do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    De acordo com a CF.88


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    a) I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    b) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    c) IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    d) Certo. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    e) Competência do Ministério Público.

  • D

    O TCU fiscaliza os recursos da União, aprecia as contas do Presidente da República e julga as contas de outros administradores de dinheiros e bens da União.

  • e) ERRADO. Quem irá julgar, neste caso, é o Poder Judiciário.

    O artigo 21 prevê os critérios para a aplicação das sanções, determinando que as sanções previstas na lei independem de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Essa previsão legal, tão-somente, vem ao encontro da Constituição Federal, que, em seu artigo 5o, inciso XXXV, proclama que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", conforme já analisado anteriormente.

    É correto afirmar que a omissão ou mesmo a decisão do Tribunal de Contas não vincula as conclusões do Ministério Público, em especial quanto a existência de eventuais irregularidades e improbidades administrativas a serem levadas ao Poder Judiciário e tampouco a decisão soberana deste em relação aos fatos que lhes sejam apresentados. ​

  • Pra enriquecer as respostas, na letra e) onde se lê: "Julgar a pessoa dos responsáveis por desvios que tenham gerado prejuízo ao Erário.", a parte grifada está errada.


    O artigo 71, inciso II da CF diz que:
    "II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;".
    Logo, o TCU julga as CONTAS e não a pessoa dos responsáveis por prejuízo ao Erário.

  • Faala galera,

     

    Pra quem demorou um pouquinho pra entender porque a B está errada...o TCU fiscaliza recursos repassados pela UNIÃO. No caso em tela seria competência do TCE.

     

    Com relação a letra E, está errada pelo seguinte motivo:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
    dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas
    as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público (...)

     

    "Recorde-se que o Tribunal julga as contas das pessoas, não as contas
    do órgão/entidade, nem as pessoas em si.
    As pessoas, por seu turno, são
    responsáveis pela gestão e pela prestação de contas ao TCU, respondendo
    pessoalmente por eventuais desvios ou irregularidades, e só recebem
    quitação após o julgamento do Tribunal. A responsabilidade do
    administrador relativamente aos atos e fatos de sua gestão é estritamente
    pessoal." >> Prof Herbert Almeida do EC.

     

    Amigo Tiago se equivocou, não compete ao MP.

     

    Abraços

  • Qual o erro da C?! É o fato da alternativa dizer "órgãos" em vez de "unidades administrativas"?!

  • O erro da C é dizer que o relator é legitimado. Nesse caso, são legitimados o Presidente de comissão técnica ou de inquérito do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por ela aprovada;