GABARITO E
MCASP 6a edição
"3.3.1. Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,
trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado
como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em
exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida,
originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O
cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento
ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como
receita orçamentária do exercício."
Sobre a alternativa C
A receita de compensação financeira (Receita Corrente – Patrimonial) tem origem na exploração do patrimônio do Estado, que é constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico. Tais compensações são devidas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de acordo com o disposto na legislação vigente, como forma de participação no resultado dessa exploração.
Transferências de Pessoas -
Receita Orçamentária (Corrente – Transferências Correntes)
Compreendem as contribuições e doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.