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Gabarito B : RESUMO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS:
SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo
1) Sempre precedido de
empenho
2) Dotação própria
3) Não pode
subordinar-se ao processo normal de aplicação
4) Podem ser efetivas
com Cartão Corporativo (CGPF)
5) Deve ser
utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a
despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que
exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa
deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em
regulamento; e
c. Para atender a despesas
de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não
ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
6) Não pode ser
concedido:
a. A responsável por
dois suprimentos;
b. A servidor que tenha
a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando
não houver na repartição outro servidor;
c. A responsável por
suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua
aplicação; e
d. A servidor declarado
em alcance.
e. A servidor que
esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol
na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)
7) Restituição
constituirá
- Anulação de
Despesa – Se ocorrer no exercício; ou
- Receita
Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício
8) Prazo de
Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de
concessão.
9) Prazo de
Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir
do término do prazo de aplicação.
10) É despesa pelo
enfoque Orçamentário.
11) Não é despesa
pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução
do Patrimônio Líquido.
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O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar
limite estabelecido em ato normativo próprio.
Não se concederá suprimento de fundos:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver
na repartição outro servidor;
c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d. A servidor declarado em alcance.
Fonte: MCASP 2016
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complementando os excelentes comentários galera:
Q43910 Administração Financeira e Orçamentária Despesa Pública, Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais, Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Contabilidade
Os suprimentos de fundos
a)podem ser concedidos a servidores que tenham sob sua guarda o material a adquirir.
b)não podem ser concedidos por meio da utilização de cartões corporativos.
c)deverão ser precedidos do empenho correspondente na dotação própria às despesas a realizar.
d)não podem ser utilizados para financiar despesas que tenham caráter sigiloso.
e)podem ser utilizados para financiar despesas que poderiam aguardar o processo normal de sua realização.
Gab: C
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Não entendi.
Gabarito é B ou C?
Pelo meu entendimento o ítem C está correto.
Não se deve conceder suprimento de fundos nos seguintes casos, exceto:
A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
Ou seja, salvo quando não houver na repartição outro servidor, ele pode receber o Suprimento de fundos, logo, é uma excessão.
Algém pode explicar?
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Pessoal aí que comentou por último: a questão quer a incorreta! Cuidado!
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é exatamente isso Sérgio, só que ao contrário!
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Complementando...
E, ainda, a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN STN no 10/1991).
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O problema dessa questão não se concentra apenas na letra da lei, assim como na interpretação lógica: "não" + "exceto", ou seja o enunciado exige marcar a alternativa que não faça parte da lista de exceções( anexo resolução 443)
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A jogada de raciocínio lógico dessa questão é o que confunde.
O que NÃO pode ... EXCETO >>>> é o que PODE.
Assim:
A não pode
B pode
C não pode (a confusão aqui é o SALVO, mas, segundo o texto da lei, essa opção é o que NÃO pode)
D não pode
E não pode
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Letra B.
Comentário:
Não se concederá suprimento de fundos:
a responsável por dois suprimentos (alternativa “A”);
a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição
outro servidor (alternativa “C”);
a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação (alternativa “D”); e
a servidor declarado em alcance (alternativa “E”).
Pode-se conceder suprimento de fundos a servidor que tenha sob sua guarda um exemplar do Cartão de Pagamento do
Governo Federal (CPGF).
Resposta: Letra B
Prof. Sérgio Mendes
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Lembrando que o prazo de aplicação não pode ultrapassar o encerramente do exercício, porém a prestação de contas poderá ocorrer até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, ou seja, supondo uma concessão de fundos cujo prazo limite de aplicação seja 31 de dezembro de X1, neste caso o prazo de prestação de contas não poderá ser de 30 dias, pois a prestação deverá ocorrer necessariamente até 15 de janeiro de X2.
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Os examinadores da ESAF são todos professores de raciocínio lógico... Valha-me Deus!
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De acordo com a norma não vigente, não se deve conceder suprimento de fundos nos seguintes casos, exceto, mas salvo: