SóProvas


ID
1868788
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a norma vigente, não se deve conceder suprimento de fundos nos seguintes casos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B : RESUMO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS:

    SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo

    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

    5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    6) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance.

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

    7) Restituição constituirá

    - Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    - Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

    8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

    9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.

    10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.


  • O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

     a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

     b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

     c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio. 


    Não se concederá suprimento de fundos: 

    a. A responsável por dois suprimentos;

     b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; 

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

     d. A servidor declarado em alcance. 


    Fonte: MCASP 2016

  • complementando os excelentes comentários galera:

     

     

     

    Q43910 Administração Financeira e Orçamentária   Despesa Pública,  Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais,  Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Contabilidade

     

    Os suprimentos de fundos

     

     a)podem ser concedidos a servidores que tenham sob sua guarda o material a adquirir.

     b)não podem ser concedidos por meio da utilização de cartões corporativos.

     c)deverão ser precedidos do empenho correspondente na dotação própria às despesas a realizar.

     d)não podem ser utilizados para financiar despesas que tenham caráter sigiloso.

     e)podem ser utilizados para financiar despesas que poderiam aguardar o processo normal de sua realização.

     

    Gab: C

  • Não entendi. 

    Gabarito é B ou C?

    Pelo meu entendimento o ítem C está correto. 

    Não se deve conceder suprimento de fundos nos seguintes casos, exceto:

    A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

    Ou seja, salvo quando não houver na repartição outro servidor, ele pode receber o Suprimento de fundos, logo, é uma excessão. 

    Algém pode explicar?

  • Pessoal aí que comentou por último: a questão quer a incorreta! Cuidado!

  • é exatamente isso Sérgio, só que ao contrário!

  • Complementando...

     

    E, ainda, a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN STN no 10/1991).

  • O problema dessa questão não se concentra apenas na letra da lei, assim como na interpretação lógica: "não" + "exceto", ou seja o enunciado exige marcar a alternativa que não faça parte da lista de exceções( anexo resolução 443)

  • A jogada de raciocínio lógico dessa questão é o que confunde.

    O que NÃO pode ... EXCETO >>>> é o que PODE.

    Assim:

    A não pode

    B pode

    C não pode (a confusão aqui é o SALVO, mas, segundo o texto da lei, essa opção é o que NÃO pode)

    D não pode

    E não pode 

  • Letra B.

     

    Comentário:

     

     

    Não se concederá suprimento de fundos:
     a responsável por dois suprimentos (alternativa “A”);
     a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição

    outro servidor (alternativa “C”);
     a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação (alternativa “D”); e
     a servidor declarado em alcance (alternativa “E”).

     

    Pode-se conceder suprimento de fundos a servidor que tenha sob sua guarda um exemplar do Cartão de Pagamento do

    Governo Federal (CPGF).

     

    Resposta: Letra B

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Lembrando que o prazo de aplicação não pode ultrapassar o encerramente do exercício, porém a prestação de contas poderá ocorrer até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, ou seja, supondo uma concessão de fundos cujo prazo limite de aplicação seja 31 de dezembro de X1, neste caso o prazo de prestação de contas não poderá ser de 30 dias, pois a prestação deverá ocorrer necessariamente até 15 de janeiro de X2.

  • Os examinadores da ESAF são todos professores de raciocínio lógico... Valha-me Deus!

  • De acordo com a norma não vigente, não se deve conceder suprimento de fundos nos seguintes casos, exceto, mas salvo: