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Letra (e)
Aqui temos as duas exceções ao princípio da anualidade:
Créditos especiais e extraordinários.
Isso acontece devido ao fato de eles poderem ser reabertos no saldo
remanescente, caso a abertura se dê nos últimos quatro meses do
exercício financeiro.
Prof. Vinícius Nascimento
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CF/88 : artigo 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários
terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subseqüente.
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E
CF/88:
Art. 167
(...)
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
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Exceção ao Princípio da Anualidade (4 meses): >>ESEX
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Lembrar que os créditos extraordinários só poderão ser abetos nos saldos remanescentes SE continuar a situação ensejadora desses créditos. (guerra, calamidade pública ou comoção interna). Não pode reabri-los para outros fins
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Basta lembrar: Os Créditos Suplementares serão sempre restritos ao Exercício Financeiro.
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Não tem erro nenhum, está de acordo.